DOMPR 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3606
Lei nº 2.074/2026.
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a firmar acordo judicial com o Ministério Público Estadual da Comarca de Nova Aurora, e dá outras providências, conforme especifica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAFELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica autorizado o Executivo Municipal a firmar acordo judicial com o Ministério Público do Estado do Paraná, nos autos do processo judicial nº 0001811-73.2005.8.16.0074 de Ação Civil Pública movido em face do Município de Cafelândia, com o objetivo de por fim ao referido processo.
Art. 2º. Pelo presente acordo o Município fica autorizado a efetuar o pagamento do valor total de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), divididos em 30 (trinta) parcelas iguais mensais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), corrigidas pelo IPCA-E.
Parágrafo único. Os valores serão pagos integralmente ao Fundo Especial do Ministério Público do Estado do Paraná - FUNEMP, conforme determinado no título executivo judicial (mov. 1.49 e 1.53), do referido processo.
Art. 3º. O presente acordo decorre de redução significativa obtida pelo Município em acordo juntamente com o Ministério Público do Estado, Comarca de Nova Aurora, em Ação Civil Pública cujo valor atualizado da divida atinge o montante de R$ 5.370.286,13 (cinco milhões trezentos e setenta mil duzentos e oitenta e seis reais e treze centavos), conforme atualização de conta no mov. 128.1 do processo.
Art. 4º. As despesas decorrentes da presente lei serão custeadas com recursos oriundos de dotação própria do Município de Cafelândia.
Art. 5º. A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAFELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ EM 28 DE AGOSTO DE 2026.
JUNIOR MOTTER Prefeito
Publicado por: Elisa Aparecida Dos Santos Candido Código Identificador: 6BD15809
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE N° 033.2026 - JANTAR PROERD
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 033/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 128/2026
Fundamenta-se a presente contratação no art. 74, inciso I da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, RATIFICO a inexigibilidade de licitação para evento de formatura do PROERD.
Objeto: Prestação de serviço especializado de buffet completo para atendimento aos 1.350 (mil trezentos e cinquenta) participantes da formatura do Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência – PROERD, incluindo formandos, familiares, autoridades, professores, equipes de segurança pública e demais convidados. A contratação abrange o fornecimento integral de refeição, bebidas não alcoólicas, sobremesas, utensílios e materiais de consumo, bem como a disponibilização de equipe de cozinha, garçons e apoio operacional, assegurando o preparo, a montagem e o serviço adequado durante todo o evento.
| Vencedor do lote Participante/Vencedor |
Valor R$ | Valor R$ por extenso |
Condições de pagamento |
Lote |
|---|---|---|---|---|
| V. KLEIN & KLEIN |
96.525,00 | trinta e dois mil e | EM ATÉ 30 DIAS | 001 |
| RESTAURANTE LTDA CNPJ: 07.446.494/0001-81 |
quatrocentos reais | MEDIANTE FISCAL |
NOTA |
|---|---|---|---|
A definição do valor da presente contratação foi estabelecida com base no preço unitário de R$ 71,50 (setenta e um reais e cinquenta centavos) por refeição, apresentado pela empresa V. Klein & Klein Restaurante LTDA (CNPJ nº 07.446.494/0001-81), para fornecimento de buffet completo destinado ao atendimento de aproximadamente 1.350 pessoas durante a formatura do PROERD.
Cafelândia, 28 de agosto de 2026.
JUNIOR MOTTER Prefeito Municipal
Publicado por: Adriano Effting Código Identificador: 930B90C0
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CALIFÓRNIA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS AVISO DE LICITAÇÃO ANULADA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 35/2026
AVISO DE LICITAÇÃO ANULADA PROCESSO LICITATORIO Nº 76/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 35/2026
O Município de Califórnia, Estado do Paraná, através do AGENTE DE CONTRATAÇÃO Sr. Daniel Lucas dos Santos Mattos e sua Equipe de Apoio, nomeados pela Portaria n° 047/2026 de 03 de março de 2026, torna público aos interessados que a licitação, na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando a Contratação de empresa responsável na prestação de serviços especializados em processo de seleção de pessoas, para a realização de serviços de organização, planejamento e concretização de Concurso Público, na forma prevista no Art. 37 inciso II da Constituição Federal e mediante as condições estipuladas em Edital e demais disposições legais aplicáveis, visando à contratação para provimento dos cargos, para suprir as necessidades do quadro funcional das Secretarias do Município de Califórnia pelo Regime Estatutário, sob a égide do regime Geral da Previdência Social, foi considerada ANULADA, ante modalidade inadequada para a contratação.
Califórnia, 28 de agosto de 2026.
DANIEL LUCAS DOS SANTOS MATTOS Agente de Contratação
Publicado por: Lucas Eduardo Leal Bueno Código Identificador: 12ED2DBC
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DECRETO 224
DECRETO 225/2026
Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de MUNICIPIO DE CALIFÓRNIA - PR, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 2188/2025 de 19/12/2025.
Decreta:
Art. 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 52.500,00 (cinquenta e dois mil e quinhentos reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.
Suplementação
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