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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 31/08/2026 · pág. 93

DOMPR 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3606

Municipal (autuado sob o nº 46/2026), Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 5.364,71 (cinco mil e trezentos e sessenta e quatro reais e setenta e um centavos) no Orçamento Geral do Município de Campina Grande do Sul, e dá outras providências. Atenciosamente,

PEDRO APARECIDO CAFÉ Presidente

Publicado por: Nadia Cristina Rocha de Souza Código Identificador: B391AA62

CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE DO SUL EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 03

Objeto: Renovação e reajuste do contrato nº 19/2023 contados a partir do término do prazo estipulado no instrumento contratual supracitado, prorrogando os prazos de vigência e execução por mais 12 (doze) meses, ou seja 22/08/2026 a 22/08/2027, com fundamento, o qual tem por objeto a prestação de serviços de empresa especializada na captação, leitura e envio de recortes eletrônicos de Diários Oficiais, serviço de leitura e clipping eletrônico em todos os estados da Federação, encaminhando todas as informações pertinentes a Câmara Municipal de Campina Grande do Sul..

Fornecedor: GRIFON DIGITAL SERVIÇOS LTDA. CNPJ: 26.579.777/0001-46 Valor Total R$ 661,44 (seiscentos e sessenta e um reais e quarenta e quatro centavos). Data assinatura: 20/08/2026 Fundamento Legal: no art. 57, II, da Lei nº. 8.666/93 e alterações.

Autorização: PEDRO APARECIDO CAFÉ Presidente

Publicado por: Adriano Junior Frason Ribeiro Código Identificador: E282E710

CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE DO SUL EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 03

Objeto: Renovação e reajuste do contrato nº 08/2024 contados a partir do término do prazo estipulado no instrumento contratual supracitado, prorrogando os prazos de vigência e execução por mais 12 (doze) meses, ou seja 29/08/2026 a 29/08/2027, o qual tem por objeto o fornecimento de Coffee-break para sessões legislativas e eventos solenes, conforme necessidade da Câmara Municipal de Campina Grande do Sul/Pr.

Fornecedor: Todeschini Serviços de Alimentação Ltda. CNPJ: 11.875.462/0001-79 Valor Total R$ 33.080,10 (trinta e três mil, oitenta reais e dez centavos). Data assinatura: 26/08/2026 Fundamento Legal: art. 107, da Lei nº. 14.133/21 e alterações.

Autorização:

PEDRO APARECIDO CAFÉ Presidente

Publicado por: Adriano Junior Frason Ribeiro Código Identificador: A0C8797E

GABINETE

DECRETO N.º 2.732, DE 27 DE AGOSTO DE 2026

Institui a Política Municipal de Alfabetização no âmbito do Município de Campina Grande do Sul, estabelece suas diretrizes, ações, mecanismos de governança e avaliação, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere a legislação em vigor, e

Considerando o dever do Município de atuar prioritariamente na educação infantil e no ensino fundamental, na forma do art. 211, § 2º, da Constituição Federal e do art. 11 da Lei Federal n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996;

Considerando a Lei Federal n.º 15.247, de 31 de outubro de 2025, que dispõe sobre o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;

Considerando a Lei Estadual n.º 21.323, de 20 de dezembro de 2022, com as alterações introduzidas pela Lei Estadual n.º 21.388, de 14 de março de 2023, que institui o Programa Educa Juntos no âmbito do Estado do Paraná;

Considerando o Edital n.º 07/2026, do Ministério da Educação, que versa sobre a 3ª Edição do Selo Nacional Compromisso com a Alfabetização – 2026;

Considerando a Resolução GS/SEED n.º 5.158, de 7 de agosto de 2023, da Secretaria de Estado da Educação do Paraná, que institui a Estratégia Alfabetiza Juntos;

Considerando a Lei Federal n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), em especial no tocante ao tratamento de dados pessoais de crianças no seu melhor interesse;

Considerando a solicitação formulada pela Secretaria Municipal da Educação,

DECRETA:

Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Alfabetização no âmbito do Município de Campina Grande do Sul, com o objetivo de desenvolver ações estruturadas, integradas e articuladas em regime de colaboração entre a União, o Estado do Paraná e o Município, visando à garantia do direito à alfabetização de todas as crianças e à consolidação das aprendizagens dos estudantes matriculados na Rede Municipal de Ensino.

Parágrafo único . A Política Municipal de Alfabetização fundamentase nas diretrizes e normas estabelecidas: I – na Lei Federal n.º 15.247, de 31 de outubro de 2025, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;

II – na Lei Estadual n.º 21.323, de 20 de dezembro de 2022, que institui o Programa Educa Juntos no âmbito do Estado do Paraná; III – na Resolução GS/SEED n.º 5.158, de 7 de agosto de 2023, que institui a Estratégia Alfabetiza Juntos;

IV – no Plano Municipal de Educação de Campina Grande do Sul.

Art. 2º Constituem princípios da Política Municipal de Alfabetização: I – o fortalecimento do regime de colaboração entre a União, o Estado do Paraná e o Município de Campina Grande do Sul;

II – a garantia do direito humano fundamental à alfabetização de todas as crianças até o final do 2º ano do Ensino Fundamental, como elemento estruturante para o sucesso da trajetória escolar;

III – a promoção da equidade educacional, com enfrentamento das desigualdades regionais, socioeconômicas, étnico-raciais e de gênero; IV – a valorização da avaliação como instrumento formativo, contínuo e diagnóstico de acompanhamento e intervenção pedagógica;

V – a formação continuada e a valorização dos profissionais da Educação Infantil e dos anos iniciais do Ensino Fundamental;

VI – a utilização de evidências científicas e de dados educacionais qualificados para subsidiar o planejamento pedagógico e a tomada de decisões de gestão;

VII – a garantia de condições pedagógicas adequadas, incluindo materiais didáticos complementares e tecnologias educacionais de apoio;

VIII – o incentivo permanente à formação de leitores e escritores por meio da ampliação do acervo de literatura infantil, da dinamização dos espaços e cantinhos de leitura e do fomento às práticas cotidianas de leitura;

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