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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 31/08/2026 · pág. 257

DOMPR 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3606

Art. 2º - A designação é feita sem prejuízo das demais atribuições da função, não fazendo jus a qualquer gratificação ou vantagem adicional.

Art.3º - Revoga-se a portaria nº 8727/2026.

Art.4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO MUNICIPAL NHUNDIAQUARA , Morretes, 28 de agosto de 2026.

SEBASTIÃO BRINDAROLLI JUNIOR Prefeito

Publicado por: Deborah Charello Dos Santos Código Identificador: AD65BAD5

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 74/2026 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 06/2026

TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO Processo Administrativo nº 74/2026 Concorrência Eletrônica nº 06/2026

Objeto: Contratação de empresa especializada para execução da obra de construção da Unidade de Valorização de Recicláveis – UVR.

Com base nas informações constantes do Procedimento Licitatório N.º 74/2026 e Concorrência Eletrônica N.º 06/2026, por força do inciso IV, art. 71 da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021, a(s) autoridade(s) competente(s) resolve(m) ADJUDICAR o(s) objeto(s) do processo licitatório epigrafado, considerando o julgamento das propostas, lances, habilitação e análise recursal realizada pelo Agente de Contratação à(s) seguinte(s) empresa(s):

CH ENGENHARIA CIVIL LTDA, inscrita no CNPJ n.º03.020.439/0001-74, vencedora do item 1 no valor total de R$ 1.648.500,00 (um milhão e seiscentos e quarenta e oito mil e quinhentos reais).

O Pleno do Conselho Municipal de Saúde de Morretes, no uso das atribuições conferidas pelas Leis Federais Nº 8.080/90 e Nº 8.142/90, pela Lei Municipal Nº 973/91, alterada pela Lei Nº 18/2004, bem como pela Resolução CNS Nº 453/2012;

Considerando, a necessidade de estabelecer critérios e fluxos para o fornecimento de dietas enterais, suplementos alimentares e fórmulas infantis aos usuários do Sistema Único de Saúde residentes no Município de Morretes, promovendo o acesso adequado, o acompanhamento nutricional e o uso racional dos recursos públicos; Considerando, que o Protocolo Municipal para o Fornecimento de Dietas Enterais, Suplementos Alimentares e Fórmulas Infantis estabelece critérios de inclusão e manutenção, formas de acesso, dispensação, acompanhamento e responsabilidades dos envolvidos no atendimento aos usuários;

Considerando, que o Protocolo Municipal de Telenutrição estabelece diretrizes para a realização do atendimento nutricional remoto, visando ampliar o acesso aos serviços, especialmente aos usuários residentes em áreas distantes ou rurais e àqueles com dificuldades de locomoção, bem como favorecer a continuidade do cuidado;

Considerando, que o referido protocolo define modalidades de atendimento, critérios de elegibilidade e triagem, fluxo de trabalho, conduta profissional e medidas destinadas à preservação da privacidade e à proteção dos dados dos usuários;

Considerando, a apreciação e aprovação dos referidos Protocolos na reunião ordinária do Conselho Municipal de Saúde realizada em 26 de agosto de 2026;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Protocolo Municipal para o Fornecimento de Dietas Enterais, Suplementos Alimentares e Fórmulas Infantis e o Protocolo Municipal de Telenutrição, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Morretes.

Art. 2º Os protocolos aprovados por esta Resolução orientarão a organização e a execução das respectivas ações e serviços de assistência nutricional no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Morretes, observados os critérios, fluxos, procedimentos e demais disposições neles estabelecidos.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Morretes, 26 de agosto de 2026.

MARIA VICTÓRIA DA CRUZ

Em sequência, resolve(m) então HOMOLOGAR o referido procedimento, conforme delegação atribuída em seu Art. 1° do Decreto 560/2022.

[...]‖ Decreto Municipal 560/2022: art. 1º em razão de circunstâncias de índole técnica e jurídica e com intuito de acelerar o trâmite dos processos administrativos internos, fica delegada aos Secretários Municipais a competência para homologação das licitações e subscrição dos contratos administrativos municipais e aditivos, incluindo os convênios, termos de parceria e contratos de gestão, referentes a contratações da respectiva Secretaria.‖ [...]

Por fim, convoca(m)-se a(s) proponente(s) supramencionada(s) para assinatura do respectivo instrumento contratual, nos termos do art. 90 da lei 14.133/2021.

Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Morretes Decreto Nº 2146/2025

Homologo a Resolução Nº 16/2026, nos termos da Resolução CNS nº 453/2012.

MANOEL MEDEIROS MACHADO

Secretário Municipal de Saúde de Morretes Portaria Nº 6613/2025

Publicado por: Lilian Cristiane Machado Código Identificador: 71F77F82

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE RESOLUÇÃO Nº 17, DE 26 DE AGOSTO DE 2026 - CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MORRETES

Morretes, 27 de agosto de 2026.

MARIANA MEDUNA MOSCARDI CHARELLO

Secretária Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo

Publicado por: Renan Luiz Fragoso Código Identificador: D69DF3D4

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE RESOLUÇÃO Nº 16, DE 26 DE AGOSTO DE 2026 - CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MORRETES

Súmula: Dispõe sobre a aprovação do Protocolo Municipal para o Fornecimento de Dietas Enterais, Suplementos Alimentares e Fórmulas Infantis e do Protocolo Municipal de Telenutrição.

Súmula: Dispõe sobre a destinação de veículos da frota da Secretaria Municipal de Saúde de Morretes e ratifica deliberação anterior do Conselho Municipal de Saúde.

O Pleno do Conselho Municipal de Saúde de Morretes, no uso das atribuições conferidas pelas Leis Federais Nº 8.080/90 e Nº 8.142/90, pela Lei Municipal Nº 973/91, alterada pela Lei Nº 18/2004, bem como pela Resolução CNS Nº 453/2012;

Considerando, a renovação da frota de veículos da Secretaria Municipal de Saúde de Morretes, com a incorporação de novas unidades destinadas ao atendimento das demandas da Rede de Atenção à Saúde;

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