DOMPR 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3606
Art 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso Superávit financeiro de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Art 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal Nhundiaquara, MUNICIPIO DE MORRETES, Estado do PR, em 27 de Agosto de 2026.
SEBASTIÃO BRINDAROLLI JUNIOR Prefeito
Publicado por: Deborah Charello Dos Santos Código Identificador: 325DA890
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 2943 DE 27 DE AGOSTO DE 2026 - CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
“Institui a Política de Alfabetização para o desenvolvimento das ações de alfabetização, em consonância com o Programa Educa Juntos, a estratégia Alfabetiza Juntos e o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, no âmbito deste Município, e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Morretes – Estado do Paraná, Senhor SEBASTIÃO BRINDAROLLI JUNIOR , no uso de suas atribuições legais, especialmente no disposto no art. 87, inciso I, alínea ― o ‖, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o dever constitucional do Estado e da família de assegurar educação de qualidade e com equidade, em consonância com o art. 205 e seguintes da Constituição da República Federativa do Brasil;
CONSIDERANDO as normas gerais estabelecidas pela Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, em especial o disposto nos arts. 26 e 32;
ESTADO DO PARANÁ
MUNICIPIO DE MORRETES C.N.P.J.: 76.022.490/0001-99 Exercício: 2026
Decreto n° 2943/2026 de 27/08/2026
Ementa: Regulamenta a abertura de Crédito Adicional Suplementar e da outras providências.
O Prefeito Municipal de MUNICIPIO DE MORRETES, PR, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei Orçamentária nº 945/2025 de 12/12/2025.
CONSIDERANDO as metas e estratégias do Plano Nacional de Educação, aprovado pela Lei Federal nº 15.388, de 14 de abril de 2026;
CONSIDERANDO as diretrizes do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada - CNCA, instituído pela Lei Federal nº 15.247, de 31 de outubro de 2025;
CONSIDERANDO o Programa Educa Juntos, instituído pela Lei Estadual nº 21.323, de 20 de dezembro de 2022, e a estratégia Alfabetiza Juntos, instituída pela Resolução GS/SEED nº 5.158, de 2023;
Decreta:
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício o crédito adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município 106.677,05 (cento e seis mil e seiscentos e setenta e sete reais e cinco centavos), destinado ao reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
| Suplementação |
||
|---|---|---|
| 06 | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO | |
| 06.001 | GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO |
|
| 06.001.12.361.0190.2.017 | PAGAMENTO PROFISSIONAIS DA EDUCACAO ATUANDO NO ENSINO FUNDAMENTAL I E II E JORNADA AMPLIADA FUNDEB |
|
| 122 - 3.1.90.11.00.00 | 1040VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL |
71.526,69 |
| 123 - 3.1.90.13.00.00 | 1040 CONTRIBUICOES PATRONAIS | 21.997,21 |
| 125 - 3.1.90.94.00.00 | 1040 INDENIZACOES E RESTITUICOES TRABALHISTAS | 13.153,15 |
| Total Suplementação: | 106.677,05 |
Art 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso Excesso de arrecadaçãode acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
| Receita | |
|---|---|
| Receita: 1.7.1.5.52.0.1 TRANSFERENCIAS DE RECURSOS DE COMPLEMENTACAO DA UNIAO AO FUNDEB VAAR - |
106.677,05 |
| Total da Receita: | 106.677,05 |
Art 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal Nhundiaquara, MUNICIPIO DE MORRETES, Estado do PR, em 27 de Agosto de 2026.
SEBASTIÃO BRINDAROLLI JUNIOR Prefeito
Publicado por: Deborah Charello Dos Santos Código Identificador: B5DD27EE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 2945 DE 28 DE AGOSTO DE 2026
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a articulação pedagógica entre a Pré-Escola e os anos iniciais do Ensino Fundamental, assegurando a continuidade dos processos de ensino e aprendizagem;
DECRETA:
Art. 1º Este Decreto institui a Política Municipal de Alfabetização no Município de Morretes, com o objetivo de desenvolver ações estruturadas e articuladas, em regime de colaboração entre a União, o Estado e o Município, visando à consolidação das aprendizagens dos estudantes durante os anos iniciais do Ensino Fundamental, com ênfase na alfabetização das crianças.
Parágrafo único. A Política Municipal de Alfabetização buscará assegurar progressivamente a alfabetização de todas as crianças matriculadas até o final do 2º ano do Ensino Fundamental na Rede Municipal de Ensino.
TÍTULO I DO REGIME DE COLABORAÇÃO
Art. 2º O Município de Morretes atuará em regime de colaboração com o Estado do Paraná e a União, por meio de:
I – Adesão a programas educacionais estaduais e federais;
II – Cooperação técnica e pedagógica;
III – Compartilhamento de dados educacionais;
IV – Formação continuada dos profissionais da educação;
V – Implementação de políticas públicas voltadas à alfabetização; e
VI - Distribuição de materiais didáticos complementares e recursos de apoio.
TÍTULO II
DECRETO Nº 2945 DE 28 DE AGOSTO DE 2026
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