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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 31/08/2026 · pág. 19

DOMPR 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3606

Chopinzinho/PR, 28 de agosto de 2026

ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO Prefeito Municipal de Chopinzinho

IDEVALDO PERETTI Secretário de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente.

Publicado por: Rodrigo Scussel Código Identificador: 93DD24F5

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM DECRETO 267/2026 - ALTERA OS §§ 2º E 3º DO ARTIGO 53 DO REGIMENTO INTERNO DA COORDENADORIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON

DECRETO Nº 267, DE 28 DE AGOSTO DE 2026

Altera os §§ 2º e 3º do artigo 53 do Regimento Interno da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON, aprovado pelo Decreto Municipal nº 57, de 23 de março de 2026, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO , Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e com fundamento no artigo 8º da Lei Municipal nº 2.244, de 31 de outubro de 2007;

DECRETA :

Art. 1º Os §§ 2º e 3º do artigo 53 do Regimento Interno da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON, aprovado pelo Decreto Municipal nº 57, de 23 de março de 2026, passam a vigorar com a seguinte redação:

―Art. 53 .................................................................

[...]

§ 2º Julgado o processo e fixada a multa, será o infrator notificado para efetuar seu recolhimento no prazo de 30 (trinta) dias, a contar processualmente da data em que recebeu a notificação, ou apresentar recurso.

§ 3º Caso não haja o recolhimento, pelo infrator, da multa aplicada dentro do prazo de 30 (trinta) dias conforme dispõe o parágrafo anterior, será acrescido ao valor da multa o percentual de 1% (um por cento) ao dia, a incidir sobre o valor da penalidade, a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia. Após este prazo, ao débito resultante será dada a destinação devida conforme previsto no artigo 60 deste Regimento.‖

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO/PR, 28 DE AGOSTO DE 2025.

ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO Prefeito

Publicado por: Herica Gabriele Pasqualotto Código Identificador: DCA71B86

ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE CORUMBATAÍ DO SUL

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES EXTRATO DA ATA CONTRATATUAL Nº 69/2026 - ID 2892

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 58/2026 DISPENSA ELETRÔNICA REGISTRO DE PREÇO Nº 17/2026

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CORUMBATAÍ DO SUL.

CONTRATADA: 49.464.473 CAMILA COSTA LIVRAMENTO.

OBJETO: Contratação de empresa para ministrar oficinas socioeducativas, destinadas aos usuários atendidos pelos serviços da Política Municipal de Assistência Social, em atendimento a Secretaria Municipal de Assistência Social. VALOR TOTAL: R$ 13.495,00 (treze mil, quatrocentos e noventa e cinco reais).

Lote Descrição Und Qnt Valor Unt Valor Total
01 Contratação de empresa para fornecimento
de profissional na área de psicologia ou
serviço social para ministrar oficinas
socioeducativas
com
carga
horária
individual mínima de 4 (quatro) horas,
voltadas ao público atendido pelos serviços
da Assistência Social, com ênfase no
fortalecimento da autonomia feminina,
prevenção e enfrentamento às diversas
formas de violência contra as mulheres.
Hrs 50 R$269,90 R$ 13.495,00

DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:

R: 405 - 06.006.08.245.0008.2096.3.3.90.39.00.00 - Fonte 33883

PRAZO DE EXECUÇÃO: Início em 28/08/2026 – Término em 28/08/2027.

PRAZO DE VIGÊNCIA: Início em 28/08/2026 – Término em 28/08/2027.

LEGISLAÇÃO: Lei Federal nº 14.133/2021 e demais alterações.

FÓRUM: Comarca de Barbosa Ferraz – Pr.

Paço Municipal , 28 de agosto de 2026.

ALEXANDRE DONATO Prefeito Municipal

Publicado por: Francisco Capassi Filho Código Identificador: AAD1E3B2

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 56/2026 COMUNICADO DE DISPENSA ELETRÔNICA REGISTRO DE PREÇO Nº 17/2026

Com base nas informações constantes no PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 56/2026, DISPENSA ELETRÔNICA REGISTRO DE PREÇO Nº 17/2026, e ante as justificativas, que se embasou no Artigo 75 Inciso I da Lei Federal nº 14.133/2021, o Prefeito Municipal resolve dispensar a exigência de licitação Contratação de empresa para ministrar oficinas socioeducativas, destinadas aos usuários atendidos pelos serviços da Política Municipal de Assistência Social, em atendimento à Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme anexo I, partes integrantes deste processo administrativo, no valor total de R$ 13.495,00 (treze mil, quatrocentos e noventa e cinco reais), junto à empresa 49464473 CAMILA COSTA LIVRAMENTO, com sede na cidade de CAMPO MOURÃO-PR.

Paço Municipal , 28 de agosto de 2026.

ALEXANDRE DONATO Prefeito Municipal

Publicado por: Francisco Capassi Filho Código Identificador: D5283EF3

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA 146/2026

PORTARIA Nº 146/2026

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