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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 31/08/2026 · pág. 293

DOMPR 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3606

necessidade de maior prazo até a formalização do contrato, devendo haver manifestação do proprietário protocolada;

11.1.4. É necessário apresentar, anexada à proposta, declaração de que não há nenhum ônus que recaia sobre o imóvel e de que possui todos os documentos de habilitação indicados no Anexo II, podendo ser utilizado o modelo sugerido no Anexo III.

12.Da análise das propostas

12.1.A análise da documentação apresentada e da compatibilidade dos imóveis ficará a cargo da Secretaria Municipal de Saúde, a quem caberá definir, fundamentadamente, sobre a adequação, a conveniência e a capacidade para funcionamento do serviço. 12.2.Caso o imóvel aparentemente atenda aos requisitos elencados, será necessária sua vistoria pela equipe da Secretaria Municipal de Saúde com a finalidade de avaliação e verificação da adequação do mesmo às características solicitadas, bem como, pela Comissão Permanente de Avaliação de Imóveis do Município de Paranavaí para avaliação do valor proposto e de sua compatibilidade com o valor de mercado, o que fica desde já autorizado pelo interessado, devendo apenas ser objeto de prévio agendamento.

12.3.Cada visita resultará na emissão de laudo devidamente motivado. 12.4.Não ocorrerá visita de imóvel objeto de proposta que não atendam os requisitos mínimos de localização e área mínima construída, conforme disposto no Anexo II.

12.5.A decisão final da Secretaria Municipal de Saúde sobre cada uma das propostas será comunicada aos proponentes.

13.Das condições para eventual celebração do contrato de locação

13.1.A proposta de locação do imóvel eventualmente escolhido ficará sujeita à comprovação do valor de mercado, feita através de Laudo de Avaliação emitido pela Comissão Permanente de Avaliação de Bens Imóveis do Município de Paranavaí que servirá de parâmetro para demonstrar a compatibilidade do valor apresentado com o valor de mercado.

13.2.O proprietário do imóvel eventualmente selecionado deverá apresentar a documentação mencionada no Anexo II, no prazo de 5 dias após recebimento da solicitação, prorrogável por igual período mediante solicitação justificada do interessado, sendo que o descumprimento do prazo implica o não atendimento ao requisito, com a desconsideração da proposta.

13.3.O proponente-locador deverá entregar o imóvel em perfeitas condições de uso, pintado e liberado para ocupação no prazo de 30 (trinta) dias contados da comunicação de aprovação da contratação. 13.3.1.Caso o imóvel não atenda integralmente às exigências previstas no Anexo I, porém contenha a dimensão mínima exigida e condições para ser adaptado, poderá apresentar proposta de locação. Nessa hipótese, o proprietário deverá assumir, de forma expressa, o compromisso de realizar todas as adequações necessárias para atendimento integral das especificações constantes neste edital e seus anexos, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da comunicação de possibilidade de contratação, sujeita, além das adequações de estrutura física, os demais requisitos constantes dos anexos deste edital.

13.3.2.Caso as adequações não sejam concluídas no prazo estabelecido, o imóvel será considerado inapto para a locação pretendida.

13.3.3.O prazo previsto no item 13.3.1 poderá ser prorrogado, a critério exclusivo da Administração, mediante justificativa circunstanciada e desde que o proponente demonstre motivo justo, como situações de força maior, intempéries climáticas ou entraves burocráticos alheios à sua vontade. Tal medida visa assegurar maior previsibilidade e flexibilidade à contratação, sem comprometer a legalidade, a economicidade e o interesse público envolvido.

14.Disposições finais

14.1.O proponente é responsável pela legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados, sendo que a falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desconsideração da intenção de locação do imóvel.

14.2.Os casos não previstos neste Edital serão decididos pela Secretaria Municipal de Saúde.

pela Lei de Licitações e Contratos Administrativos, sobretudo às constantes no Anexo II e, ainda, à discricionaridade da Administração quanto à oportunidade e conveniência da locação e da escolha do imóvel.

