DOMPR 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3606
05 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE - SAUDE
05.001 DEPARTAMENTO DE SAUDE / FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE
05.001.10.301.0007.2.022 MANUTENCAO DA ATENCAO PRIMARIA. 4.4.90.52.00.00 494 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 10.000,00
05.001.10.301.0009.2.025 MANUTENCAO DA SAUDE BUCAL. 3.3.90.30.00.00 494 MATERIAL DE CONSUMO 42.500,00
Total Suplementação: 52.500,00
Art 2º - Para atender o disposto no Artigo 1° deste Decreto, utilizarse-á os recursos resultantes de Superávit financeiro, de acordo com o Artigo n° 43 da Lei Federal n° 4.320/64, conforme descrição abaixo:
Fonte:
Redução
04 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE URBANA - SEIMOB
04.001 DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVICOS PUBLICOS 04.001.15.452.0005.2.014 MANUTENCAO DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE URBANA.
3.3.90.92.00.00 1000 DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES 2.600,00
05 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE - SAUDE 05.001 DEPARTAMENTO DE SAUDE / FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE
05.001.10.782.0006.2.030 MANUTENCAO DO TRANSPORTE DA SAUDE.
3.1.90.11.00.00 1000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 48.000,00
Total Redução: 50.600,00
494 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde
Art 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de CALIFÓRNIA - PR, em 28 de agosto de 2026.
PAULO SÉRGIO CHILEIDE Prefeito
Publicado por: Valdir de Souza Código Identificador: 9FDD7919
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DECRETO 225
Art 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de CALIFÓRNIA - PR, em 28 de agosto de 2026.
PAULO SÉRGIO CHILEIDE Prefeito
Publicado por: Valdir de Souza Código Identificador: 031F9656
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DECRETO 226
DECRETO 226/2026
DECRETO 224/2026
Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de MUNICIPIO DE CALIFÓRNIA - PR, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 2188/2025 de 19/12/2025.
Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de MUNICIPIO DE CALIFÓRNIA - PR, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 2188/2025 de 19/12/2025.
Decreta:
Decreta:
Art. 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 50.600,00 (cinquenta mil e seiscentos reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.
Art. 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 3.850,00 (três mil e oitocentos e cinquenta reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.
Suplementação
Suplementação
04 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE URBANA - SEIMOB 04.001 DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVICOS PUBLICOS 04.001.15.452.0005.2.014 MANUTENCAO DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE URBANA.
3.3.90.34.00.00 1000 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATOS DE TERCEIRIZACAO 2.600,00
05 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE - SAUDE 05.001 DEPARTAMENTO DE SAUDE / FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE
05.001.10.301.0007.2.029 MANUTENCAO DA FARMACIA DE DISTRIBUICAO DE MEDICAMENTOS. 3.3.90.30.00.00 303 MATERIAL DE CONSUMO 48.000,00
Total Suplementação: 50.600,00
Art 2º - Para atender o disposto no Artigo 1° deste Decreto, utilizarse-á os recursos resultantes de Anulação de dotações, de acordo com o Artigo n° 43 da Lei Federal n° 4.320/64, conforme descrição abaixo:
05 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE - SAUDE 05.001 DEPARTAMENTO DE SAUDE / FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE
05.001.10.301.0007.2.022 MANUTENCAO DA ATENCAO PRIMARIA. 4.4.90.52.00.00 797 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 3.850,00
Total Suplementação: 3.850,00
Art 2º - Para atender o disposto no Artigo 1° deste Decreto, utilizarse-á os recursos resultantes de Superávit financeiro, de acordo com o Artigo n° 43 da Lei Federal n° 4.320/64, conforme descrição abaixo:
Fonte:
797 - APSUS
Art 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de CALIFÓRNIA - PR, em 28 de agosto de 2026.
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