DOMPR 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3606
IX – o monitoramento contínuo dos indicadores de alfabetização e fluência leitora com vistas ao aprimoramento constante das práticas pedagógicas;
X – a educação especial na perspectiva inclusiva, assegurando o acesso, a permanência, a participação e o pleno desenvolvimento de estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, altas habilidades ou superdotação e outras necessidades educacionais específicas;
XI – a articulação e integração curricular contínua entre a Educação Infantil e o Ensino Fundamental, assegurando transição pedagógica planejada e sem rupturas;
XII – a garantia da alfabetização articulada ao desenvolvimento das competências de leitura, escuta, escrita, oralidade e letramento matemático;
XIII – o respeito ao pluralismo de ideias, às concepções pedagógicas e à autonomia didático-pedagógica dos docentes; XIV – a colaboração e corresponsabilidade entre escola, família e comunidade local no processo educativo de alfabetização.
Art. 3º São objetivos da Política Municipal de Alfabetização: I – assegurar que cem por cento das crianças matriculadas na Rede Municipal de Ensino estejam alfabetizadas até o final do 2º ano do Ensino Fundamental;
II – implementar estratégias intensivas e sistemáticas de recomposição das aprendizagens para os estudantes matriculados do 3º ao 5º ano do Ensino Fundamental que apresentem defasagens na alfabetização e no letramento; III – elevar a qualidade social da educação básica nos anos iniciais do Ensino Fundamental; IV – reduzir as disparidades e desigualdades de aprendizagem no âmbito do território municipal, promovendo a equidade; V – cumprir as metas de alfabetização pactuadas no Plano Municipal de Educação, no Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e no Programa Educa Juntos;
VI – consolidar práticas pedagógicas baseadas em evidências educacionais no cotidiano das unidades escolares; VII – assegurar o fornecimento e o uso adequado de materiais didáticos e recursos pedagógicos suplementares destinados a professores e estudantes;
VIII – incorporar tecnologias educacionais e plataformas digitais voltadas ao fortalecimento da alfabetização, da matemática e da língua portuguesa;
IX – promover a cooperação e a troca sistemática de experiências pedagógicas e de gestão escolar exitosas entre as unidades da rede municipal;
X – fortalecer a articulação e a transição pedagógica entre as turmas de Pré-Escola da Educação Infantil e os primeiros anos do Ensino Fundamental;
XI – fomentar o desenvolvimento de competências socioemocionais integradas ao processo de alfabetização e letramento; XII – monitorar periodicamente a evolução da fluência leitora e da proficiência dos estudantes para orientar intervenções didáticas tempestivas.
Art. 4º São diretrizes da Política Municipal de Alfabetização: I – priorização absoluta da alfabetização na idade certa no âmbito das políticas educacionais e orçamentárias da Secretaria Municipal da Educação;
II – promoção de práticas pedagógicas diversificadas voltadas ao desenvolvimento integral da leitura, da escuta, da escrita, da oralidade, da produção textual e do raciocínio lógico-matemático;
III – prestação de apoio técnico-pedagógico contínuo às equipes diretivas e de coordenação pedagógica das unidades escolares; IV – fortalecimento da gestão pedagógica das instituições de ensino por meio do acompanhamento sistemático dos indicadores de rendimento escolar;
V – acompanhamento e avaliação formativa individualizada da trajetória de aprendizagem de cada estudante;
VI – execução de planos de intervenção e recomposição de aprendizagens do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental, com foco nas dificuldades diagnosticadas;
VII – incentivo às práticas de desenvolvimento da oralidade e contato com a cultura escrita desde a Educação Infantil, respeitadas as singularidades da infância;
VIII – oferta contínua de programas de formação continuada para docentes, coordenadores e gestores escolares;
IX – mobilização e engajamento ativo das famílias e responsáveis no acompanhamento da rotina de estudos e do desenvolvimento leitor dos estudantes;
X – fortalecimento do regime de colaboração com a Secretaria de Estado da Educação do Paraná e com o Ministério da Educação.
Art. 5º Constituem público-alvo da Política Municipal de Alfabetização:
I – as crianças de quatro e cinco anos de idade matriculadas na PréEscola da Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino;
II – os estudantes matriculados no 1º e 2º anos do Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino;
III – os estudantes matriculados do 3º ao 5º ano do Ensino Fundamental que apresentem defasagem de alfabetização ou não tenham consolidado as competências de leitura, escrita e letramento matemático;
IV – os estudantes público-alvo da Educação Inclusiva, matriculados na Educação Infantil ou no Ensino Fundamental, asseguradas as adaptações curriculares, os recursos de acessibilidade e o atendimento educacional especializado.
Art. 6º São agentes envolvidos na formulação, implementação e acompanhamento da Política Municipal de Alfabetização:
I – os gestores e equipes técnico-pedagógicas da Secretaria Municipal da Educação de Campina Grande do Sul;
II – o Articulador Municipal da Rede Nacional de Articulação de Gestão, Formação e Mobilização - Renalfa;
III – as equipes gestoras e coordenações pedagógicas das unidades escolares municipais;
IV – os professores atuantes na Educação Infantil, nos anos iniciais do Ensino Fundamental e no Atendimento Educacional Especializado; V – os estudantes e seus respectivos pais ou responsáveis legais; VI – o Conselho Municipal de Educação (CME);
VII – o Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb (CACS-Fundeb).
Art. 7º A Política Municipal de Alfabetização será implementada por meio das seguintes ações integradas:
I – oferta continuada de programas de formação em serviço para professores, supervisores e gestores escolares da Educação Infantil e dos anos iniciais do Ensino Fundamental;
II – fornecimento e utilização de materiais didáticos e pedagógicos complementares, alinhados à Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e ao Currículo Paranaense;
III – adoção e utilização das plataformas tecnológicas educacionais disponibilizadas pelo Estado do Paraná no âmbito do Programa Educa Juntos, tais como plataformas de matemática, redação, inglês e sistemas de registro escolar;
IV – desenvolvimento e aplicação de estratégias pedagógicas diferenciadas para a recomposição das aprendizagens de estudantes com defasagens;
V – adesão e participação ativa nas avaliações formativas, somativas e diagnósticas externas de âmbito estadual (SAEP) e nacional; VI – realização semestral da Avaliação Municipal da Aprendizagem (AMA), com o objetivo de aferir o nível de proficiência em alfabetização e letramento dos estudantes da rede municipal;
VII – tabulação, análise técnica e emissão de devolutivas pedagógicas dos resultados da Avaliação Municipal da Aprendizagem (AMA) às equipes escolares pelas supervisoras pedagógicas da Secretaria Municipal de Educação;
VIII – realização de acompanhamento trimestral da fluência e desenvolvimento leitor dos estudantes do 1º ao 5º ano, sob orientação da equipe pedagógica;
IX – planejamento e execução de ações de transição pedagógica articulada entre os Centros Municipais de Educação Infantil e as Escolas Municipais de Ensino Fundamental;
X – estruturação, manutenção e dinamização de cantinhos de leitura em todas as salas de aula e ampliação dos acervos das salas de leitura e bibliotecas escolares;
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