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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 31/08/2026 · pág. 225

DOMPR 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3606

DECLARAÇÃO, ASSINADA POR REPRESENTANTE LEGAL, DE NÃO EMPREGABILIDADE DE MENORES.

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - SETOR DE LICITAÇÕES EXTRATO DE CONTRATO Nº 148/2026

ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA.

EXTRATO DE CONTRATO Nº 148/2026

CERTIDÃO NEGATIVA DE FALÊNCIA.

DATA DE ASSINATURA: 25 de agosto de 2026.

DOCUMENTO OFICIAL ONDE CONSTE QUE A EMPRESA ESTÁ ENQUADRADA COMO ME/EPP;

DECLARAÇÃO UNIFICADA.

VIII – DAS SANÇÕES:

O inadimplemento dos prazos e condições deste Edital sujeitará a licitante às sanções administrativas previstas no Título IV do Capítulo I da Lei Federal nº 14.133/2021.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MALLET , Estado do Paraná, CNPJ 75.654.566/0001-36, representado pelo Prefeito Municipal, senhor PEDRO KOWALCZYK.

CONTRATADA: MULTIPLUS TECNOLOGIA LTDA CNPJ 19.657.644/0001-85 , domiciliada à Avenida Iguaçu, nº 120, bairro centro, no município de Balsa Nova, estado do Paraná, representada pelo Sócio Responsável, senhor FABIO ISRAEL DA SILVA, CPF 048.813.949-08 , residente à Avenida Iguaçu, nº 120, bairro centro, no município de Balsa Nova, estado do Paraná.

IX – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

A presente Inexigibilidade de Licitação encontra respaldo legal no art. 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021.

X – DA RESCISÃO:

A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso da rescisão administrativa prevista na Lei Federal nº 14.133/2021.

OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestar serviço de implantação de rede de iluminação pública para a Avenida dos Ferroviários e Praça dos Idealizadores em Mallet – PR

VALOR: Pelo serviço ora contratado, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$ 993.900,00 (novecentos e noventa e três mil novecentos reais) após comprovada execução dos serviços.

PRAZO: A vigência deste contrato iniciar-se-á na data de sua assinatura e encerrar-se-á 12 (doze) meses após.

XI – DAS CLÁUSULAS ANTIFRAUDE E ANTICORRUPÇÃO:

FORO: Comarca de Mallet, Estado do Paraná.

As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal n.º 8.429/1992), a Lei Federal n.º 12.846/2013 e seus regulamentos, se comprometem que para a execução deste contrato nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam prática ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico financeiro do presente contrato, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, devendo garantir, ainda que seus prepostos, administradores e colaboradores ajam da mesma forma.

XII – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL:

Após a convocação da vencedora para a assinatura do contrato, a mesma deverá realizar no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, sob pena de perda do direito à Contratação.

A recusa injustificada da licitante em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas no art. 155, inciso VI, c/c art. 156, inciso III e §4º, todos da Lei Federal nº 14.133/2021.

Coletadas as assinaturas necessárias, será publicado Extrato de Contrato no Diário Oficial Eletrônico do Município de Mallet/PR.

XIII – DO FORO

Fica eleito o foro da Comarca de Mallet/PR, para dirimir todas e quaisquer questões oriundas deste instrumento, renunciando-se a outro por mais privilegiado que o seja.

Prefeitura Municipal de Mallet, 28 de agosto de 2026.

PEDRO KOWALCZYK Prefeito Municipal

Publicado por: Felipe Zolondek Código Identificador: B1BC21A3

Publicado por: Felipe Zolondek Código Identificador: 02AE4367

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - SETOR DE RECURSOS HUMANOS DECRETO N.º 377/2026

DECRETO N.º 377/2026

Atribui Gratificação por Tempo Integral e Dedicação Exclusiva - TIDE e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Mallet - Paraná, PEDRO KOWALCZYK, no uso de suas atribuições legais (artigo 65, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Mallet);

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 758/2006 de 22.05.2006;

CONSIDERANDO o processo Cloud sob nº 000003009/2026;

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica atribuída Gratificação por Tempo Integral e Dedicação Exclusiva – TIDE referente a 45% (quarenta e cinco por cento) de seu vencimento base, à FABIO AUGUSTO KUPCZI , Matrícula nº 60392, ocupante do cargo de Técnico em Segurança do Trabalho, a partir do mês de setembro de 2026, por prestar serviços extraordinários nas atividades de prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, auditorias e alimentação de dados de SST no eSocial, ficando revogado consequentemente o Decreto nº 240/2025, de 17 de fevereiro de 2025.

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do mês de setembro de 2026.

Edifício da Prefeitura Municipal de Mallet, em 28 de agosto de 2026.

PEDRO KOWALCZYK Prefeito Municipal

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