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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 31/08/2026 · pág. 199

DOMPR 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3606

CUMPRA-SE.

EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, Em 28 de agosto de 2026.

EDISON RODRIGUES DE ALMEIDA Prefeito Municipal.

Publicado por: Leandro Moreira da Silva Código Identificador: 9CF8CEE9

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM OLINDA

LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO Nº 07 - 2026 - SAMAE

EXTRATO DE CONTRATO Nº 07/2026 - SAMAE ID CONTRATO 72026

PROCESSO ADM 04/2026 CERTAME : INEXIGIBILIDADE Nº 01/2026

CONTRATANTE-SERVIÇOS AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO DE JARDIM OLNDA - SAMAE CONTRATADA: SERVIÇOS AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO DE LOBATO - SAMAE

OBJETO: CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO – SAMAE DE LOBATO/PR, PARA RECEBIMENTO, TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS PROVENIENTES DO ESGOTAMENTO DE FOSSAS SÉPTICAS E RUDIMENTARES DO MUNICÍPIO DE JARDIM OLINDA/PR

DO VALOR TOTAL: R$ 28.800,00 (VINTE E OITO MIL E OITOCENTOS REAIS)

RED. 06 - 30.001.17.122.3000.2650.3.3.90.39.00.00 – 02076 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO – PESSOA JURÍDICA Fiscal do Contrato: ALEX SANDRO SANTANA DA SILVA

DA VIGÊNCIA: VIGÊNCIA 28 DE AGOSTO DE 2026 A 28 DE AGOSTO DE 2027. DO FORO: FORO DA COMARCA DE PARANACITY PR

ALEX SANDRO SANTANA DA SILVA Direto SAMAE

Publicado por: Sivaldo Lopes Ferreira Código Identificador: 23AB65FD

LICITAÇÃO TERMO DE INEXIGIBILIDADE 01 - 2026 - SAMAE

TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 01 - 2026 Processo Administrativo nº 04/2026

ALEX SANDRO SANTANA DA SILVA , Diretor do Samae, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas, especialmente pelo inciso VIII do art. 72 da Lei nº 14.133/21, e:

Considerando o Documento de Formalização de Demanda deste Diretor, em que justificadamente solicita a contratação da empresa SAMAE (Serviços Autônomo de Agua e Esgoto) de Lobato PR para CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO – SAMAE DE LOBATO/PR, PARA RECEBIMENTO, TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS PROVENIENTES DO ESGOTAMENTO DE FOSSAS SÉPTICAS E RUDIMENTARES DO MUNICÍPIO DE JARDIM OLINDA/PR. Informo que o valor estimado para a contratação em questão é de R$ 28.800,00 (Vinte e Oito Mil e Oitocentos Reais) , conforme proposta constante dos autos;

Considerando que foi procedida a realização de pesquisa de preços atestando que os valores da pretensa contratação refletem os praticados pelo marcado bem como haver saldo orçamentário suficiente para a despesa, conforme atestado pela Divisão de Contabilidade;

Considerando finalmente que o Agente de Contratação e a Assessoria Jurídica opinaram por ser dispensável a realização de licitação, resolve:

AUTORIZAR a contratação da empresa SAMAE (Serviços Autônomo de Agua e Esgoto) de Lobato PR para CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO – SAMAE DE LOBATO/PR, PARA RECEBIMENTO, TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS PROVENIENTES DO ESGOTAMENTO DE FOSSAS SÉPTICAS E RUDIMENTARES DO MUNICÍPIO DE JARDIM OLINDA/PR. Informo que o valor estimado para a contratação em questão é de R$ 28.800,00 (Vinte e Oito Mil e Oitocentos Reais) por INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO em conformidade com o disposto no art. 74 inciso I, da Lei nº 14.133/21, nos termos constantes dos autos.

Sem prejuízo:

a) proceda-se o devido registro da inexigibilidade;

b) certifique-se a existência de débitos de natureza tributária e não tributária em nome da empresa junto a Divisão de Tributação;

c) convoque-se a empresa para assinatura do contrato no prazo legal, devendo apresentar as certidões negativas relativas à sua regularidade fiscal nos termos do § 4º do art. 91 da Lei nº 14.133/21;

d) publique-se este ato nos termos do Parágrafo único do art. 72 c.c. inciso I do Parágrafo único do art. 176 ambos da Lei nº 14.133/21.

Jardim Olinda, 27 de agosto de 2026.

ALEX SANDRO SANTANA DA SILVA Diretor do SAMAE

Publicado por: Sivaldo Lopes Ferreira Código Identificador: 65CE4D89

RECURSOS HUMANOS PORTARIA N° 187 DE 28 DE AGOSTO DE 2026.

Dispõe sobre a revogação do regime suplementar da carga horária de servidor ocupante do cargo de provimento efetivo de Procurador Municipal e dá outras procidências.

WEVERTON JOSÉ DOS SANTOS LIMA , Prefeito do Município de Jardim Olinda, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 89, da Lei Municipal nº 679/2013, com redação dada pela Lei N° 999/2025:

CONSIDERANDO a justificativa apresentada no despacho interno N° 005/2026;

CONSIDERANDO o disposto no art. 3º da Portaria nº 50, de 10 de fevereiro de 2026, que estabelece que a jornada suplementar poderá ser suspensa a qualquer tempo, mediante solicitação do servidor ou por decisão da Administração Municipal;

CONSIDERANDO que os fatores que originalmente ensejaram o aumento da carga horária do servidor encontram-se integralmente sanados, não subsistindo qualquer necessidade administrativa que justifique a manutenção da medida;

CONSIDERANDO que a Administração Municipal, no exercício de sua competência discricionária, decidiu pela suspensão da jornada suplementar, em razão de terem sido sanadas as necessidades que motivaram sua concessão;

Resolve:

www.diariomunicipal.com.br/amp 199