DOMPR 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3606
A Organização da Sociedade Civil, sem fins lucrativos, SOCIEDADE RURAL DE CHOPINZINHO , inscrita no CNPJ sob o nº 80.873.904/0001-60 , é entidade civil que atua no fortalecimento, representação e fomento ao setor agropecuário e comunitário no Município de Chopinzinho/PR, com sede na Rua Farroupilha, nº 5771, Bairro Cristo Rei, conforme Protocolo Administrativo nº 1.772/2026 , tendo sido declarada de Utilidade Pública Municipal pela Lei Municipal nº 4.240, de 31 de julho de 2026 .
Para a formalização de parceria mediante Termo de Fomento, torna-se necessária a transferência de recursos financeiros no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) , com fundamento nas seguintes normas:
• I – Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 , especialmente o art. 29, que estabelece a celebração de termos de fomento ou de colaboração que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares sem chamamento público;
• II – Decreto Municipal nº 51, de 27 de fevereiro de 2026 , que regulamenta o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC) no âmbito municipal;
• III – Lei Municipal nº 4.240, de 31 de julho de 2026 , que declara de Utilidade Pública Municipal a Sociedade Rural de Chopinzinho;
• IV – Portaria nº 881/2026, que designa a Comissão de Monitoramento e Avaliação, o Gestor e os Fiscais da parceria ;
• V – Exposição de motivos apresentada pela entidade e anuência da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente.
Considerando que os recursos objeto da presente parceria são decorrentes da Emenda Impositiva Individual nº 018/2025, de autoria da Vereadora Loi Ceni, destinada expressamente à Sociedade Rural de Chopinzinho, no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), para a execução do objeto previsto na referida emenda; Considerando que a entidade proponente foi declarada de Utilidade Pública Municipal por meio da Lei Municipal nº 4.240, de 31 de julho de 2026, atendendo aos requisitos de representatividade e idoneidade no âmbito municipal;
Considerando que a Sociedade Rural de Chopinzinho desenvolve atividades de relevante interesse público e social voltadas ao fortalecimento, fomento e apoio ao setor agropecuário e comunitário no Município de Chopinzinho, administrando e mantendo espaços físicos cruciais para a realização de reuniões, eventos técnicos, cursos, palestras e encontros de interesse coletivo;
Considerando a vasta experiência, capacidade técnica e operacional da Sociedade Rural de Chopinzinho na gestão de sua estrutura e no fomento das ações do setor, fundada em 21 de abril de 1991, possuindo condições técnicas e operacionais para a execução do Plano de Trabalho apresentado;
Considerando que a entidade possui estrutura organizacional adequada e aptidão para o cumprimento das metas pactuadas, conforme demonstrado no Plano de Trabalho instruído e aprovado nos autos;
Considerando que os recursos objeto da presente parceria são decorrentes da Emenda Impositiva Individual nº 018/2025, proposta pela Vereadora Loi Ceni, destinada expressamente para as melhorias de climatização das instalações da referida entidade no exercício financeiro de 2026;
Desta forma, a celebração do Termo de Fomento com a SOCIEDADE RURAL DE CHOPINZINHO será realizada sem chamamento público, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e do art. 14, § 2º, do Decreto Municipal nº 51, de 27 de fevereiro de 2026, referente ao exercício de 2026, no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), destinado à execução do projeto de aquisição e instalação de equipamentos de climatização em ambientes de uso coletivo da entidade, incluindo sala de reuniões, cozinha e pista de leilões, visando proporcionar conforto térmico, bem-estar e aprimoramento das atividades associativas e de atendimento à comunidade, conforme objeto constante da Emenda Impositiva Individual nº 018/2025 e Plano de Trabalho aprovado.
Chopinzinho/PR, 28 de agosto de 2026
ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO Prefeito Municipal de Chopinzinho
IDEVALDO PERETTI
Secretário de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente.
Publicado por: Rodrigo Scussel Código Identificador: 084BE671
GABINETE DO PREFEITO TERMO DE DISPENSA E INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO- PROTOCOLO 3017-2025
TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO PROTOCOLO ADMINISTRATIVO Nº 3017/2025
A Organização da Sociedade Civil, sem fins lucrativos, Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis Lagoão – ACMRL , inscrita no CNPJ nº 44.303.443/0001-27 , é entidade que atua na coleta, triagem, armazenamento, processamento e comercialização de materiais recicláveis no Município de Chopinzinho/PR, conforme Protocolo Administrativo nº 3017/2025 , e foi declarada de Utilidade Pública Municipal pela Lei Municipal nº 4.085, de 06 de dezembro de 2024 .
Para a formalização de parceria mediante Termo de Fomento, torna-se necessária a transferência de recursos financeiros no valor de R$
40.462,20 (quarenta mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e vinte centavos) , com fundamento nas seguintes normas: I – Lei Federal nº 13.019/2014, especialmente o art. 31;
II – Decreto Municipal nº 035/2017;
III – Lei Municipal nº 4.085, de 06 de dezembro de 2024, que declara de Utilidade Pública Municipal a Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis Lagoão – ACMRL;
IV – Deliberação da Comissão de Avaliação e Monitoramento; V – Exposição de motivos apresentada pela entidade e anuência da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente.
Considerando a inviabilidade de competição, tendo em vista a natureza singular do objeto, consistente na execução de ações voltadas ao fortalecimento da coleta seletiva, triagem, armazenamento, processamento e comercialização de materiais recicláveis, promovendo a destinação correta de resíduos sólidos e a preservação ambiental no Município;
Considerando que a entidade foi declarada de Utilidade Pública Municipal por meio da Lei Municipal nº 4.085, de 06 de dezembro de 2024 ;
Considerando que a Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis Lagoão – ACMRL desenvolve atividades de relevante interesse público e social voltadas ao apoio aos trabalhadores da reciclagem, à promoção da inclusão social e econômica dos associados e ao fortalecimento de políticas públicas de sustentabilidade no Município de Chopinzinho;
Considerando a experiência, capacidade técnica e operacional da Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis Lagoão – ACMRL para a execução do projeto proposto, conforme demonstrado no Plano de Trabalho;
Considerando que a entidade possui estrutura organizacional e capacidade operacional para a execução das ações previstas no Plano de Trabalho;
Considerando que os recursos objeto da presente parceria são provenientes das Emendas Impositivas Individuais nº 003/2025, nº 007/2025 e nº 053/2025, destinadas expressamente à Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis Lagoão – ACMRL, conforme documentos constantes dos autos;
Dessa forma, declara-se inexigível a realização de Chamamento Público para celebração de Termo de Fomento com a Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis Lagoão – ACMRL , referente ao exercício de 2026, no valor de R$ 40.462,20 (quarenta mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e vinte centavos) , destinado à execução do projeto "Fortalecimento da Coleta Seletiva e Valorização dos Catadores do Bairro Lagoão" , contemplando ações de organização e planejamento das atividades, execução de atividades de coleta de resíduos sólidos, triagem, separação, armazenamento e comercialização de materiais, mediante a aquisição de equipamentos de proteção individual (EPIs), ferramentas e custeio da manutenção de bens utilizados nas atividades de coleta seletiva realizadas pela associação, conforme Plano de Trabalho aprovado.
www.diariomunicipal.com.br/amp 18