DOMPR 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3606
efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MATINHOS , no uso de suas atribuições, tendo por base a Lei Federal nº. 4.320/64 e a autorização constante da Lei nº. 2727 de 01 de dezembro de 2025. Decreta:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento vigente o Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação para o exercício de 2026 em conformidade com a Lei Federal 4.320, no valor total de R$ 2.097,47 (dois mil, noventa e sete reais e quarenta e sete centavos) conforme abaixo:
| Programa de Trabalho | Cat. Eco. Despesa | Descrição Cat. Eco. Despesa |
Valor | Fonte |
|---|---|---|---|---|
| 07.005.0008.0244.0107.2069 | 3339030000000000000 | Material de consumo |
2.097,47 | 01050 |
Art. 2º - Como recurso à abertura do Crédito mencionado no artigo anterior, fica autorizado o Poder Executivo Municipal, conforme prescreve a Lei Federal nº 4.320/64, em seu artigo 43, a abrir por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 2.097,47 (dois mil, noventa e sete reais e quarenta e sete centavos) na fonte de recurso 01050.
Art. 3º – Fica alterado conforme a Lei 2724, fica alterado o valor global das ações, no exercício de 2026, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, conforme alterações orçamentárias disposta neste Decreto.
Art. 4º – Fica alterado, conforme a Lei 2723, de Dezembro de 2025 - Lei do PPA 2026/2029 em seus artigos 11 e 12, o valor global das ações, no exercício de 2026.
Art. 5º – Fica alterado o Cronograma de Desembolso mensal. Art. 6º – Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua Assinatura, revogadas as disposições em contrário. Matinhos, 27 de agosto de 2026.
EDUARDO ANTONIO DALMORA
Prefeito Municipal
Publicado por: Bruna Farina Código Identificador: 373E9AAD
GABINETE DECRETO Nº 5.199/2026
Declara de utilidade pública e, simultaneamente, afeta e destina ao uso especial o imóvel que especifica, para fins de implantação do Centro Municipal de Educação Infantil (CMEI) – Bairro Bom Retiro, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MATINHOS, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, incisos IX, XI e XXXVII, da Lei Orgânica do Município de Matinhos, e CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 30287/2026, instaurado a partir do Ofício nº 120/2026–SMUPU, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Planejamento Urbano;
CONSIDERANDO a necessidade de implantação do Centro Municipal de Educação Infantil (CMEI) – Bairro Bom Retiro, destinado a atender a demanda por educação infantil naquela localidade;
CONSIDERANDO que o imóvel objeto deste Decreto, identificado pelo Cadastro Imobiliário nº 422126 e matriculado sob o nº 62.004 no Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Matinhos, já integra o patrimônio do Município de Matinhos, conforme consta expressamente do referido registro;
CONSIDERANDO que, nessa condição, o ato administrativo comporta, simultaneamente, a declaração de utilidade pública do bem, nos termos dos arts. 5º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do art. 76, inciso XI, da Lei Orgânica do Município de Matinhos, e a sua afetação ao uso especial, nos termos dos arts. 14, inciso II, e 16 da Lei Orgânica Municipal, combinados com os arts. 99, inciso II, e 100 da Lei federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil);
CONSIDERANDO os documentos constantes dos autos do Processo Administrativo nº 30287/2026, notadamente o Ofício nº 120/2026– SMUPU, a Matrícula nº 62.004 do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Matinhos e a Guia Amarela expedida pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Planejamento Urbano; DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de implantação do Centro Municipal de Educação Infantil (CMEI) – Bairro Bom Retiro, o imóvel urbano a seguir descrito:
Lote de terreno urbano A-1 (A-um), resultante da subdivisão da Gleba 7-B (sete-B), situado no Município e Comarca de Matinhos, Estado do Paraná, com área de 2.059,77 m² (dois mil e cinquenta e nove vírgula setenta e sete metros quadrados), correspondente ao Cadastro Imobiliário nº 422126 e matriculado sob o nº 62.004 no 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Matinhos, com testada principal para a Rua Manoel Ferreira Gomes, no Bairro Bom Retiro, assim delimitado: inicia-se a descrição no vértice P2, situado na confrontação com a Rua Cambé; daí segue com azimute de 96°14'47" e distância de 52,62 m, confrontando com a Planta Bom Retiro – Idalício Ferreira, até o vértice P3; deste segue com azimute de 34°25'45" e distância de 60,81 m, confrontando com o Lote A-2, até o vértice P11; deste segue com azimute de 304°17'25" e distância de 37,00 m, confrontando com a Rua Manoel Ferreira Gomes, até o vértice P12; deste segue com azimute de 201°19'40" e distância de 37,50 m, confrontando com o Lote A-0, até o vértice inicial P2, fechando-se o perímetro.
Parágrafo único. A declaração de que trata o caput fundamenta-se no interesse público ligado à educação e à implantação de equipamento social em benefício da comunidade do Bairro Bom Retiro, sem prejuízo do disposto no art. 2º.
Art. 2º Fica o imóvel descrito no art. 1º, que já integra o patrimônio do Município de Matinhos por força da Matrícula nº 62.004 do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Matinhos, desde já afetado e destinado ao uso especial, nos termos do art. 14, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Matinhos, passando a compor o patrimônio administrativo do Município, com destinação exclusiva à instalação e ao funcionamento do Centro Municipal de Educação Infantil (CMEI) – Bairro Bom Retiro.
Art. 3º A afetação de que trata o art. 2º vincula o imóvel exclusivamente à finalidade educacional nele prevista, somente podendo ser desfeita por ato de igual hierarquia, precedido de manifestação da Secretaria Municipal de Educação e da ProcuradoriaGeral do Município.
Art. 4º Ficam a Secretaria Municipal de Urbanismo e Planejamento Urbano e a Secretaria Municipal de Educação autorizadas a adotar as providências administrativas e cadastrais necessárias ao cumprimento deste Decreto, inclusive, se for o caso, a averbação da destinação de uso perante o Serviço de Registro de Imóveis competente. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Matinhos, 27 de agosto de 2026.
EDUARDO ANTÔNIO DALMORA
Prefeito Municipal de Matinhos
Publicado por: Bruna Farina Código Identificador: B47C7643
GABINETE DECRETO Nº 5.200/2026
Declara de utilidade pública e, simultaneamente, afeta e destina ao uso especial o imóvel que especifica, para fins de implantação do Centro Municipal de Fisioterapia, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MATINHOS, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, incisos IX, XI e XXXVII, da Lei Orgânica do Município de Matinhos, e
CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 30057/2026, instaurado a partir do Ofício nº 116/2026–SMUPU, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Planejamento Urbano;
CONSIDERANDO a necessidade de implantação do Centro Municipal de Fisioterapia, destinado a ampliar o acesso da população
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