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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 31/08/2026 · pág. 135

DOMPR 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3606

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 5.139, DE 28 DE AGOSTO DE 2026.

precedida de processo administrativo próprio e observar integralmente as disposições da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais normas aplicáveis.‖ (NR)

DECRETO Nº 5.139, DE 28 DE AGOSTO DE 2026.

Extingue benefício de aposentadoria nº 3007 de Zelita Messias de Souza Nascimento, beneficiária do RPPS de Flórida.

O PREFEITO MUNICIPAL DE FLÓRIDA, ESTADO DO PARANÁ , no uso de suas atribuições legais, considerando o óbito de Zelita Messias de Souza Nascimento, beneficiária aposentada do RPPS de Flórida

Art. 3º Permanecem inalteradas e em pleno vigor as demais disposições da Lei Municipal nº 550, de 27 de setembro de 2017.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente do Município.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Flórida, aos 28 dias do mês de agosto de 2026.

DECRETA:

Art. 1º Fica extinto o benefício de Aposentadoria nº 3007 do Fundo de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Flórida, em virtude do falecimento da beneficiária Zelita Messias de Souza Nascimento, ocorrido em 20 de agosto de 2026.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 20 de agosto de 2026.

Flórida, 28 de agosto de 2026.

ANTONIO EMERSON SETTE Prefeito Municipal

PAULO SÉRGIO PEREIRA

Presidente

Fundo de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Flórida

Publicado por: Genilza Corrêa de Godoi Código Identificador: 223EB1B1

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 823, DE 28 DE AGOSTO DE 2026

LEI Nº 823, DE 28 DE AGOSTO DE 2026

Altera dispositivos da Lei Municipal nº 550, de 27 de setembro de 2017, para estabelecer o limite financeiro do apoio municipal à realização de evento promovido em parceria com a Associação Agropecuária e Industrial de Flórida – A.A.I.F., no exercício de 2026, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE FLÓRIDA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Os §§ 1º e 2º do art. 1º da Lei Municipal nº 550, de 27 de setembro de 2017, passam a vigorar com as seguintes redações: ―Art. 1º (...)

§ 1º Para o exercício de 2026, o limite financeiro destinado ao apoio municipal previsto nesta Lei será de até R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais).

§ 2º O valor previsto no § 1º refere-se exclusivamente ao exercício de 2026, sendo que, para os exercícios seguintes, eventual valor de apoio será estabelecido por lei específica. (...)‖ (NR)

Art. 2º O parágrafo único do art. 2º da Lei Municipal nº 550, de 27 de setembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: ―Art. 2º (...)

Parágrafo único. No exercício de 2026, o apoio financeiro do Município dar-se-á sem transferência de recursos financeiros à Associação Agropecuária e Industrial de Flórida – A.A.I.F., mediante execução direta de despesa pelo Município, destinada à contratação da apresentação artística de Duda Bertelli, observado o limite estabelecido no § 1º do art. 1º desta Lei. A contratação deverá ser

ANTONIO EMERSON SETTE Prefeito Municipal

Publicado por: Fernanda Dall Ago Barbosa Código Identificador: 062F0793

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 2.641, DE 28 DE AGOSTO DE 2026.

PORTARIA Nº 2.641, DE 28 DE AGOSTO DE 2026.

Concede licença para tratamento de saúde à servidora Suzi Elaine Cardoso Arenas.

O PREFEITO MUNICIPAL DE FLÓRIDA, ESTADO DO PARANÁ , no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 123 da Lei Municipal nº 003/2001 e considerando o resultado da perícia médica

RESOLVE:

Art. 1º Fica concedida, licença para tratamento de saúde, à servidora Suzi Elaine Cardoso Arenas, matrícula 2-01187, com data de início em 24 de agosto e término em 07 de outubro de 2026.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 24 de agosto de 2026.

Flórida, 28 de agosto de 2026.

ANTONIO EMERSON SETTE Prefeito Municipal

Publicado por: Fernanda Dall Ago Barbosa Código Identificador: F03B1138

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO-DIVISÃO DE LICITAÇÃO E PATRIMÔNIO MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO PARA OBTENÇÃO DE PROPOSTAS ADICIONAIS N° 42/2026

Por meio desta, a Prefeitura Municipal de Flórida , nos termos do art. 75, §3º da Lei Federal nº 14.133, de 2021, manifesta o interesse em obter propostas adicionais de eventuais interessados para o seguinte objeto abaixo, visando selecionar a proposta mais vantajosa:

Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços contínuos de manutenção preventiva, incluindo o fornecimento de peças de reposição, para os sistemas de tratamento de água instalados no Município.

ITEM ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QTD. VALOR
UNITÁRIO
VALOR
TOTAL
01 Prestação de Serviços de
Manutenção Preventiva (por
visita):
Serviço
técnico
especializado contínuo para o
sistema de tratamento de água
(gerador de hipoclorito de
sódio e sistema de fluoretação),
incluindo revisões bimensais,
limpezas
eletrolíticas,
calibrações de dosadoras e
Unidade 6 R$ 1.410,00 R$ 8.460,00

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