DOMPR 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3606
Chopinzinho/PR, 28 de agosto de 2026
ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO Prefeito Municipal de Chopinzinho
IDEVALDO PERETTI Secretário de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente.
Publicado por: Rodrigo Scussel Código Identificador: 93DD24F5
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM DECRETO 267/2026 - ALTERA OS §§ 2º E 3º DO ARTIGO 53 DO REGIMENTO INTERNO DA COORDENADORIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON
DECRETO Nº 267, DE 28 DE AGOSTO DE 2026
Altera os §§ 2º e 3º do artigo 53 do Regimento Interno da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON, aprovado pelo Decreto Municipal nº 57, de 23 de março de 2026, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO , Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e com fundamento no artigo 8º da Lei Municipal nº 2.244, de 31 de outubro de 2007;
DECRETA :
Art. 1º Os §§ 2º e 3º do artigo 53 do Regimento Interno da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON, aprovado pelo Decreto Municipal nº 57, de 23 de março de 2026, passam a vigorar com a seguinte redação:
―Art. 53 .................................................................
[...]
§ 2º Julgado o processo e fixada a multa, será o infrator notificado para efetuar seu recolhimento no prazo de 30 (trinta) dias, a contar processualmente da data em que recebeu a notificação, ou apresentar recurso.
§ 3º Caso não haja o recolhimento, pelo infrator, da multa aplicada dentro do prazo de 30 (trinta) dias conforme dispõe o parágrafo anterior, será acrescido ao valor da multa o percentual de 1% (um por cento) ao dia, a incidir sobre o valor da penalidade, a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia. Após este prazo, ao débito resultante será dada a destinação devida conforme previsto no artigo 60 deste Regimento.‖
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO/PR, 28 DE AGOSTO DE 2025.
ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO Prefeito
Publicado por: Herica Gabriele Pasqualotto Código Identificador: DCA71B86
ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE CORUMBATAÍ DO SUL
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES EXTRATO DA ATA CONTRATATUAL Nº 69/2026 - ID 2892
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 58/2026 DISPENSA ELETRÔNICA REGISTRO DE PREÇO Nº 17/2026
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CORUMBATAÍ DO SUL.
CONTRATADA: 49.464.473 CAMILA COSTA LIVRAMENTO.
OBJETO: Contratação de empresa para ministrar oficinas socioeducativas, destinadas aos usuários atendidos pelos serviços da Política Municipal de Assistência Social, em atendimento a Secretaria Municipal de Assistência Social. VALOR TOTAL: R$ 13.495,00 (treze mil, quatrocentos e noventa e cinco reais).
| Lote | Descrição | Und | Qnt | Valor Unt | Valor Total |
|---|---|---|---|---|---|
| 01 | Contratação de empresa para fornecimento de profissional na área de psicologia ou serviço social para ministrar oficinas socioeducativas com carga horária individual mínima de 4 (quatro) horas, voltadas ao público atendido pelos serviços da Assistência Social, com ênfase no fortalecimento da autonomia feminina, prevenção e enfrentamento às diversas formas de violência contra as mulheres. |
Hrs | 50 | R$269,90 | R$ 13.495,00 |
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
R: 405 - 06.006.08.245.0008.2096.3.3.90.39.00.00 - Fonte 33883
PRAZO DE EXECUÇÃO: Início em 28/08/2026 – Término em 28/08/2027.
PRAZO DE VIGÊNCIA: Início em 28/08/2026 – Término em 28/08/2027.
LEGISLAÇÃO: Lei Federal nº 14.133/2021 e demais alterações.
FÓRUM: Comarca de Barbosa Ferraz – Pr.
Paço Municipal , 28 de agosto de 2026.
ALEXANDRE DONATO Prefeito Municipal
Publicado por: Francisco Capassi Filho Código Identificador: AAD1E3B2
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 56/2026 COMUNICADO DE DISPENSA ELETRÔNICA REGISTRO DE PREÇO Nº 17/2026
Com base nas informações constantes no PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 56/2026, DISPENSA ELETRÔNICA REGISTRO DE PREÇO Nº 17/2026, e ante as justificativas, que se embasou no Artigo 75 Inciso I da Lei Federal nº 14.133/2021, o Prefeito Municipal resolve dispensar a exigência de licitação Contratação de empresa para ministrar oficinas socioeducativas, destinadas aos usuários atendidos pelos serviços da Política Municipal de Assistência Social, em atendimento à Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme anexo I, partes integrantes deste processo administrativo, no valor total de R$ 13.495,00 (treze mil, quatrocentos e noventa e cinco reais), junto à empresa 49464473 CAMILA COSTA LIVRAMENTO, com sede na cidade de CAMPO MOURÃO-PR.
Paço Municipal , 28 de agosto de 2026.
ALEXANDRE DONATO Prefeito Municipal
Publicado por: Francisco Capassi Filho Código Identificador: D5283EF3
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA 146/2026
PORTARIA Nº 146/2026
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