DOMPR 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3606
Orçamentária Anual, mediante a abertura de créditos adicionais suplementares, através de Decreto do Poder Executivo, usando como fontes de recursos o superávit financeiro do exercício de anterior, o excesso ou provável excesso de arrecadação, as anulações de saldos de dotação não comprometidas e a reserva de contingência, sem comprometer, neste caso, os recursos para atender os riscos fiscais previstos e a meta de resultado primário.
Artigo 41 - Serão consideradas legais as despesas com multas e juros pelo eventual atraso no pagamento de compromissos assumidos, motivados pôr insuficiência de tesouraria.
Artigo 42 - Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos quatro meses de exercício, poderão ser reabertos no exercício subsequente, por ato do Chefe do Poder Executivo.
Artigo 43 - O Executivo Municipal está autorizado a assinar convênios com o Governo Federal e Estadual através de seus órgãos da administração direta ou indireta, para a realização de obras, compras de produtos ou serviços de competência ou não do Município.
Artigo 44 - Fica o poder Executivo e legislativo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) do total geral de cada orçamento, nos termos da legislação vigente;
Parágrafo Único –Fica autorizado, o Executivo e o Legislativo Municipal, a exclui-se do limite de que trata o caput deste artigo a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de um Grupo de Natureza de Despesa/Modalidade de Aplicação, ou fonte de recurso, para outro, dentro de cada Projeto, Atividade ou Operações Especiais, os valores de superávit financeiro e excesso de arrecadação ou autorizadas por Lei especifica
- Artigo 45 A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e terá eficácia a partir de 1º de janeiro de 2027, revogando-se demais disposições em contrário.
Gabinete do Executivo Municipal de Boa Esperança do Iguaçu, Estado do Paraná, aos vinte e cinco dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e seis.
GIVANILDO TRUMI Prefeito
Registre-se; Publique-se; Cumpra-se.
Publicado por: Renato Grassi Código Identificador: C96F9EF1
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA DO IGUAÇU LEI Nº 837.2026 - L.D.O. 2027 - PRIORIDADES E METAS
PROGRAMA DE GOVERNO:0001 - ATIVIDADES LEGISLATIVASOBJETIVOS:
Realização de sessões ordinárias, conforme regimento interno, Realizações de sessões extraordinárias quando convoca, discussão e aprovação de Leis e outros, fiscalizar o executivo Municipal, dar cumprimento as funções básicas do Legislativo municipal de legislar e fiscalizar. Adquirir veiculo para uso do Legislativo municipal no desenvolvimento de suas atribuições. atendimento a população, bem como melhor desenvolver as atividades do mesmo.
Ação 2001 – Manutenção do Legislativo. Valor: R$ 1.760.000,00 .
Recurso: 00000 – Recursos Ordinários (Livres) – Exercício Corrente. Produto: Manutenção. Unidade de medida: Outras Unidades e Medidas. Meta: 1,0000. Total do Programa: R$ 1.760.000,00.
PROGRAMA DE GOVERNO:
0002 - ATIVIDADES GOVERNAMENTAL E ASSESSORAMENTO
OBJETIVOS:
-
Prestar suporte ao chefe do Poder Executivo em suas atividades, oferecendo análises, pareceres e recomendações em nível estratégico;
-
Coordenar as relações com outros órgãos do governo, instituições e sociedade civil, buscando garantir a governabilidade e a execução das políticas públicas;
-
Organizar e coordenar as atividades administrativas e operacionais da secretaria, garantindo a eficiência e a transparência na gestão pública;
-
Elaborar e implementar planos, programas e projetos que promovam o desenvolvimento do governo e da região, em consonância com as diretrizes estratégicas;
-
Facilitar a comunicação entre os diferentes órgãos e níveis de governo, além de promover o diálogo com a sociedade;
-
Organizar e manter o fluxo de documentos, informações e correspondências, garantindo o acesso e a segurança das informações;
-
Coordenar a organização de eventos, viagens e compromissos do governo, assegurando o bom funcionamento das atividades;
-
Proporcionar o elo entre o governo e a sociedade, buscando garantir a eficiência, a transparência e a articulação necessária para o bom funcionamento da administração pública e o alcance dos objetivos governamentais.
Ação 2002 – Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito. Valor: R$ 1.650.000,00 .
Recurso: 00000 – Recursos Ordinários (Livres) – Exercício Corrente. Produto: Manutenção.
Unidade de medida: Outras Unidades e Medidas. Meta: 1,0000. Total do Programa: R$ 1.650.000,00.
PROGRAMA DE GOVERNO:
0003 - ATIVIDADE ADMINISTRATIVA E PLANEJAMENTO
OBJETIVOS:
-Definir diretrizes e metas para o desenvolvimento do município, alinhadas com o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Plano Diretor;
-Administrar e otimizar o uso de recursos humanos, materiais e financeiros, buscando eficiência e economia;
-Implementar tecnologias e processos que otimizem a gestão pública, visando maior eficiência e transparência;
-Assegurar que as atividades administrativas e de planejamento estejam alinhadas com os objetivos da gestão, acompanhando a execução de projetos e programas;
-Coordenar o planejamento urbano, buscando o desenvolvimento sustentável do município, com foco na infraestrutura, habitação e meio ambiente;
-Garantir a transparência na gestão pública, promovendo o acesso à informação e a participação da sociedade;
-Cuidar da gestão de pessoal, incluindo recrutamento, seleção, treinamento e desenvolvimento dos servidores municipais;
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