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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 31/08/2026 · pág. 251

DOMPR 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3606

FUNDAÇÃO DE ATENÇÃO A SAÚDE DE MORRETES PORTARIA N° 30 DE 28 DE AGOSTO DE 2026.

PORTARIA N° 30 DE 28 DE AGOSTO DE 2026.

Dispõe sobre a antecipação de rescisão de contrato de trabalho regido pela Consolidação das Leis de Trabalho – CLT e dá outras providências.

Artigo 5°. O Departamento de Recursos Humanos deverá providenciar as anotações necessárias, observando-se o disposto no artigo 477, e o §6° da Consolidação das Leis do Trabalho, sendo que o pagamento das verbas rescisórias será efetivado no prazo de 10 (dez) dias.

Artigo 6°. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Cumpra-se e publique-se.

A DIRETORA GERAL DA FUNDAÇÃO DE ATENÇÃO Á SAÚDE DE MORRETES, no uso de suas atribuições legais, mediante as condições estipuladas no Edital do Processo Seletivo Simplificado para contratação de profissionais de saúde em caráter excepcional e interesse público, em conformidade com as disposições previstas na Constituição Federal, a Lei Complementar n.° 50/2022, que institui a FASMO - Fundação de Atenção à Saúde de Morretes, o Estatuto Social, o Regimento Interno, e a CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, e

CONS IDERANDO o disposto no artigo 37, inciso IX da Constituição Federal e o previsto na Lei Ordinária Municipal ri° 141/2011 e Lei n° 935/2025 que dispõe sobre a contratação temporária de excepcional interesse público para atendimento da saúde pública municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação administrativa e organizacional dos serviços;

CONSIDERANDO o disposto na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT;

CONSIDERANDO que a contratação temporária por Processo Seletivo Simplificado possui natureza precária, excepcional e transitória, destinando-se ao atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal e da legislação municipal aplicável;

CONSIDERANDO que os contratos administrativos temporários firmados no âmbito do PSS não geram direito à permanência do contratado até o termo final inicialmente previsto, especialmente quando cessadas, reduzidas ou modificadas as circunstâncias fáticas e administrativas que justificaram a contratação;

CONSIDERANDO , por fim, a conveniência administrativa de promover a rescisão antecipada dos contratos temporários vinculados ao PSS, em razão da superveniência de circunstâncias que afastam a necessidade de sua continuidade, sem prejuízo da continuidade do serviço público por outros meios legalmente adequados.

RES OLVE:

Artigo 1°. Fica determinada a antecipação da rescisão do contrato de trabalho da Sra. LUCIANO MARCOS DE OLIVEIRA , inscrita no CPF nº

872.XXX.509-XX, ocupante do cargo/função de CONTADOR(A), matrícula n° 97, anteriormente previsto para o término em 03/09/2026 , passando a vigorar com data de desligamento o dia 31/08/2026.

Artigo 2°. O pagamento das verbas rescisórias (em especial 13º salário proporcional, férias proporcionais acrescidas do terço constitucional), do contrato de trabalho rescindido observará os termos previstos no Contrato de Trabalho e na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

Artigo 3°. A Direção Administrativa e Financeira disponibilizará ao(a) empregado(a) público temporário(a) o teor desta Portaria, comunicando-se para ciência e a necessidade de entrega da Carteira de Trabalho e Previdência Social— CTPS, para as devidas anotações.

Artigo 4°. Os documentos mencionados no art. 3º deverão ser disponibilizados na sede administrativa da FASM O no prazo de cinco dias úteis.

Morretes/PR, 28 de agosto de 2026.

EVERLLIN DINA DE CAMARGO GUIGUER Diretora Geral da FASMO Decreto nº 2322/2025

ANEXO I

MATRÍCULA NOME CARGO
97 LUCIANO
OLIVEIRA
MARCOS DE CONTADOR(A)

Publicado por: Everllin Dina de Camargo Guiguer Código Identificador: 98419D2A

FUNDAÇÃO DE ATENÇÃO A SAÚDE DE MORRETES PORTARIA N° 31 DE 28 DE AGOSTO DE 2026

Portaria N° 31 DE 28 DE AGOSTO DE 2026

Dispõe sobe o encerramento de contrato de trabalho temporário por término de prazo e dá outras providências.

.

A DIRETORA GERAL DA FUNDAÇÃO DE ATENÇÃO Á SAÚDE DE MORRETES, no uso de suas atribuições legais, mediante as condições estipuladas no Edital do Processo Seletivo Simplificado – PSS n° 02/2024, para contratação de profissionais de saúde em caráter excepcional e interesse público, em conformidade com as disposições previstas na Constituição Federal, a Lei Complementar n.º 50/2022, que institui a FASMO - Fundação de Atenção à Saúde de Morretes, o Estatuto Social, o Regimento Interno, e a CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, e

CONSIDERANDO o disposto no artigo 37, inciso IX da Constituição Federal e

CONSIDERANDO o previsto na Lei Ordinária Municipal ri° 141/2011 e Lei n° 935/2025 que dispõe sobre a contratação temporária de excepcional interesse público para atendimento da saúde pública municipal;

RES OLVE:

Art. 1º Declarar o encerramento do contrato de trabalho temporário do(a) empregado(a) público(a) constante no Anexo I desta Portaria, em razão do término do prazo contratual, ficando estabelecido o dia 01 de setembro de 2026 como data de enceramento do contrato e último dia de trabalho.

Art. 2º O pagamento das verbas rescisórias, em especial 13º salário proporcional e férias proporcionais acrescidas do terço constitucional, observará os termos previstos no contrato de trabalho e na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, com a devida liberação do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.

Art. 3º A Direção Administrativa e Financeira dará ciência desta Portaria ao(à) empregado(a) público(a), orientando quanto à apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, para as devidas anotações.

Art. 4º Os documentos mencionados no artigo anterior deverão ser apresentados no prazo de 5 (cinco) dias úteis, junto à sede administrativa da FASMO.

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