DOMPR 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3606
TÍTULO IV DAS AÇÕES ESTRATÉGICAS
Art. 12. A Política Municipal de Alfabetização será implementada por meio das seguintes ações estratégicas:
I – Adequação das diretrizes curriculares municipais;
II – Definição e acompanhamento de metas anuais de aprendizagem para a rede e as Unidades Escolares;
III – Adesão e oferta de formação continuada para professores e gestores;
IV – Distribuição de materiais didáticos complementares e recursos de apoio;
V – Desenvolvimento de estratégias de intervenção pedagógica para estudantes que apresentem dificuldades de aprendizagem;
VI – Realização de avaliações diagnósticas e formativas periódicas; e
VII – Monitoramento dos resultados por meio do Indice Criança Alfabetizada (ICA), SAEP – Sistema de Avaliação da Educação do Paraná (SAEP) e Sistema de Avaliação da Educação Básica (SAEB).
TÍTULO V
consonância com as necessidades da Rede Municipal de Ensino e com as diretrizes desta Política.
Parágrafo único. As orientações de que trata o caput poderão considerar critérios objetivos de habilitação profissional, formação continuada específica e aptidão para o desenvolvimento das práticas pedagógicas de alfabetização, observada a legislação vigente.
TÍTULO VI
DA COMUNICAÇÃO E DA TRANSPARÊNCIA
Art. 18. As ações de comunicação e transparência da Política Municipal de Alfabetização têm por finalidade fortalecer a mobilização da Rede Municipal de Ensino, a participação das famílias e a divulgação institucional das ações desenvolvidas.
Parágrafo único. Constituem diretrizes das ações de comunicação e transparência:
I – Divulgação institucional, das ações, programas e resultados gerais da Política Municipal de Alfabetização, observada a legislação relativa à proteção de dados pessoais;
II – Fortalecimento dos fluxos de comunicação entre a Secretaria Municipal de Educação, o CEMA e as Unidades Escolares, assegurando o acesso das equipes pedagógicas aos dados necessários ao planejamento das intervenções; e
DA AVALIAÇÃO, DO MONITORAMENTO E DAS METAS
Art. 13. O monitoramento da aprendizagem será realizado de forma processual, por meio de avaliações diagnósticas, formativas e de fluência leitora, com a finalidade de acompanhar o desenvolvimento dos estudantes e orientar o planejamento pedagógico.
Art. 14. As metas da Rede Municipal de Ensino serão definidas e acompanhadas progressivamente, considerando:
I – O desenvolvimento das habilidades necessárias à alfabetização durante a Pré-Escola e o 1º ano do Ensino Fundamental, respeitadas as especificidades de cada etapa; e
II – A consolidação progressiva das competências de leitura, compreensão, escrita e produção textual até o final do 2º ano do Ensino Fundamental, com ações de recomposição das aprendizagens ao longo dos demais anos iniciais.
Art. 15. Constituem mecanismos de avaliação e monitoramento:
I – Acompanhamento sistemático dos níveis de alfabetização por estudante, turma e Unidade Escolar;
II – Indicadores de fluxo escolar e rendimento;
III – Relatórios periódicos elaborados pelas equipes pedagógicas das Unidades Escolares;
IV – Uso de dados oficiais (Fluência Leitora, SAEP, SAEB, Prova Paraná Diagnóstica, Avaliações do CNCA, IDEB e Indicador Criança Alfabetizada) para elaboração de planos de ação individuais e replanejamento de metas;
V – Avaliação periódica das ações implementadas; e
VI – Sistematização dos resultados pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 16. Os resultados das avaliações e do monitoramento serão utilizados para o planejamento, a revisão e o aprimoramento das ações educacionais, preservada a confidencialidade dos dados pessoais dos estudantes.
Art. 17. A Secretaria Municipal de Educação poderá estabelecer orientações para a atuação dos docentes alfabetizadores, em
III – Desenvolvimento de ações de mobilização e diálogo com as famílias, especialmente quanto à importância da frequência escolar, do acompanhamento da aprendizagem e da participação nas atividades promovidas pelas Unidades Escolares.
TÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 19. As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 20. Os membros do CEMA serão designados e o respectivo Plano de Trabalho será elaborado no prazo de até 60 (sessenta) dias, contado da publicação deste Decreto.
Art. 21. Compete à Secretaria Municipal de Educação coordenar, acompanhar e avaliar as ações decorrentes da Política Municipal de Alfabetização, bem como expedir orientações e atos complementares necessários à sua implementação.
Art. 22. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL NHUNDIAQUARA , Morretes, em 28 de agosto de 2026.
SEBASTIÃO BRINDAROLLI JUNIOR Prefeito
Publicado por: Deborah Charello Dos Santos Código Identificador: F4376CA6
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 9276 DE 28 DE AGOSTO DE 2026
PORTARIA Nº 9276 DE 28 DE AGOSTO DE 2026
Súmula: Designa servidores municipais responsáveis pela elaboração do Plano Anual de Contratações – PCA do Município de Morretes.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORRETES, ESTADO DO PARANÁ , Senhor SEBASTIÃO BRINDAROLLI JUNIOR , no uso de suas atribuições legais, especialmente as previstas no art. 72, parágrafo único, alínea ―a‖, e no art. 87, inciso II, alínea ―a‖, ambos da Lei Orgânica do Município,
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