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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 01/09/2026 · pág. 10

DOMPR 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3607

Serão aceitos planejamentos, registros pedagógicos, instrumentos diagnósticos e avaliativos, produções dos estudantes, portfólios, registros fotográficos, gráficos, tabelas e relatórios, respeitadas as normas de proteção de dados.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1. As inscrições serão realizadas de 20/09/2026 a 30/09/2026, das 8h às 17h, mediante entrega da documentação na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte e/ou por meio eletrônico oficialmente indicado.

5.2. Não serão aceitas inscrições fora do prazo ou incompletas. 5.3. São documentos obrigatórios: Ficha de inscrição – Anexo I. Relato da experiência – Anexo II. Declaração de autoria e consentimento – Anexo III. Declaração da direção/coordenação sobre a execução – Anexo IV. Evidências comprobatórias da implementação e dos resultados.

6. DO RELATO DA EXPERIÊNCIA

6.1. O relato deverá conter: título; contexto e problema identificado; objetivos; público envolvido; metodologia e etapas; recursos; acompanhamento; evidências de implementação; resultados de aprendizagem ou desenvolvimento; formas de avaliação; reflexões; dificuldades e encaminhamentos; e possibilidades de continuidade e disseminação.

6.2. O relato deverá demonstrar a relação entre a prática desenvolvida, as necessidades identificadas, as ações realizadas e as evidências observadas.

6.3. Na versão destinada à primeira etapa, não poderão constar nome do participante, nome da escola, nomes de estudantes ou outros elementos que permitam identificação.

6.4. A identificação do participante constará exclusivamente da documentação administrativa.

7. DA COMISSÃO ORGANIZADORA E DA COMISSÃO JULGADORA

7.1. A Comissão Organizadora será designada por Portaria da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte.

7.2. A Comissão Julgadora será composta por, no mínimo, três avaliadores com formação ou atuação na área educacional, admitida a participação de profissionais externos à Rede.

7.3. É vedada a participação de avaliador que tenha participado da prática inscrita ou possua parentesco até o terceiro grau com o participante.

7.4. Os avaliadores deverão atuar com imparcialidade, sigilo, transparência e observância aos critérios deste Edital.

7.5. Cada avaliador deverá preencher instrumento próprio de avaliação, conforme Anexos V e VI.

8. DA PRIMEIRA ETAPA – ANÁLISE DO RELATO

8.1. A primeira etapa é eliminatória e classificatória, com pontuação máxima de 100 pontos:

Articulação com as orientações curriculares adotadas pelo Município – 20 pontos.

Evidências de aprendizagem, desenvolvimento e avaliação – 20 pontos. Rigor na abordagem e no desenvolvimento metodológico – 15 pontos. Qualidade dos registros e das reflexões sobre o processo educativo – 15 pontos.

Envolvimento e protagonismo da criança ou do estudante – 10 pontos. Pertinência e inovação da proposta – 10 pontos. Coerência e coesão textual – 10 pontos.

8.2. A avaliação deverá considerar a consistência entre diagnóstico, planejamento, execução, acompanhamento, avaliação e evidências apresentadas.

8.3. A nota será a média simples das notas atribuídas pelos avaliadores.

8.4. Serão classificados para a segunda etapa os dois trabalhos mais bem pontuados em cada eixo, dentro de cada categoria, observada a nota mínima de 60 pontos.

9. DA SEGUNDA ETAPA – APRESENTAÇÃO ORAL

Domínio do conteúdo – 30 pontos.

Conexão entre relato e apresentação, mediante evidências de implementação – 25 pontos.

Comunicação clara, objetiva e adequada – 20 pontos. Organização e planejamento – 15 pontos.

Adequação ao tempo disponível – 10 pontos.

9.1. Os classificados apresentarão oralmente a experiência à Comissão Julgadora. 9.2. O tempo máximo será de 10 minutos, seguido de até 5 minutos para perguntas.

9.3. A nota final será a média simples entre a nota da primeira e da segunda etapa.

10. DO RESULTADO E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

10.1. O resultado preliminar e o resultado final serão publicados nos canais oficiais da Secretaria.

10.2. Em caso de empate, serão considerados sucessivamente: evidências de aprendizagem; articulação curricular; rigor metodológico; qualidade dos registros e reflexões; protagonismo; pertinência e inovação; coerência e coesão textual; e, persistindo o empate, maior tempo de atuação na Rede Municipal.

11. DOS RECURSOS

11.1. Caberá recurso contra o indeferimento da inscrição e contra o resultado preliminar no prazo de 2 dias úteis após a publicação.

11.2. O recurso deverá ser fundamentado e protocolado na Secretaria. 11.3. Não serão admitidos recursos destinados à inclusão de documentação essencial não apresentada no prazo. 11.4. A decisão dos recursos será divulgada nos canais oficiais.

12. DO RECONHECIMENTO

12.1. Serão reconhecidos com certificado de menção honrosa os três melhores classificados de cada categoria;

12.2. As experiências selecionadas poderão integrar publicação digital da Secretaria Municipal de Boas Práticas Educativas.

13. DA PUBLICAÇÃO E DO USO DOS MATERIAIS

13.1. A divulgação de relatos, imagens, resultados e demais registros observará a Lei Federal nº 13.709/2018, os termos de consentimento e as normas aplicáveis.

13.2. A autorização de divulgação não implicará cessão irrestrita de direitos autorais, devendo ser preservados os créditos de autoria e as finalidades institucionais do Programa.

14. DO CRONOGRAMA

Publicação do Edital: 20/09/2026. Período de inscrições: 20/09/2026 a 30/09/2026. Análise documental e homologação: 15/10/2026. Publicação das inscrições deferidas: 15/10/2026. Análise dos relatos – 1ª etapa: 19/10/2026 a 23/10/2026. Publicação Resultado da 1ª etapa: 26/10/2026. Prazo para recursos: 27/10/2026 a 28/10/2026. Análise e Publicação dos Recursos: 09/11/2026. Apresentações orais – 2ª etapa: 18/11/2026. Resultado final: 04/12/2026.

Cerimônia de reconhecimento: 11/12/2026.

15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. A inscrição implica ciência e aceitação integral das normas deste Edital e da Instrução Normativa nº 004/2026.

15.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria, ouvida a Comissão Organizadora.

15.3. O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Enéas Marques – Paraná, 28 de agosto de 2026.

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