14.4.A escolha do imóvel dar-se-á por critérios de adequação do imóvel ao fim a que se destina e aos requisitos dos Anexos I e II, bem como à qualidade, condições do imóvel e preço, estando, ao final, a discricionaridade da Administração, visando resguardar a supremacia do interesse público sobre o privado.

14.5.O Foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o do Município de Paranavaí - PR.

14.6.O presente edital será publicado no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), em conformidade com o art. 174 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como no sítio eletrônico da Prefeitura de Paranavaí e no mural físico da Secretaria Municipal de Saúde, assegurando ampla publicidade e transparência.

Paranavaí, 26 de agosto de 2026.

ANDRÉIA MARTINS DE SOUZA

Secretária Municipal de Saúde

ANEXO I – ESPECIFICAÇÃO IMÓVEL

Para garantir o espaço físico adequado, se faz necessário os ambientes abaixo listados, sendo que as exigências foram definidas com base no Programa Arquitetônico mínimo das Bases Descentralizadas do SAMU 192, Versão 2.0/2018, bem como, no número de servidores que atuam na Base de Paranavaí.

1.Sala de estar , com área física mínima de 15,6 m2.

2.Cozinha/copa , com área física mínima de 31,2 m2, com revestimentos de piso e parede lisos e laváveis, deve possuir ponto de água com bancada de pia.

3.Quartos: mínimo de 2, com dimensões mínimas de 15 m2 cada e conforto acústico.

4.Banheiros : mínimo de 3, sendo que cada um deverá ter área mínima de 2,60 m2 com dimensão mínima de 1,70 m2, pias lavatório ou de bancada com ponto de água fria, bacias sanitárias com duchas higiênicas, chuveiros com ponto de água quente em 2 banheiros próximos aos quartos.

5.Central de material Esterilizado (CME) : Dois ambientes divididos em sala de lavagem e descontaminação de materiais e em anexo sala de esterilização/estocagem de material esterilizado. Área mínima de 4,8 m2, contando com ponto de água fria através de bancada, com os revestimentos de piso e parede lisos e laváveis. A disposição deste setor deve propiciar fluxo unidirecional do procedimento de entrada e saída dos materiais, ou seja, deve entrar por uma porta e sair por outra, devendo conter óculo (janela de comunicação) entre os ambientes.

6.DML (Depósito de Material de Limpeza): área mínima de 2,00 m2 com dimensão mínima de 1,00 m2, revestimento de piso e parede lisos e laváveis, tanque e torneira de água fria.

7.Garagem para 05 (cinco) ambulâncias totalmente coberta, com área mínima de 84 m2, pé direito alto, piso totalmente calçado, bem iluminado e com 4 tomadas elétricas, acesso facilitado que favoreça a entrada e saída rápida dos quatro veículos simultaneamente, com portão eletrônico em todos os acessos de veículos e Totem fixado em muro ou calçada externa para layout de identificação visual.

8.Área para higienização de ambulância: área mínima de 21,0 m2, coberta, com piso liso, resistente, lavável e enclinado para destinação de resíduos líquidos em calha coletora conforme (RDC nº 222/2018 ANVISA). Deve contar com ponto de água, tomadas e lâmpadas que promovam boa iluminação.

9.Sala de utilidades: Deve estar anexo à área de higienização de ambulâncias, com área mínima de 4,00 m2, dotado de pia de despejo com válvula de descarga, esguicho e tubulação de esgoto com 75 mm. Paredes e piso com revestimento lisos e lavável. 10.Área com tanque para higienização de materiais e equipamentos: Deve estar anexo tanto da área de higienização de ambulâncias, como da sala de utilidades (podendo estar dentro desse ambiente. Deve conter torneira e esguicho. Paredes e piso com revestimento lisos e lavável.

14.3.Este procedimento não gera direito à contratação, ficando o(a) proponente sujeito(a) a submeter(em)-se às demais condições exigidas

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