DOMPR 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3607
Art. 1º Ficam mantidas as autuações decorrentes dos Autos de Infração n.º 6/2026, 7/2026 e 8/2026 , lavrados, respectivamente, em face das empresas TRANSDIANA EMPRESA DE TRANSPORTES LTDA., SEARA ALIMENTOS LTDA. e SOMAVE FEED INGREDIENTS LTDA., nos termos da decisão administrativa proferida no Processo Digital n.º 456/2026 , cujos fundamentos integram a presente Portaria para todos os fins.
Art. 2º Fica aplicada à empresa TRANSDIANA EMPRESA DE TRANSPORTES LTDA ., em decorrência do Auto de Infração n.º 6/2026, multa administrativa no valor de 1.200 (mil e duzentas) URMEM , correspondente à multa-base de 300 (trezentas) URMEM, multiplicada por quatro em razão da reincidência reiterada, nos termos do art. 11, § 4º, da Lei Complementar Municipal n.º 98/2022. Art. 3º Fica aplicada à empresa SEARA ALIMENTOS LTDA ., em decorrência do Auto de Infração n.º 7/2026, multa administrativa no valor de 402 (quatrocentas e duas) URMEM , correspondente à multa-base de 201 (duzentas e uma) URMEM, multiplicada por dois em razão da reincidência específica, nos termos do art. 11, § 3º, da Lei Complementar Municipal n.º 98/2022.
Parágrafo único. Fica indeferido o pedido genérico de produção de provas formulado pela empresa SEARA ALIMENTOS LTDA ., nos termos da decisão administrativa proferida no Processo Digital n.º 456/2026.
Art. 4º Fica aplicada à empresa SOMAVE FEED INGREDIENTS LTDA., em decorrência do Auto de Infração n.º 8/2026, multa administrativa no valor de 402 (quatrocentas e duas) URMEM , correspondente à multa-base de 201 (duzentas e uma) URMEM, multiplicada por dois em razão da reincidência específica, nos termos do art. 11, § 3º, da Lei Complementar Municipal n.º 98/2022.
Parágrafo único. Para fins de fixação da multa-base prevista no caput , fica reconhecida a circunstância atenuante prevista no art. 12, XII, “b”, da Lei Complementar Municipal n.º 98/2022, em razão do recolhimento espontâneo dos resíduos derramados e da lavagem das vias públicas atingidas, realizados antes da lavratura do respectivo Auto de Infração.
Art. 5º As penalidades estabelecidas nos arts. 2º, 3º e 4º correspondem às sanções definitivamente fixadas no Processo Digital n.º 456/2026, após o julgamento das defesas apresentadas e as readequações de fundamentação e dosimetria determinadas pela autoridade competente.
Art. 6º As empresas TRANSDIANA EMPRESA DE TRANSPORTES LTDA., SEARA ALIMENTOS LTDA. e SOMAVE FEED INGREDIENTS LTDA. deverão ser intimadas acerca da presente Portaria para ciência das penalidades aplicadas e para o recolhimento das respectivas multas no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 35 da Lei Complementar Municipal n.º 98/2022.
Art. 7º Decorrido o prazo previsto no artigo anterior sem o respectivo pagamento, deverão ser adotadas as providências necessárias à inscrição dos débitos em Dívida Ativa e à sua cobrança, na forma da legislação aplicável.
Art. 8º Não haverá ressarcimento ao Município de despesas relativas ao recolhimento dos resíduos e à limpeza das vias públicas atingidas, tendo em vista que tais providências foram promovidas pela empresa SOMAVE FEED INGREDIENTS LTDA ., sem despesas suportadas pelo Município.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO HILÁRIO MICHELS GABINETE DO PREFEITO DE ENÉAS MARQUES/PR, EM 31 DE AGOSTO DE 2026.
EDSON LUPATINI Prefeito
Publicado por: Evelin Nurmberg Código Identificador: 31E72ADF
MUNICÍPIO DE ENÉAS MARQUES – PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
EDITAL Nº 004/2026 PRÊMIO MUNICIPAL DE RECONHECIMENTO DE BOAS PRÁTICAS EM ALFABETIZAÇÃO E RECOMPOSIÇÃO DAS APRENDIZAGENS – “ALFABETIZA ENÉAS MARQUES”
A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte de Enéas Marques – Paraná torna público o presente Edital, com fundamento na Instrução Normativa nº 004/2026 e no Decreto Municipal nº 2.297/2026, para regulamentar a seleção, o reconhecimento e a premiação de boas práticas desenvolvidas na Rede Municipal de Ensino.
1. DO OBJETO
1.1. O presente Edital estabelece normas, critérios e procedimentos para a seleção, o reconhecimento e a premiação de práticas educativas e de gestão que contribuam para a alfabetização, o letramento, o desenvolvimento das habilidades matemáticas e a recomposição das aprendizagens.
1.2. A iniciativa integra as ações municipais de fortalecimento da Política Municipal de Alfabetização e da estratégia de reconhecimento e disseminação de boas práticas.
1.3. O Prêmio busca reconhecer práticas efetivamente implementadas, acompanhadas e avaliadas, valorizando evidências de aprendizagem e o potencial de disseminação na Rede Municipal.
2. DO PÚBLICO-ALVO E DAS CATEGORIAS
2.1. Poderão participar profissionais efetivos ou contratados que estejam em exercício na Rede Municipal de Ensino de Enéas Marques durante o período estabelecido neste Edital. Categoria I – Gestores escolares.
Categoria II – Professores da Educação Infantil, incluindo CMEIs, pré-escola e Educação Especial.
Categoria III – Professores do Ensino Fundamental – Anos Iniciais, do 1º ao 5º ano, incluindo Arte, Língua Inglesa, Robótica e Educação Física, desde que a experiência esteja relacionada aos objetivos deste Edital.
2.2. A inscrição será individual, sendo permitida apenas uma inscrição por participante, em uma única categoria e em um único eixo temático.
3. DOS EIXOS TEMÁTICOS
3.1. Os trabalhos deverão enquadrar-se em um dos seguintes eixos: I – Categoria I – Gestão: relação escola e comunidade; educação inclusiva; práticas educativas; práticas formativas e de monitoramento; alfabetização na idade adequada.
II – Categoria II – Educação Infantil: literatura e contação de histórias; desenvolvimento da linguagem; leitura, escrita e compreensão; práticas de alfabetização e letramento na Educação Infantil.
III – Categoria III – Ensino Fundamental – Anos Iniciais: alfabetização e letramento; desenvolvimento das habilidades matemáticas; recomposição das aprendizagens; acompanhamento pedagógico; intervenção para estudantes com dificuldades de aprendizagem.
3.2. Serão indeferidas ou desclassificadas experiências que não apresentem relação direta com o eixo escolhido ou que tenham como objeto principal projeto de iniciativa externa à Rede Municipal.
4. DOS REQUISITOS DE PARTICIPAÇÃO
A prática deverá ter sido desenvolvida no ano letivo de 2026. A experiência deverá ter sido efetivamente implementada na Rede Municipal de Ensino.
A direção escolar e/ou a coordenação pedagógica deverão atestar o período de execução.
O participante deverá apresentar relato autoral e documentação comprobatória.
As evidências deverão permitir verificar, sempre que aplicável, o contexto inicial, as ações realizadas, o acompanhamento, a avaliação e os resultados alcançados.
SETOR DE PESSOAL EDITAL Nº 004/2026
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