DOMPR 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3606
procedimento, sem prejuízo das atribuições próprias do leiloeiro e dos demais setores e autoridades competentes.
CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11. Os membros da Comissão deverão comunicar eventual situação de impedimento ou suspeição que possa comprometer sua imparcialidade na análise ou no acompanhamento de determinado procedimento, abstendo-se de participar dos respectivos atos.
Art. 12. Os atos, documentos, informações e manifestações relacionados ao procedimento deverão ser devidamente registrados e juntados ao respectivo processo administrativo, assegurando-se a transparência, a organização e a rastreabilidade dos atos praticados, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei.
CONSIDERANDO a Base Nacional Comum Curricular – BNCC, o Referencial Curricular do Paraná, o Currículo da AMOP e a Proposta Pedagógica Curricular da Rede Municipal de Ensino; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o direito à aprendizagem e à consolidação das habilidades essenciais; CONSIDERANDO a necessidade de promover intervenções pedagógicas tempestivas diante das dificuldades e defasagens identificadas;
CONSIDERANDO que os resultados das avaliações diagnósticas, formativas e trimestrais e demais instrumentos de acompanhamento devem subsidiar o planejamento das ações de recomposição das aprendizagens;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer procedimentos permanentes de acompanhamento da evolução dos estudantes; RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 13. Encerrado o procedimento de leilão, a Comissão elaborará relatório final, contendo o registro das atividades desenvolvidas, dos veículos encaminhados ao procedimento de leilão e dos respectivos resultados, bem como dos demais encaminhamentos realizados no âmbito de sua competência.
Art. 14. A atuação da Comissão não afasta nem substitui as competências legalmente atribuídas à Autoridade Municipal de Trânsito, ao órgão ou entidade responsável pelo serviço de guarda, aos demais órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito, ao leiloeiro e aos demais setores da Administração Municipal.
Art. 15. Os membros da Comissão exercerão suas atribuições sem prejuízo das funções ordinárias de seus respectivos cargos.
Art. 16. O exercício das funções descritas nesta portaria será considerado serviço público relevante e não será remunerado.
Art. 17. A Comissão terá vigência de 01 (um) ano, contado da data de publicação desta Portaria, podendo ser prorrogada por igual período, mediante ato da autoridade competente.
Art. 18. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 28 de agosto de 2026.
GILEADE GABRIEL OSTI
Prefeito Municipal
Publicado por: Alessandro Alves de Andrade Código Identificador: DCD0B951
PROJUR REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 05/2026
Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece diretrizes para a organização das ações de recuperação e recomposição das aprendizagens na Rede Municipal de Ensino de Guaíra/PR.
Art. 2º A recomposição das aprendizagens constitui conjunto sistemático, intencional e contínuo de ações pedagógicas destinado a assegurar a consolidação de conhecimentos e habilidades essenciais ainda não apropriados pelos estudantes.
Art. 3º São princípios das ações de recomposição: I – garantia do direito à aprendizagem; II – equidade educacional;
III – intervenção pedagógica tempestiva;
IV – utilização de evidências de aprendizagem;
V – respeito aos diferentes níveis e ritmos de aprendizagem; VI – acompanhamento contínuo;
VII – articulação entre professores, equipe pedagógica, gestão escolar, Secretaria Municipal de Educação e famílias. CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 4º São objetivos das ações de recomposição das aprendizagens: I – identificar as defasagens de aprendizagem;
II – recuperar habilidades essenciais não consolidadas;
III – assegurar condições para o desenvolvimento e consolidação da alfabetização;
IV – fortalecer as aprendizagens relacionadas à leitura, escrita e Matemática;
V – reduzir progressivamente as defasagens;
VI – promover intervenções adequadas ao nível de aprendizagem dos estudantes;
VII – acompanhar individualmente a evolução dos estudantes;
VIII – prevenir a continuidade e o agravamento das defasagens ao longo da trajetória escolar.
CAPÍTULO III
DO DIAGNÓSTICO
Art. 5º A identificação das necessidades de recomposição será realizada considerando:
I – avaliações diagnósticas;
II – avaliações formativas;
III – avaliações trimestrais;
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GUAÍRA, ESTADO DO PARANÁ
IV – observações e registros dos professores;
V – atividades e produções realizadas pelos estudantes;
VI – histórico de aprendizagem;
Registrado no memorando nº 212/2025
Estabelece diretrizes para identificação das defasagens, planejamento, execução, acompanhamento e avaliação das ações de recuperação e recomposição das aprendizagens dos estudantes da Rede Municipal de Ensino de Guaíra/PR e dá outras providências.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GUAÍRA, ESTADO DO PARANÁ , no uso das atribuições legais que lhe são conferidas,
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
VII – outros instrumentos pedagógicos definidos pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 6º Os resultados deverão ser analisados pelas equipes pedagógicas e professores, possibilitando a identificação das habilidades que necessitam de intervenção.
Art. 7º O diagnóstico deverá subsidiar a elaboração das estratégias de recomposição e não terá caráter meramente classificatório. CAPÍTULO IV
DAS FORMAS DE RECOMPOSIÇÃO
Art. 8º A recomposição das aprendizagens será desenvolvida continuamente e poderá ocorrer:
I – durante as aulas regulares;
II – mediante intervenções específicas realizadas pelo professor regente;
III – por meio de agrupamentos pedagógicos temporários; IV – mediante atendimento pedagógico específico;
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