DOMPR 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3606
IV – elaborar relatório conclusivo, devidamente motivado, com proposta de arquivamento ou de aplicação de sanção administrativa, submetendo-o à autoridade competente para decisão final.
Art. 3º O processo administrativo deverá ser concluído no prazo de 60 (sessenta) dias, contado da data de publicação desta Portaria, admitida prorrogação, mediante justificativa fundamentada, por igual período. Art. 4º Ficam assegurados à empresa MEDIGRAM COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a eles inerentes, em todas as fases do processo administrativo.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lupionópolis, Estado do Paraná, em 28 de agosto de 2026.
JOSÉ CARLOS TIBÉRIO Prefeito Municipal
Publicado por: Ariadny Michelly Pelegrino de Campos Código Identificador: FCC7E0DA
GABINETE/SECRETARIA PORTARIA Nº 93/2026
Institui Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidades (PAAR) em desfavor da empresa AST ANTUNES COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, em razão de descumprimento de obrigações contratuais decorrentes da Ata de Registro de Preços nº 90/2026 (Pregão Eletrônico nº 14/2026), e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUPIONÓPOLIS, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO que o Município de Lupionópolis e a empresa AST ANTUNES COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 36.038.989/0001-70, firmaram a Ata de Registro de Preços nº 90/2026, decorrente do Pregão Eletrônico nº 14/2026, tendo por objeto o registro de preços para eventual aquisição de gêneros alimentícios tipo hortifruti e iogurte bebida láctea fermentada, destinados ao abastecimento da merenda escolar do Município; CONSIDERANDO que, nos termos do item 2.1 da Cláusula Segunda da referida Ata, a CONTRATADA obrigou-se a entregar os produtos no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da respectiva Requisição de Fornecimento;
CONSIDERANDO o inadimplemento da CONTRATADA quanto às Requisições de Compra nº 42947, 42948 e 42949 (emitidas em 29/06/2026) e nº 43241, 43243 e 43245 (emitidas em 24/07/2026), referentes ao fornecimento de iogurte bebida láctea fermentada destinado à Escola Municipal Guido Maria Conforti, ao CMEI Casinha Feliz e ao CMEI Cantinho da Criança, cujos produtos não foram entregues no prazo contratual;
CONSIDERANDO que, em decorrência da mora, o Departamento de Fiscalização de Contratos expediu Notificação Extrajudicial em 17 de agosto de 2026, concedendo à CONTRATADA o prazo de 03 (três) dias úteis para regularização do fornecimento ou apresentação de justificativa, prazo este que transcorreu in albis, sem qualquer manifestação da empresa;
CONSIDERANDO o descumprimento, pela CONTRATADA, do item "l" da Cláusula Sexta do instrumento contratual, consistente na obrigação de manter atualizados e ativos os canais de comunicação com a CONTRATANTE, fato que inviabilizou as tentativas de contato administrativo promovidas pela fiscalização do contrato; CONSIDERANDO o teor do Memorando nº 91/2026, do Departamento de Fiscalização de Contratos, encaminhado ao Departamento de Gestão de Contratos, requerendo a autuação do feito para apuração de responsabilidades e eventual aplicação das sanções cabíveis;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 155 a 163 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que exigem a instauração de processo administrativo próprio para a apuração de infrações contratuais, assegurados o contraditório e a ampla defesa, nos termos do art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal;
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidades (PAAR) em desfavor da empresa AST ANTUNES COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 36.038.989/0001-70, para apuração das infrações administrativas relacionadas ao descumprimento das obrigações previstas na Ata de Registro de Preços nº 90/2026, decorrente do Pregão Eletrônico nº 14/2026, notadamente a mora na entrega dos produtos objeto do ajuste e a inobservância do dever de manutenção de canais de comunicação ativos, nos termos dos artigos 155 e seguintes da Lei Federal nº 14.133/2021.
Art. 2º Determinar que a condução e a instrução do processo de que trata esta Portaria fiquem a cargo da Gestora de Contratos, servidora ARIADNY MICHELLY PELEGRINO DE CAMPOS, designada pela Portaria nº 17/2025, à qual competirá notificar a empresa, colher e analisar a defesa prévia, instruir o feito com os documentos e elementos pertinentes e elaborar relatório conclusivo, com proposta fundamentada de aplicação ou arquivamento das sanções cabíveis, submetendo-o à autoridade competente para decisão.
Art. 3º Fica a Gestora de Contratos incumbida de notificar a empresa AST ANTUNES COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentar defesa prévia, assegurados o contraditório e a ampla defesa, nos termos do art. 157 da Lei Federal nº 14.133/2021.
Art. 4º O processo administrativo deverá ser concluído no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta Portaria, prorrogável por igual período mediante decisão fundamentada, nos termos do art. 158 da Lei Federal nº 14.133/2021.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lupionópolis, 28 de agosto de 2026.
JOSÉ CARLOS TIBÉRIO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Ariadny Michelly Pelegrino de Campos Código Identificador: 1CB8D2C9
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL RESOLUÇÃO Nº 87/2026
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE LUPIONÓPOLIS, convoca as Candidatas abaixo relacionados e selecionados pela Décima Terceira Seleção no Programa de Assistência ao Trabalhador - PAT, realizado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme divulgado pela Resolução nº 61/2026, devidamente publicado em 01/07/2026.
A Secretaria Municipal de Assistência Social no uso de sua atribuição que lhe é conferida pela lei nº 05/2021, lei nº 05/2023, alterada pela lei nº 06/2025, convoca:
| NOME | PONTUAÇÃO | DATA DE NASCIMENTO |
CLASSIFICAÇÃO |
|---|---|---|---|
| LUZIA APARECIDA DOS SANTOS MORAES |
45 | 15/02/1978 | 61º |
| NILZA ALVES DOS SANTOS | 45 | 01/05/1993 | 62º |
| GIOVANA MARIA DA SILVA VASCONCELOS |
44 | 29/10/1999 | 63º |
| EVILYN SILVA MORIMOTO | 43 | 23/08/1991 | 64º |
| JESSICA DOS SANTOS SILVA | 43 | 27/09/1997 | 65º |
As candidatas acima relacionadas no âmbito do Programa de Assistência ao Trabalhador – PAT, já foram devidamente comunicadas, conforme contato oficial e individual realizado quanto ao local, data e horário em que deverão comparecer, de acordo com a vaga disponível, para fins de manifestação de interesse e demais providências relativas ao benefício.
O não comparecimento a presente convocação será considerado desistência, sem direito de recursos administrativos.
Lupionópolis, 28 de agosto de 2026.
DHAIANE CAMPOS BUENO
Secretária Municipal de Assistência Social Portaria: 143/2025
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