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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 31/08/2026 · pág. 318

DOMPR 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3606

RECORRIDA: Periciall Engenharia Ltda.

I – RELATÓRIO

Trata-se de recursos administrativos apresentados no âmbito da Concorrência Eletrônica nº 12/2026 contra o resultado do julgamento das propostas técnicas e da classificação do certame.

Após a análise inicial das propostas, a Banca Avaliadora, composta por profissionais da área técnica da Administração Municipal, procedeu à avaliação da qualificação acadêmica, dos acervos técnicos e das propostas financeiras, de acordo com os critérios estabelecidos no Edital e no Termo de Referência.

Em razão da interposição dos recursos, os autos foram novamente submetidos à Banca Avaliadora, que apresentou manifestações técnicas individualizadas, reexaminando os argumentos das recorrentes e mantendo, de forma fundamentada, as pontuações e a classificação anteriormente atribuídas.

Na sequência, os autos foram encaminhados à Procuradoria-Geral do Município para análise jurídica dos recursos administrativos. A Procuradoria consignou que o controle jurídico se restringe à análise da legalidade, motivação, vinculação ao instrumento convocatório e observância da isonomia, não cabendo ao órgão jurídico substituir a Banca Avaliadora no exame do mérito técnico das propostas.

Ao final, a Procuradoria-Geral do Município opinou pelo não provimento do recurso da Alberton Romagnole Terraplenagem Ltda., pelo não provimento do recurso da ELC Engenharia Ltda. e pelo não provimento de ambos os recursos apresentados pela Rosa Sul Projetos de Engenharia Ltda.

É o relatório.

II – FUNDAMENTAÇÃO

Inicialmente, considerando a certificação juntada aos autos pelo Departamento de Licitações e Contratos quanto à regularidade e tempestividade da fase recursal, conheço dos recursos apresentados. No mérito, verifico que as questões de natureza eminentemente técnica foram submetidas à Banca Avaliadora competente, que procedeu ao reexame dos argumentos apresentados pelas recorrentes e ratificou, mediante fundamentação técnica, os critérios e pontuações anteriormente adotados.

As manifestações da equipe técnica demonstram que os critérios de avaliação foram aplicados conforme as disposições do Edital e do Termo de Referência, preservando-se a uniformidade de tratamento entre os participantes.

Da mesma forma, o Parecer Jurídico concluiu não terem sido identificados vícios de legalidade, de motivação, de vinculação ao instrumento convocatório ou de isonomia capazes de justificar a reforma do julgamento realizado.

Quanto ao recurso da Alberton Romagnole Terraplenagem Ltda. , foram analisadas, entre outras questões, a qualificação acadêmica do profissional indicado pela Periciall Engenharia Ltda., a documentação relativa ao registro profissional e a forma de comprovação do vínculo do responsável técnico, tendo a Procuradoria concluído pela regularidade do julgamento realizado.

Em relação à ELC Engenharia Ltda. , verifica-se que seu recurso se concentrou na revisão de sua Nota de Acervo Técnico – Nac, sem afastar o fundamento autônomo que ocasionou sua eliminação do certame, consistente no não atingimento da pontuação mínima exigida para a Nota de Qualificação Acadêmica – Nprof.

Quanto à Rosa Sul Projetos de Engenharia Ltda. , a Banca Avaliadora reexaminou os critérios utilizados na sua própria pontuação e na pontuação da Periciall Engenharia Ltda., inclusive quanto à qualificação acadêmica, à quantificação de vigas e aos elementos estruturais indicados nos acervos, mantendo fundamentadamente os resultados anteriormente apurados.

Registro, ainda, que a Procuradoria reconheceu que as conclusões da Banca constituem juízo técnico motivado , não havendo, sob a perspectiva jurídica, afronta aos princípios da vinculação ao Edital, do julgamento objetivo ou da isonomia.

Dessa forma, adoto como razões de decidir os fundamentos constantes das manifestações da Banca Avaliadora e do Parecer Jurídico da Procuradoria-Geral do Município , os quais passam a integrar a presente decisão para todos os efeitos. III – DECISÃO

Diante do exposto, no exercício das atribuições da autoridade competente e com fundamento no art. 165 da Lei Federal nº 14.133/2021, DECIDO :

I – CONHECER e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso administrativo interposto por ALBERTON ROMAGNOLE TERRAPLENAGEM LTDA.;

II – CONHECER e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso administrativo interposto por ELC ENGENHARIA LTDA.;

III – CONHECER e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO aos dois recursos administrativos apresentados por ROSA SUL PROJETOS DE ENGENHARIA LTDA.;

IV – RATIFICAR as conclusões e os fundamentos constantes das manifestações técnicas da Banca Avaliadora e do Parecer Jurídico da Procuradoria-Geral do Município;

V – MANTER o resultado do julgamento e a classificação final da Concorrência Eletrônica nº 12/2026 , permanecendo:

• PERICIALL ENGENHARIA LTDA. – 70,60 pontos;

• ALBERTON ROMAGNOLE TERRAPLENAGEM LTDA. – 52,50 pontos;

• ROSA SUL PROJETOS DE ENGENHARIA LTDA. – 51,91 pontos;

mantida, ainda, a eliminação da ELC Engenharia Ltda. , em razão do não atendimento da pontuação mínima exigida para a Nota de Qualificação Acadêmica – Nprof, conforme julgamento técnico constante dos autos.

VI – DETERMINAR o retorno dos autos ao Agente de Contratação e ao Departamento de Licitações e Contratos para ciência das partes, registro da presente decisão no sistema eletrônico e adoção das providências necessárias ao regular prosseguimento do certame. Publique-se e dê-se ciência aos interessados.

Pitanga/PR, 28 de agosto de 2026.

Originalmente Assinado

DIRCEU MORAES Prefeito Municipal

Publicado por: Marcio Sokoloski Código Identificador: 44B586F4

SECRETARIA MUNICIPAL DE PATRIMÔNIO, COMPRAS E LOGÍSTICA DECISAO RECURSO ADMINISTRATIVO - AGENTE

DECISÃO DO AGENTE DE CONTRATAÇÃO – JUÍZO DE RECONSIDERAÇÃO

Processo Administrativo Nº 111/2026 Concorrência Eletrônica Nº 12/2026

OBJETO: Contratação de empresa especializada para elaboração de Orçamento, projeto de reforço e reparo estrutural para retomada de Obra paralisada do Hospital Regional no Município de Pitanga

RECORRENTES:

ALBERTON ROMAGNOLE TERRAPLENAGEM LTDA - CNPJ nº 47.454.256/0001-32 ELC ENGENHARIA LTDA. - CNPJ nº 29.796.882/0001-25

ROSA SUL PROJETOS DE ENGENHARIA LTDA. - CNPJ nº 61.282.473/0001-13 RECORRIDA:

PERICIALL ENGENHARIA LTDA. CNPJ: 30.777.038/0001-36

ASSUNTO: Recursos administrativos – Juízo de reconsideração. Trata-se de recursos administrativos apresentados pelas empresas ALBERTON ROMAGNOLE TERRAPLENAGEM LTDA., ELC ENGENHARIA LTDA. e ROSA SUL PROJETOS DE

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