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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 31/08/2026 · pág. 316

DOMPR 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3606

CONSIDERANDO o disposto no Art. 5º do Regimento Interno do COMUSP, que estabelece as Comissões Permanentes como parte da estrutura organizacional do Conselho;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 31 do Regimento Interno, segundo o qual as Comissões Permanentes têm por finalidade articular políticas e programas para a saúde e devem ser compostas, prioritariamente, por Conselheiros, buscando atender aos critérios de paridade;

CONSIDERANDO que as Comissões são constituídas pelo Plenário do COMUSP e que a Coordenação e a Relatoria são escolhidas pela própria Comissão, conforme dispõe o Art. 31, §§ 1º e 4º, do Regimento Interno;

CONSIDERANDO que o Art. 32, inciso I, recomenda que as Comissões Permanentes sejam constituídas com o mínimo de 3 (três) e o máximo de 6 (seis) componentes;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 33 do Regimento Interno, que estabelece as Comissões Permanentes do COMUSP;

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Piraquara – COMUSP, ocorrida na Reunião Extraordinária realizada em 26 de agosto de 2026, quanto à composição gradual das Comissões Permanentes nas reuniões ordinárias subsequentes;

RESOLVE:

Art. 1º Ficam constituídas, para a Gestão 2026–2029, as seguintes Comissões Permanentes do Conselho Municipal de Saúde de Piraquara – COMUSP:

Art. 6º Cada Comissão Permanente escolherá, entre seus próprios integrantes, seu Coordenador(a) e Relator(a), conforme estabelecido no Art. 31, § 4º, do Regimento Interno do COMUSP.

Parágrafo único. A escolha da Coordenação e da Relatoria deverá ser registrada em ata da respectiva Comissão e comunicada à Mesa Diretora do COMUSP.

Art. 7º Compete às Comissões Permanentes analisar as matérias que lhes forem encaminhadas pelo Plenário e/ou pela Mesa Diretora, realizar estudos, acompanhar políticas e ações de saúde e emitir pareceres e proposições para subsidiar as deliberações do Plenário, observadas as atribuições específicas previstas nos Arts. 34 a 38 do Regimento Interno.

Art. 8º A Comissão Permanente de Controle Social exercerá as atribuições previstas no Art. 34 do Regimento Interno, especialmente quanto à fiscalização e avaliação da Política Municipal de Saúde, acompanhamento de denúncias junto à Ouvidoria, fortalecimento da educação permanente e acompanhamento das deliberações do Plenário.

Art. 9º A Comissão Permanente de Orçamento, Finanças e Recursos Humanos exercerá as atribuições previstas no Art. 35 do Regimento Interno, incluindo a análise de prestações de contas, orçamento, aplicação de recursos, licitações e acompanhamento da Política de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 10º A Comissão Permanente de Vigilância em Saúde exercerá, após sua composição, as atribuições previstas no Art. 36 do Regimento Interno, abrangendo, entre outras, ações relacionadas à Saúde do Trabalhador, Saúde Mental, Saúde da Mulher, Saúde do Idoso, Saúde Infanto-Juvenil, Vigilância Epidemiológica e Sanitária, medicamentos e Saúde Suplementar.

– Comissão Permanente de Controle Social;

– Comissão Permanente de Orçamento, Finanças e Recursos Humanos;

– Comissão Permanente de Vigilância em Saúde;

– Comissão Permanente de Políticas Públicas;

– Comissão Permanente de Ética.

Art. 2º As Comissões Permanentes serão compostas por Conselheiros do COMUSP, observando-se, prioritariamente, os critérios de paridade e o limite estabelecido no Regimento Interno, de 3 (três) a 6 (seis) componentes por Comissão.

Art. 3º Ficam, nesta oportunidade, definidas as composições nominais da Comissão Permanente de Controle Social e da Comissão Permanente de Orçamento, Finanças e Recursos Humanos, conforme Anexo I desta Resolução.

Art. 4º A composição nominal da Comissão Permanente de Vigilância em Saúde, da Comissão Permanente de Políticas Públicas e da Comissão Permanente de Ética será definida no decorrer das reuniões ordinárias subsequentes do COMUSP, mediante indicação e deliberação do Plenário, observadas as disposições do Regimento Interno.

Parágrafo único. A composição das referidas Comissões foi deliberadamente postergada, conforme acordado pelo Plenário na Reunião Extraordinária realizada em 26 de agosto de 2026, considerando a necessidade de organização, indicação e aprovação dos respectivos representantes.

Art. 5º Após devidamente compostas e aprovadas pelo Plenário, as Comissões Permanentes passarão a exercer suas atribuições conforme estabelecido no Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde de Piraquara – COMUSP e demais normas aplicáveis.

Art. 11º A Comissão Permanente de Políticas Públicas exercerá, após sua composição, as atribuições previstas no Art. 37 do Regimento Interno, especialmente quanto aos estudos e proposições relacionados às políticas públicas que tenham interface com a saúde e às ações intersetoriais e interdisciplinares.

Art. 12º A Comissão Permanente de Ética, após sua composição, exercerá as atribuições previstas no Art. 38 do Regimento Interno, podendo ser acionada pela Mesa Diretora ou pelo Plenário quando necessário, assegurando-se aos Conselheiros envolvidos o direito à ampla defesa e ao contraditório, nos termos das normas aplicáveis.

Art. 13º As Comissões Permanentes somente poderão emitir pareceres com a presença mínima de 50% (cinquenta por cento) de seus representantes, conforme estabelecido no Art. 31, § 5º, do Regimento Interno.

Art. 14º Em caso de vacância na Comissão decorrente da substituição do Conselheiro no COMUSP, o substituto no Conselho assumirá a vaga na respectiva Comissão, nos termos do Art. 31, § 2º, do Regimento Interno.

Art. 15º A Mesa Diretora do COMUSP deverá informar à Plenária, semestralmente, sobre a assiduidade dos membros das Comissões Permanentes.

Parágrafo único. Os membros faltosos poderão ter seus mandatos nas Comissões cassados pelo Plenário quando incorrerem nas hipóteses previstas no Art. 31, § 3º, do Regimento Interno, após a devida avaliação.

Art. 16º As Comissões Permanentes poderão solicitar assessoria quando necessário ao desenvolvimento de suas atividades, conforme previsto no Art. 31, § 6º, do Regimento Interno.

Art. 17º As Comissões Permanentes deverão reunir-se conforme cronograma próprio, observadas as demandas encaminhadas pelo Plenário e pela Mesa Diretora e as disposições do Regimento Interno.

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