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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 31/08/2026 · pág. 8

DOMPR 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3606

e) Atendimentos em situações de calamidade pública, urgência e emergência: Deve-se adotar os seguintes entendimentos: - Calamidade Pública: Situações que atingem várias famílias e que as coloquem em risco, tais como: Tempestades, deslizamentos, vendavais, etc. Destacando que esta situação deve serdecretada pelo Poder Público.

- Urgência: Casos de gravidade moderada de violação de direitos, que coloque em risco pessoal e social o indivíduo e sua família.

- Emergência: Casos gravíssimos de violação de direitos, que coloque em risco pessoal e social o indivíduo e sua família, com necessidade de atendimento imediato.

II - Implantar a vigilância socioassistencial, que visa a analisar territorialmente a capacidade protetiva das famílias e nela a ocorrência de vulnerabilidades, de ameaças, de vitimizações e danos;

IX - Igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer natureza, garantindo-se equivalência às populações urbanas e rurais;

X - Divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas e projetos socioassistenciais, bem como dos recursos oferecidos pelo Poder Público e dos critérios para sua concessão;

XI - Primazia da responsabilidade do Estado na condução da política de assistência social em cada esfera de governo;

XII - Descentralização político-administrativa e comando único em cada esfera de gestão;

XIII - CoFinanciamento partilhado dos entes federados;

XIV - Matricialidade sócio familiar;

XV - Territorialização;

III - A defesa de direitos, que visa a garantir o pleno acesso aos direitos no conjunto das provisões socioassistenciais;

IV - Participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle de ações em todos os níveis;

V - Primazia da responsabilidade do ente político na condução da Política de Assistência Social em cada esfera de governo;

VI - Centralidade na família para concepção e implementação dos benefícios, serviços, programas e projetos, tendo como base o território.

Parágrafo Único - Para o enfrentamento da pobreza, a assistência social realiza-se de forma integrada às políticas setoriais visando universalizar a proteção social e atender às contingênciassociais.

XVI - Fortalecimento da relação democrática entre Estado e sociedade civil;

XVII - Participação popular e controle social, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis;

XVIII - Promoção de parcerias com entes públicos, privados e do terceiro setor e consórcios com outros município e Estado para o atendimento das necessidades da assistência social;

XIX - Promoção do suprimento do corpo técnico da secretaria de Assistência Social, bem como, a capacitação e a valorização dos colaboradores.

XX - Realização de oficinas, seminários e capacitações aos gestões, trabalhadores e conselheiros

Propostas e metas da Política de Assistência Social

I - Universalidade: todos têm direito à proteção socioassistencial, prestada a quem dela necessitar, com respeito à dignidade e à autonomia do cidadão, sem discriminação de qualquer espécieou comprovação vexatória da sua condição;

II - Gratuidade: a assistência social deve ser prestada sem exigência de contribuição ou contrapartida, observado o que dispõe o art. 35, da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 -Estatuto do Idoso;

III - Integralidade da proteção social: oferta das provisões em sua completude, por meio de conjunto articulado de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais;

IV - Intersetorialidade: integração e articulação da rede socioassistencial com as demais políticas e órgãos setoriais de defesa de direitos e Sistema de Justiça;

V - Equidade: no que diz respeito às diversidades regionais, culturais, socioeconômicas, políticas e territoriais, priorizando aqueles que estiverem em situação de vulnerabilidade e risco pessoale social;

XXI - Promoção do Controle Social na Assistência Social é exercido principalmente por meio dos Conselhos de Assistência Social, onde a sociedade civil, os representantes do Poder Executivo

e os trabalhadores da área se reúnem para discutir e decidir sobre as políticas e programas. Conselhos vinculados a Secretaria:

Estas ações deverão ser executadas em quatro (04) áreas, conforme segue:

-Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS e Fundo

-Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA e Fundo

-Conselho Tutelar;

-Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - CMDI e Fundo

-Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - COMDIM e Fundo

-Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência - CMPD e Fundo

VI - Supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade econômica;

VII - Universalização dos direitos sociais, a fim de tornar o destinatário da ação assistencial alcançável pelas demais políticas públicas;

VIII - Respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e ao seu direito a benefícios e serviços de qualidade, bem como à convivência familiar e comunitária, vedando-se qualquercomprovação vexatória de necessidade;

-Conselho Municipal de Segurança Alimentar- CONSEA

Área de Proteção Social Básica

Objetivos:

-Prevenir situações de risco, por meio do desenvolvimento de potencialidades, aquisições e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários.

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