DOMPE 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4173
ODS Contemplados. ODS 6 — Água potável e saneamento; ODS 15 — Vida terrestre; ODS 11 — Cidades e comunidades sustentáveis; ODS 13 — Ação contra a mudança global do clima.
Condicionantes e providências prévias. Execução condicionada a estudo técnico e hidrológico que demonstre nascentes, corpos hídricos ou função de drenagem; decreto de utilidade pública; matrícula atualizada [INSERIR] ; avaliação imobiliária; previsão orçamentária (PPA/LDO/LOA); licenciamento ambiental; projeto básico/executivo e orçamento detalhado ( Lei nº 14.133/2021 ). O valor é estimativo e não constitui indenização definitiva, que dependerá de avaliação e de justa e prévia indenização. Valor estimado: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). 5.3.4 Poço tubular profundo — Sossego Objeto e localização. Construção de 1 (um) poço tubular profundo de aproximadamente 120 m de profundidade e implantação de reservatório (caixa d'água) elevado, com 20 mil litros de capacidade, na localidade de Sossego. Política Pública Contemplada. Política municipal de segurança hídrica e de abastecimento de água (saneamento básico — Lei Federal nº 11.445/2007 ). Objetivos Pretendidos. Ampliar a oferta e a capacidade de reservação de água na localidade, assegurando pressão e regularidade na distribuição. Motivação Administrativa. Atender população em situação de vulnerabilidade e garantir segurança hídrica, conforme preconiza a Resolução (art. 8º). A associação de captação subterrânea a reservatório elevado confere pressão e continuidade à distribuição. Adota-se a expressão ―poço tubular profundo‖, tecnicamente adequada, ressalvada eventual comprovação de artesianismo. Benefícios Esperados. Ampliação da oferta e da capacidade de reservação de água potável; Regularidade e pressão adequadas na distribuição; Atendimento a população vulnerável e redução da exposição a desabastecimento. ODS Contemplados. ODS 6 — Água potável e saneamento; ODS 3 — Saúde e bem-estar; ODS 1 — Erradicação da pobreza; ODS 11 — Cidades e comunidades sustentáveis. Condicionantes e providências prévias. Execução condicionada à manifestação do órgão ambiental e do órgão gestor de recursos hídricos competente, com outorga de direito de uso de recursos hídricos ou sua dispensa formal ( Lei nº 9.433/1997 ), além de projeto básico/executivo, orçamento detalhado, licenciamento e responsabilidade técnica ( Lei nº 14.133/2021 ). Valor estimado: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). 5.3.5 Poço tubular profundo — Vila Velha Objeto e localização. Construção de 1 (um) poço tubular profundo de aproximadamente 120 m de profundidade e implantação de reservatório (caixa d'água) elevado, com 20 mil litros de capacidade, na localidade de Vila Velha. Demais elementos. Política pública, objetivos, motivação, benefícios, ODS e condicionantes idênticos aos do item 5.3.4 (segurança hídrica e abastecimento de água), aplicados à localidade de Vila Velha. Execução condicionada à outorga de recursos hídricos ou sua dispensa formal ( Lei nº 9.433/1997 ) e às demais providências prévias ( Lei nº 14.133/2021 ). Valor estimado: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). 5.3.6 Poço tubular profundo — Alto da Felicidade Objeto e localização. Construção de 1 (um) poço tubular profundo de aproximadamente 120 m de profundidade e implantação de reservatório (caixa d'água) elevado, com 20 mil litros de capacidade, na localidade do Alto da Felicidade. Demais elementos. Política pública, objetivos, motivação, benefícios, ODS e condicionantes idênticos aos do item 5.3.4 (segurança hídrica e abastecimento de água), aplicados à localidade do Alto da Felicidade. Execução condicionada à outorga de recursos hídricos ou sua dispensa formal ( Lei nº 9.433/1997 ) e às demais providências prévias ( Lei nº 14.133/2021 ). Valor estimado: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). 5.3.7 Passagens molhadas — transposição hidráulica (10 unidades) Objeto e localização. Construção de 10 (dez) passagens molhadas para transposição de cursos d'água em pontos de travessia do território municipal, sendo 4 (quatro) unidades de seção 10,00 m × 4,00 m e 6 (seis) unidades de seção 6,00 m × 4,00 m. Os locais e os cursos d'água estão individualizados no quadro do item 5.2. Política Pública Contemplada. Política municipal de saneamento (manejo de águas pluviais) e de acessibilidade viária, com função de transposição hidráulica. Objetivos Pretendidos. Construir estruturas de concreto que permitam a passagem do curso d'água sob a via e a travessia segura sobre o leito, dotadas de dispositivos de escoamento e de proteção contra a erosão. Motivação Administrativa. A ação destina-se à transposição hidráulica, para garantir o escoamento de cursos d'água sob as vias locais e evitar o isolamento de comunidades durante as chuvas. A passagem molhada é obra de transposição cuja função primária é assegurar o escoamento do curso d'água e a continuidade do tráfego nos pontos de travessia. Benefícios Esperados. Continuidade do escoamento dos cursos d'água nos pontos de travessia; Manutenção do acesso das comunidades durante as cheias, evitando isolamento; Redução de processos erosivos e de assoreamento no entorno. ODS Contemplados. ODS 6 — Água potável e saneamento; ODS 9 — Indústria, inovação e infraestrutura; ODS 11 — Cidades e comunidades sustentáveis; ODS 13 — Ação contra a mudança global do clima. Condicionantes e providências prévias. Ação condicionada à confirmação técnica dos locais e dos cursos d'água (item 5.2), ao estudo hidrológico, à demonstração da função hidráulica e da inexistência de alternativa menos impactante, ao licenciamento ambiental, à responsabilidade de manutenção e à compatibilidade com a legislação de recursos hídricos e de áreas protegidas, observados o projeto básico/executivo, o orçamento detalhado e a Lei nº 14.133/2021 . Valor estimado: R$ 2.888.000,00 — R$ 1.520.000,00 (4 × R$ 380.000,00) e R$ 1.368.000,00 (6 × R$ 228.000,00). 5.3.8 Desapropriação — Polo Gastronômico da Praça do Pilar (condicionado) Objeto e localização. Desapropriação, por utilidade pública, de imóvel situado na Rua Antônio de Moraes Cavalcante, bairro do Pilar (coordenadas UTM SIRGAS 2000, 25S: E 298.881,01 m / N 9.143.355,16 m ; Registro nº [INSERIR] ), destinado à implantação do Polo Gastronômico da Praça do Pilar. Política Pública Contemplada. Política municipal de ordenamento territorial, desenvolvimento econômico e turismo, com interface de vigilância sanitária. Objetivos Pretendidos. Adquirir a área para ordenar o comércio local e dotá-lo de infraestrutura e adequação sanitária, estruturando o Polo Gastronômico como equipamento de apoio à atividade turística. Motivação Administrativa. A ação destina-se a atender o projeto de ordenamento do comércio hoje vulnerável e desordenado, visando à adequação sanitária e à infraestrutura turística. Este é o item de maior sensibilidade jurídica: sua conexão com os recursos da outorga de saneamento é indireta, razão pela qual sua inclusão e custeio dependem de autorização expressa do órgão gestor da Microrregião e da demonstração de componente de saneamento ou de infraestrutura municipal, sob pena de questionamento pelos órgãos de controle.
www.diariomunicipal.com.br/amupe 256