DOMPR 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3606
Clecia Steilmann Weber - Fiscal da Secretaria de Administração, Clévis Trindade da Silva - Fiscal Substituto da Secretaria de Administração. Origem: Pregão Eletrônico 90019/2025. Fundamento Legal: Artigo 136 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021 e Artigos nº 301 a 303, do Decreto Municipal nº 73/2023. Data da assinatura: 28/08/2026. Assina: Álvaro Dênis Ceni Scolaro, pelo Município.
Publicado por: Micheli Leticia Dietrich Código Identificador: 425518AA
GABINETE DO PREFEITO RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE ACMRL - PROTOCOLO 1772-2026 RATIFICAÇÃO DA CELEBRAÇÃO DE TERMO DE FOMENTO SEM CHAMAMENTO PÚBLICO
O presente documento trata da celebração de Termo de Fomento sem chamamento público com a SOCIEDADE RURAL DE CHOPINZINHO , inscrita no CNPJ sob o nº 80.873.904/0001-60, conforme Protocolo Administrativo nº 1.772/2026.
Considerando que os recursos objeto da presente parceria são provenientes da Emenda Impositiva Individual nº 018/2025, de autoria da Vereadora Loi Ceni, no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), destinada expressamente à Sociedade Rural de Chopinzinho, conforme documentos constantes dos autos;
Considerando o disposto no art. 29 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 , que estabelece que os termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais serão celebrados sem chamamento público ;
Considerando que a entidade é declarada de Utilidade Pública Municipal , conforme a Lei Municipal nº 4.240, de 31 de julho de 2026 ;
Considerando que a Sociedade Rural de Chopinzinho desenvolve atividades de relevante interesse público e social voltadas ao fortalecimento, fomento e apoio ao setor agropecuário e comunitário no Município de Chopinzinho, mantendo e administrando espaços utilizados para reuniões, eventos, palestras, cursos e encontros técnicos de interesse coletivo, conforme demonstrado no Plano de Trabalho;
Considerando a capacidade técnica, operacional e a experiência da Sociedade Rural de Chopinzinho , fundada em 21 de abril de 1991, conforme demonstrado no Plano de Trabalho apresentado;
RATIFICO a celebração de Termo de Fomento sem chamamento
público com a SOCIEDADE RURAL DE CHOPINZINHO , referente ao exercício de 2026, no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) , destinado à execução do projeto de aquisição e instalação de equipamentos de climatização em ambientes de uso coletivo da entidade, incluindo sala de reuniões, cozinha e pista de leilões, com a finalidade de apoio à realização de eventos, encontros técnicos e atividades ligadas ao setor agropecuário e comunitário , conforme objeto constante da Emenda Impositiva Individual nº 018/2025 e observadas as condições estabelecidas no Plano de Trabalho aprovado.
Determino a publicação deste ato, conforme previsto no § 1º do art. 32 da Lei Federal nº 13.019/2014 e no art. 11, inciso V, do Decreto Municipal nº 51, de 27 de fevereiro de 2026 .
Após, remetam-se os autos para a formalização do Termo de Fomento e demais providências cabíveis.
Chopinzinho, 28 de agosto de 2026.
ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO
O presente documento trata da Inexigibilidade de Chamamento Público para a formalização de Termo de Fomento com a Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis Lagoão – ACMRL , inscrita no CNPJ nº 44.303.443/0001-27 , conforme Protocolo Administrativo nº 3017/2025 .
O caput do art. 31 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, dispõe que será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou quando as metas somente puderem ser atingidas por entidade específica.
Considerando a exposição de motivos apresentada pela entidade proponente, bem como a análise técnica constante nos autos do processo administrativo, nos termos do art. 31 da Lei Federal nº 13.019/2014, do art. 34 do Decreto Municipal nº 035/2017 e da Lei Municipal nº 4.085, de 06 de dezembro de 2024;
Considerando que os recursos objeto da presente parceria são provenientes das Emendas Impositivas Individuais nº 003/2025, nº 007/2025 e nº 053/2025, destinadas expressamente à Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis Lagoão – ACMRL, conforme documentos constantes dos autos;
Considerando que a entidade é declarada de Utilidade Pública Municipal, conforme a Lei Municipal nº 4.085, de 06 de dezembro de 2024 ;
Considerando que a Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis Lagoão – ACMRL desenvolve atividades de relevante interesse público e social voltadas ao apoio aos trabalhadores da reciclagem, à promoção da inclusão social e econômica dos associados e ao fortalecimento de políticas públicas de sustentabilidade no Município de Chopinzinho;
Considerando a capacidade técnica, operacional e a experiência da Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis Lagoão – ACMRL na execução das atividades de coleta e manejo de materiais recicláveis no Município de Chopinzinho, conforme demonstrado no Plano de Trabalho apresentado;
RATIFICO a inexigibilidade de chamamento público para a formalização de Termo de Fomento com a Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis Lagoão – ACMRL , referente ao exercício de 2026, no valor de R$ 40.462,20 (quarenta mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e vinte centavos) , destinado à execução do projeto "Fortalecimento da Coleta Seletiva e Valorização dos Catadores do Bairro Lagoão" , visando à organização e planejamento das atividades, execução de atividades de coleta de resíduos sólidos, triagem, separação, armazenamento e comercialização de materiais, mediante a aquisição de equipamentos de proteção individual (EPIs), ferramentas e custeio da manutenção de bens utilizados nas atividades de coleta seletiva realizados pela associação, conforme Plano de Trabalho aprovado.
Determino a publicação deste ato, conforme previsto no § 1º do art. 32 da Lei Federal nº 13.019/2014 e no § 1º do art. 35 do Decreto Municipal nº 035/2017.
Após, remetam-se os autos para a formalização do Termo de Fomento e demais providências cabíveis.
Chopinzinho, 28 de agosto de 2026.
ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO Prefeito Municipal
Publicado por: Rodrigo Scussel Código Identificador: 3D8B4A66
Prefeito Municipal
Publicado por: Rodrigo Scussel Código Identificador: A9449464
GABINETE DO PREFEITO
RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE ACMRL - PROTOCOLO 3017-2025
GABINETE DO PREFEITO TERMO DE DISPENSA E INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO- PROTOCOLO 1772-2026
TERMO DE CELEBRAÇÃO DE TERMO DE FOMENTO SEM CHAMAMENTO PÚBLICO PROTOCOLO ADMINISTRATIVO Nº 1.772/2026
www.diariomunicipal.com.br/amp 17