DOMPR 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3606
11.Área para guarda de cilindros de gases medicinais: Espaço com dimensão mínima de 1,5 m2, com paredes e porta com resistência ao fogo por no mínimo 1 hora (NBR/ABNT 12188/2016).
12.Abrigo de resíduos: Estrutura de alvenaria coberta, com aproximadamente 5,74 m2, separadas em 2 compartimentos com portas, localizada no exterior do imóvel e com acesso fácil à saída para rua. Deve conter piso e paredes revestidos com material lavável, possuir abertura para ventilação e tela de proteção contra vetores. Possuir portas com abertura para fora, provida de proteção interior contra roedores e vetores. Ter pontos de iluminação elétrica, ralo sifonado com tampa ligado à rede de esgoto, e torneira de água fria próxima (RDC 222/2018).
13.Salas administrativas , sendo 02 ambientes distintos com dimensões aproximadas de 5,0 m2 cada.
14.Almoxarifado para guarda de material médico e de enfermagem, com dimensões aproximadas de 5 m2.
15.Depósito de equipamentos,com dimensões aproximadas de 5 m2.
OBSERVAÇÕES:
1- Área construída mínima e características estruturais do imóvel:
O imóvel deve possuir área construída mínima de 250 m² , garantindo que todos os setores necessários sejam acomodados de forma adequada ao fluxo do serviço, conforme normas técnicas. A estrutura deve contar com pintura clara e nova, além de piso liso ou antiderrapante, proporcionando um ambiente seguro e adequado para a realização dos atendimentos. A infraestrutura elétrica deve suportar todos os equipamentos, contando com lâmpadas, tomadas e interuptores de boa qualidade, além de instalações elétricas para aparelhos de ar condicionado nos ambientes de descanso, sala de estar, administração e almoxarifado de material médico hospitalar. Caso haja pátio sobressalente, o piso deverá ser todo calçado, visando minimizar o excesso de poeira prejudicial ao serviço.
2 - Crítérios de seleção/desempate para escolha do imóvel a ser locado:
1- Adequação às exigências do edital, em especial o tamanho, acessibilidade, iluminação, ventilação, acabamento e infraestrutura elétrica, com emissão de laudo pela equipe técnica da Secretaria de Saúde;
2 - Oferta de menor preço de locação, desde que atendidos todos os requisitos técnicos; A análise será documentada em relatório técnico, visando garantir objetividade e transparência no processo.
ANEXO II - DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CONTRATAÇÃO
1.O detentor da proposta aprovada deverá apresentar os documentos a seguir:
1.1.Cópia da matrícula do imóvel;
1.2.Certidão negativa de ônus do imóvel emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis;
1.3.Se pessoa física:
1.3.1.Cópia de documento de identidade e CPF do(s) contratado(s);
1.3.2Cópia da certidão de casamento se for o caso;
1.3.3.Certidão Negativa de Débitos de Tributos Federais (Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais e Certidão de Quitação da Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria da Fazenda Nacional, nos termos do art. 62 do Decreto-Lei nº 147 de 03/02/67), em nome do(s) proprietário(s) e cônjuge(s);
1.3.4.Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio do(s) proprietário(s) e de seu(s) cônjuge(s);
1.3.5.Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, podendo ser realizada mediante apresentação de Certidão Negativa de Tributos do cadastro mobiliário e imobiliário, expedida como segue:
1.3.5.1.Pela Prefeitura do Município do domicílio do(s) proprietário(s) e cônjuge(s), e também;
1.3.5.2.Pela Prefeitura do Município de Paranavaí, caso o licitante tenha sede ou domicílio em outro município e possua estabelecimento ou imóvel neste município, nos termos do Decreto Municipal nº 242/01 de 23/05/01. Todavia, se o licitante não possuir estabelecimento nem propriedade imóvel neste Município, poderá substituir a referida certidão por declaração firmada sob as penas da lei, comprovando esta situação, podendo ser utilizado o modelo sugerido no Anexo III. 1.4.Se pessoa jurídica:
1.4.1.Cópia do Contrato particular de administração de imóveis entre o proprietário do imóvel e a pessoa jurídica ou documento equivalente, se for o caso;
1.4.2.Cópia do contrato social da pessoa jurídica;
1.4.3.Cópia de Procuração se for o caso;
1.4.4.Certidão Negativa de Débitos de Tributos Federais (Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais e Certidão de Quitação da Dívida Ativa da União, expedida pela expedida pela Procuradoria da Fazenda Nacional, nos termos do art. 62 do DecretoLei nº 147 de 03/02/67).
1.4.5.Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da pessoa jurídica;
1.4.6.Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, podendo ser realizada mediante apresentação de Certidão Negativa de Tributos do cadastro mobiliário e imobiliário, expedida como segue:
1.4.7.Pela Prefeitura do Município do domicílio da pessoa jurídica, e também;
1.4.8.Pela Prefeitura do Município de Paranavaí, caso o licitante tenha sede ou domicílio em outro município e possua estabelecimento ou imóvel neste município. Todavia, se o licitante não possuir estabelecimento nem propriedade imóvel neste Município, poderá substituir a referida certidão por declaração firmada sob as penas da lei, comprovando esta situação, podendo ser utilizado o modelo sugerido no Anexo III.
1.4.9.Comprovante de regularidade com o INSS e FGTS em nome da pessoa jurídica;
1.4.10.Certidão de Falência e Concordata em nome da pessoa jurídica; 1.4.11.Declaração do cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º. da Constituição Federal, podendo ser utilizado o modelo sugerido no Anexo III.
1.Os documentos necessários à contratação poderão ser apresentados em original, em cópias autenticadas ou publicação em órgão da imprensa oficial. 2.Os documentos não poderão apresentar emendas, rasuras ou ressalvas.
3.Os documentos que não especificarem a data de validade, não poderão ser com data de expedição anterior a 60 (sessenta) dias da data de entrega dos mesmos.
4.Outros documentos complementares ou esclarecimentos poderão ser solicitados durante o procedimento de contratação de eventual escolhido.
§ 1º A apresentação dos documentos listados neste anexo não isenta o interessado da obrigação de apresentar os demais documentos exigidos pela Lei nº 14.133/2021 e demais normas legais e regulamentares aplicáveis, sempre que solicitados pela Administração.
ANEXO III - MODELOS SUGERIDOS 1.DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO EDITAL E DE INEXISTÊNCIA DE ÔNUS. DECLARAÇÃO(NOME) ,comdomicílio(ousede)nacidade de , estado
, endereço através de seu(sua) representante legal (no caso de pessoa jurídica) , DECLARA para os fins do Chamamento Público promovido pela Secretaria Municipal de Saúde, que tomou conhecimento de todas as informações necessárias para o cumprimento das obrigações objeto do Chamamento, que o imóvel objeto de sua proposta não possui ônus e que possui todos os documentos necessários indicados no Anexo II. Por ser verdade, firmo a presente.
Local e data.
Nome e Assinatura do Proponente.
2.DECLARAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º. DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DECLARAÇÃO
(NOME) , com domicílio (ou sede) na cidade de , estado
, endereço através de seu(sua) representante legal (no caso de pessoa jurídica) , DECLARA, sob as penas lei, e para fins do Chamamento Público promovido pela Secretaria Municipal de Saúde, que a não possui em seu quadro permanente, profissionais menores de 18 (dezoito) anos desempenhando trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres ou menores de 16 (dezesseis) anos desempenhando quaisquer trabalhos, salvo se
contratados sob condição de aprendizes, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei n.º 9.854/99).
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