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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 31/08/2026 · pág. 250

DOMPR 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3606

DA REGULAMENTAÇÃO

Art. 31 . O Poder Executivo poderá editar atos regulamentares necessários à execução desta Lei, observados os seus limites e a legislação vigente.

Parágrafo único. Os atos normativos anteriores relacionados à alfabetização permanecerão vigentes somente naquilo que não contrariar esta Lei, até que sejam revisados ou substituídos. CAPÍTULO XIX

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 32. A execução desta Política observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, gestão democrática, equidade, inclusão e melhoria contínua da qualidade da educação pública.

Art. 33. As instituições integrantes da Rede Municipal de Ensino deverão considerar as diretrizes desta Lei em seus planejamentos pedagógicos, respeitada a autonomia pedagógica e as normas do sistema municipal de ensino.

Art. 34. A Secretaria Municipal de Educação realizará avaliação periódica da Política Municipal de Alfabetização e poderá propor ao Poder Executivo medidas de aperfeiçoamento ou eventual alteração legislativa.

Art. 35. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, observadas as normas de planejamento, orçamento e responsabilidade fiscal. Art. 36. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

“Concede o Título de Cidadão Honorário de Morretes ao Senhor Adonai Arruda Filho e dá outras providências”.

(Origem Projeto de Decreto Legislativo nº 034/2026 - Iniciativa do Poder Legislativo Municipal – Mesa Diretora ).

Faço saber que a Câmara Municipal de Morretes APROVOU, e eu, Presidente João Peluso PROMULGO o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º - Fica concedido o título de Cidadão Honorário de Morretes ao Senhor Adonai Arruda Filho, pelos relevantes serviços prestados ao desenvolvimento turístico, econômico e cultural do município.

Art. 2º - A honraria será entregue em Sessão Solene da Câmara Municipal, em data previamente designada pela Mesa Diretora, preferencialmente em consonância com a agenda do homenageado.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo correrão por conta de dotação orçamentária própria da Câmara Municipal, suplementada se necessário.

Art. 4º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Marumbi, Morretes, 26 de agosto de 2026.

Paço Municipal Luiz Bini Mato Rico, Estado do paraná,

Mato Rico 28 de agosto de 2026.

EDELIR DE JESUS RIBEIRO DA SILVA Prefeito Municipal

Publicado por: Priscilla de Souza Ruteski Código Identificador: B7AA7CAC

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRASELVA

LICITAÇÃO AVISO DE REVOGAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 43/2026

O Município de Miraselva, Estado do Paraná, por intermédio da Autoridade Competente, torna pública a REVOGAÇÃO da Dispensa de Licitação nº 43/2026 , cujo objeto consiste na aquisição de fogão e forno destinados à rede municipal de ensino.

A revogação ocorre em razão da necessidade de revisão, correção e complementação da instrução processual, especialmente quanto aos procedimentos relacionados à pesquisa de preços e à formação do valor estimado da contratação, visando assegurar a regularidade, transparência, segurança jurídica e adequada instrução do procedimento, em observância à Lei Federal nº 14.133/2021. Após a correção dos apontamentos e, permanecendo a necessidade da contratação, a Administração poderá promover a abertura de novo procedimento de contratação, devidamente instruído e observando-se os requisitos legais aplicáveis.

Miraselva/PR, 28 de agosto de 2026.

JOÃO MARCOS FERRER Prefeito Municipal

Publicado por: Paulo Cesar Vieira de Melo Código Identificador: 6ED7DDE1

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRETES

JOÃO PELUSO Presidente

Publicado por: Nathália Emanuele Valerio Código Identificador: 4113EF14

FUNDAÇÃO DE ATENÇÃO A SAÚDE DE MORRETES EXTRATO DE RESCISÃO ANTECIPADA DO CONTRATOS DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO, POR INICIATIVA DO EMPREGADOR PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2025

EXTRATO DE RESCISÃO ANTECIPADA DO CONTRATOS DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO, POR INICIATIVA DO EMPREGADOR PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2025

CONTRATANTE:FUNDAÇÃO DE ATENÇÃO À SAÚDE DE MORRETES - FASMO , órgão da Administração Pública Indireta com personalidade jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 48.402.912/0001-16, com sede na Rua Santos Dumont, nº 91, Morretes/PR.

Fica formalizada a rescisão antecipada do contrato de trabalho por prazo determinado, por iniciativa do empregador , nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, referente aos empregados públicos abaixo relacionados:

CONTRATADO N°
MATRÍCULA
EMPREGO
PÚBLICO
DATA
DA
RESCISÃO
MOTIVO
SIMONE DA CRUZ
NASCIMENTO
99 TÉCNICO (A) DE
ENFERMAGEM
24/08/2026 Rescisão
antecipada
contrato
trabalho por
determinado,
iniciativa
empregador
do
de
prazo

por
do

As verbas rescisórias serão pagas em conformidade coma legislação vigente.

EVERLLIN D C GUIGUER

Diretora Geral FASMO

Publicado por: Everllin Dina de Camargo Guiguer Código Identificador: A9A547C1

CÂMARA MUNICIPAL DE MORRETES DECRETO LEGISLATIVO Nº 056, DE 26 DE AGOSTO DE 2026

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