DOMPR 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3606
Considerando a necessidade de organizar e centralizar os procedimentos administrativos relativos aos veículos removidos e recolhidos ao pátio municipal, assegurando maior controle, transparência, eficiência e segurança jurídica;
Considerando o memorando online sob o n° 2.406/2026,
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DA INSTITUIÇÃO E FINALIDADE DA COMISSÃO
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Guaíra, Estado do Paraná, a Comissão Municipal de Leilão de Veículos Removidos e Recolhidos, vinculada à Secretaria Municipal de Segurança Pública e Trânsito - SEMST, com a finalidade de atuar na organização, instrução e acompanhamento dos procedimentos administrativos necessários à realização de leilões de veículos removidos e recolhidos sob responsabilidade do Município de Guaíra, Estado do Paraná.
Parágrafo único. A Comissão atuará em conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro, a Resolução CONTRAN nº 1.025/2026, a legislação federal aplicável, a legislação municipal e os demais atos normativos expedidos pelos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito.
Art. 2º A Comissão terá natureza administrativa e preparatória, não lhe competindo substituir as atribuições legalmente conferidas à Autoridade Municipal de Trânsito, ao responsável pelo serviço de guarda, ao leiloeiro ou a qualquer outro órgão, entidade ou agente com competência específica.
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO
Art. 3º A comissão Municipal de Leilão de Veículos Removidos e Recolhidos será composta por 04 (quatro) servidores municipais : I - 01 (um) Presidente; II - 02 (dois) Membros; e III - 01 (um) Membro Suplente.
§ 1º Ficam designados para compor a Comissão os seguintes servidores:
| FUNÇÃO NA COMISSÃO |
NOME | MATRICULA |
|---|---|---|
| Presidente | Sergio Lopera | 17205-01 |
| Membro Suplente | Leandro Rohde | 30648-02 |
| Membro | Fernando Oyama | 29381-01 |
| Membro | Tainara de Oliveira Matos Lima | 30229-03 |
§ 2º Compete ao Presidente coordenar os trabalhos da Comissão, convocar e conduzir as reuniões, distribuir as atividades entre os membros e promover os encaminhamentos necessários ao regular desenvolvimento dos trabalhos.
§ 3º O Membro Suplente substituirá os membros titulares em suas ausências ou impedimentos, mediante convocação do Presidente.
§ 4º A Comissão poderá solicitar apoio técnico e administrativo dos demais setores e servidores da Administração Municipal, sempre que necessário ao desempenho de suas atribuições.
CAPÍTULO III DAS ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO
Art. 4º Compete à Comissão, observadas as competências dos demais órgãos, setores e agentes responsáveis:
I - realizar o levantamento dos veículos removidos e recolhidos ao pátio municipal;
II - organizar e reunir as informações e documentos necessários à instrução dos procedimentos;
III - conferir a identificação dos veículos, incluindo, quando disponíveis, placa, RENAVAM, número do chassi, marca, modelo e demais características;
IV - verificar a situação administrativa e documental dos veículos, inclusive quanto às notificações, prazos, débitos, restrições e demais impedimentos;
V - relacionar os veículos que, após a análise competente, apresentem condições para eventual encaminhamento ao procedimento de leilão, observados os requisitos legais e regulamentares;
VI - acompanhar os procedimentos preparatórios do leilão, especialmente quanto à classificação dos veículos, avaliação e organização dos lotes;
VII - organizar e manter os documentos e informações necessários à instrução do processo administrativo;
VIII - acompanhar os atos administrativos relacionados ao procedimento de leilão, observadas as competências dos responsáveis por sua execução;
IX - elaborar atas, relatórios e demais documentos necessários à formalização dos trabalhos;
X - promover os encaminhamentos necessários aos setores e autoridades competentes; e
XI - exercer outras atividades administrativas correlatas que lhe sejam atribuídas pela autoridade competente, desde que compatíveis com a finalidade desta Portaria.
CAPÍTULO IV
DO LEVANTAMENTO E DA ANÁLISE DOS VEÍCULOS
Art. 5º O procedimento de preparação para o leilão será precedido do levantamento e da análise individualizada dos veículos removidos e recolhidos ao pátio municipal, observados o prazo de 60 (sessenta) dias previsto no art. 328 do Código de Trânsito Brasileiro e os demais requisitos e procedimentos estabelecidos na legislação aplicável e na Resolução CONTRAN nº 1.025/2026.
§ 1º O levantamento deverá contemplar, sempre que disponíveis, informações relativas à placa, RENAVAM, número do chassi, marca, modelo, data e motivo do recolhimento, situação cadastral, débitos, restrições, notificações, prazos e demais informações pertinentes.
§ 2º Os veículos somente poderão ser encaminhados ao procedimento de leilão após a verificação do cumprimento dos requisitos legais e regulamentares e da inexistência de impedimentos que inviabilizem sua alienação.
§ 3º A preparação dos veículos para o leilão observará, conforme o caso, os procedimentos de classificação, avaliação e organização dos lotes previstos na legislação de trânsito.
CAPÍTULO V
DA CLASSIFICAÇÃO, AVALIAÇÃO E FORMAÇÃO DOS LOTES
Art. 6° A classificação dos veículos observará as disposições do Código de Trânsito Brasileiro, da Resolução CONTRAN nº 1.025/2026 e demais normas aplicáveis.
Art. 7º A avaliação dos veículos observará os critérios e procedimentos estabelecidos na legislação e regulamentação aplicáveis, considerando-se, conforme o caso, seu estado de conservação, características, condições de funcionamento e demais elementos pertinentes, com o apoio técnico dos setores ou profissionais competentes, quando necessário.
Art. 8º Os veículos considerados aptos ao leilão serão organizados em lotes, conforme sua classificação, condição e destinação legal, observados os critérios estabelecidos na legislação aplicável.
CAPÍTULO VI DO LEILÃO
Art. 9º O procedimento de leilão observará as disposições do Código de Trânsito Brasileiro, da Resolução CONTRAN nº 1.025/2026 e demais normas aplicáveis, especialmente quanto à publicidade, edital, plataforma eletrônica, condições de participação, arrematação, pagamento e retirada dos veículos.
Art. 10. A condução do certame caberá ao leiloeiro regularmente designado ou contratado na forma da legislação aplicável, competindo à Comissão acompanhar os atos administrativos relacionados ao
www.diariomunicipal.com.br/amp 156