DOMPR 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3606
HORÁRIOS
ÀS 19:00 horas, em primeira convocação, com a presença de 2/3 dos associados confrades e as 19:30 horas em segunda e última convocação, com qualquer número.
As chapas para concorrerem às eleições, poderão ser apresentadas até o dia 9 de setembro de 2026 junto a Diretoria da Associação, conforme previsto no art. 6º e 13 do inciso I, do Estatuto da entidade.
Lupionópolis,28 de agosto de 2026.
CESAR VILELLA COSTA
Presidente
Publicado por: Ariadny Michelly Pelegrino de Campos Código Identificador: F59E29CF
GABINETE/SECRETARIA EXTRATO DO CONTRATO Nº 114/2026
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE LUPIONÓPOLIS, Estado do Paraná.
CONTRATADA: A BUENO DE LUZ ENGENHARIA – CNPJ nº 30.675.372/0001-89.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 19/2026 – CREDENCIAMENTO Nº 06/2026.
OBJETO: Credenciamento de pessoas jurídicas para prestação de serviços técnicos profissionais na área de Engenharia e Arquitetura, inerentes às necessidades do Município, em caráter temporário, conforme condições estabelecidas no Edital de Chamamento Público nº 06/2026 e seus anexos.
VALOR TOTAL: R$ 92,17 (noventa e dois reais e dezessete centavos), referente ao Lote 001, Item 01 – Engenharia Civil – hora. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, com início em 27/08/2026 e término previsto para 26/08/2027, podendo ser prorrogado nos termos do art. 107 da Lei Federal nº 14.133/2021.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021. DATA DA ASSINATURA: 27 de agosto de 2026. Lupionópolis, 27 de agosto de 2026.
JOSÉ CARLOS TIBÉRIO
Prefeito Municipal
Publicado por: Ariadny Michelly Pelegrino de Campos Código Identificador: 9D68A855
GABINETE/SECRETARIA EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO Nº 09/2026
DATA: 28 de agosto de 2026
MUNICÍPIO DE LUPIONÓPOLIS – PR.
ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO A MATERNIDADE E INFANCIA DE LUPIONÓPOLIS – APMI
VIGENCIA : 28 de agosto a 31 de dezembro de 2026.
VALOR DO INSTRUMENTO : R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) em cinco parcelas iguais e mensais
OBJETO : Auxilio na manutenção da entidade.
RECURSOS FINANCEIROS: Recursos Próprios
Publicado por: Ariadny Michelly Pelegrino de Campos Código Identificador: 6512FC36
GABINETE/SECRETARIA PORTARIA Nº 92/2026
Instaura Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidades (PAAR) em face da empresa MEDIGRAM COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS
LTDA e designa responsável pela sua condução, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUPIONÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela legislação em vigor, e CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, especialmente os artigos 155, inciso VII, 156, 158 a 163, que disciplinam a apuração de responsabilidade e a aplicação de sanções administrativas em decorrência de infrações cometidas por contratados;
CONSIDERANDO a Ata de Registro de Preços nº 46/2026, decorrente do Processo Licitatório nº 09/2026 – Pregão Eletrônico nº 04/2026, firmada entre o MUNICÍPIO DE LUPIONÓPOLIS e a empresa MEDIGRAM COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 04.470.877/0001-05, tendo por objeto o registro de preços para futura e eventual aquisição de medicamentos destinados aos serviços da Saúde Municipal;
CONSIDERANDO as pendências de fornecimento constatadas pelo Centro de Assistência Farmacêutica (CAF) e pelo Departamento de Fiscalização de Contratos em relação às Requisições nº 42556 (emitida em 12/05/2026, pendência total), nº 42632 (emitida em 25/05/2026, pendência parcial), nº 42715 (emitida em 09/06/2026, pendência total) e nº 42901 (emitida em 23/06/2026, pendência total); CONSIDERANDO a Notificação Extrajudicial expedida em 31 de julho de 2026, que concedeu à contratada o prazo de 5 (cinco) dias úteis para regularização integral das entregas e apresentação de justificativa, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital, no contrato e na Lei nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO a manifestação tempestivamente apresentada pela empresa MEDIGRAM COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, contendo pedido de prorrogação de prazo, e o seu indeferimento pela direção do Centro de Assistência Farmacêutica (CAF), em razão da urgência do abastecimento e do estado de crítica escassez do estoque da farmácia municipal;
CONSIDERANDO o Memorando nº 90/2026, de 19 de agosto de 2026, do Departamento de Fiscalização de Contratos, dirigido ao Departamento de Gestão de Contratos, solicitando a instauração do Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidades em face da referida empresa;
CONSIDERANDO a necessidade de se assegurar à contratada o exercício do contraditório e da ampla defesa, nos termos do artigo 5º e do artigo 158 da Lei Federal nº 14.133/2021; RESOLVE:
Art. 1º Fica instaurado o Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidades (PAAR) em face da empresa MEDIGRAM COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 04.470.877/0001-05, com sede na Rua Itacolomi, nº 365, Bairro La Salle, CEP 85.505-050, Município de Pato Branco/PR, com fundamento nos artigos 155, inciso VII, e 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, para apuração de eventual responsabilidade pelo retardamento e descumprimento, sem motivo justificado, das obrigações assumidas na Ata de Registro de Preços nº 46/2026, notadamente quanto às Requisições nº 42556, 42632, 42715 e 42901. Art. 2º Fica designada a servidora ARIADNY MICHELLY PELEGRINO DE CAMPOS, Gestora de Contratos (Portaria nº 17/2025), inscrita na OAB/PR sob nº 104.255-N, como responsável pela condução do processo administrativo ora instaurado, competindolhe, sem prejuízo de outras providências necessárias à instrução do feito:
I – autuar e instruir o processo administrativo com os documentos pertinentes, incluindo a Ata de Registro de Preços nº 46/2026, as Requisições nº 42556, 42632, 42715 e 42901, a Notificação Extrajudicial de 31/07/2026, a manifestação da contratada e o Memorando nº 90/2026;
II – notificar formalmente a empresa MEDIGRAM COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA para, querendo, apresentar defesa prévia no prazo legal, nos termos do artigo 158, § 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021, com indicação expressa dos fatos, fundamentos e possíveis sanções aplicáveis;
III – analisar as provas e argumentos apresentados pela contratada, observadas as circunstâncias atenuantes e agravantes previstas no artigo 156, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021;
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