DOMPR 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3607
WAGNO ANTONIO DA SILVA
Observações: ___
Secretário Municipal de Educação, Cultura e Esporte
ANEXO I – FICHA DE INSCRIÇÃO
Nome completo: _ Categoria: ___ Eixo: _ Cargo/função: __ Unidade escolar: __ Telefone/e-mail: Título da prática: _ Período de execução: __ Assinatura: __ Data: /___/2026 Declaro a veracidade das informações e ciência das regras do Edital.
ANEXO II – MODELO DE RELATO DA EXPERIÊNCIA EDUCATIVA
Título da experiência: ___ Eixo: __ Categoria: ___
- Contexto e problema identificado.
ANEXO VII – DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA SOBRE PROTEÇÃO DE DADOS
Declaro estar ciente de que os registros apresentados deverão respeitar a legislação de proteção de dados pessoais e as orientações da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, sendo de responsabilidade do participante evitar a exposição indevida de dados, imagem, voz ou informações pessoais de estudantes, servidores e terceiros.
Nome: ____ Assinatura: __ Data: _/___/2026
Publicado por: Evelin Nurmberg Código Identificador: F71096FE
SETOR DE PESSOAL EXONERA LOURDES
-
Objetivos geral e específicos.
-
Público envolvido, sem identificação nominal dos estudantes.
PORTARIA Nº 4241/2026
-
Metodologia, etapas, estratégias e recursos.
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Acompanhamento e avaliação.
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Evidências de implementação.
-
Resultados de aprendizagem/desenvolvimento.
SÚMULA - Exonera a pedido a servidora, LOURDES APARECIDA GONÇALVES BALDISSARELLI e dá outras providências.
-
Reflexão sobre a prática, dificuldades e encaminhamentos.
-
Continuidade, sustentabilidade e possibilidades de disseminação.
ANEXO III – TERMO DE AUTORIA E CONSENTIMENTO
Declaro que a experiência apresentada é de minha autoria, foi desenvolvida no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Enéas Marques e corresponde ao período informado. Autorizo, para fins institucionais, educacionais e de disseminação de boas práticas, a divulgação do relato e dos registros autorizados, observada a legislação de proteção de dados e os consentimentos específicos de imagem e voz.
Nome: __ CPF: Assinatura: __ Data: _/___/2026
ANEXO IV – DECLARAÇÃO DA DIREÇÃO/COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA
Declaro que a experiência intitulada __, apresentada por _, foi desenvolvida nesta unidade da Rede Municipal de Ensino de Enéas Marques no período de /_/2026 a _/_/2026, estando de acordo com as informações apresentadas no relato. Direção/Coordenação: ___ Cargo: _ Assinatura: _ Data: //2026
ANEXO V – FICHA DE AVALIAÇÃO DA PRIMEIRA ETAPA
Articulação curricular – 20: __ Evidências de aprendizagem – 20: _ Rigor metodológico – 15: Registros e reflexões – 15: Protagonismo – 10: Pertinência e inovação – 10: Coerência e coesão – 10: TOTAL: / 100 Observações: __
ANEXO VI – FICHA DE AVALIAÇÃO DA APRESENTAÇÃO ORAL
Domínio do conteúdo – 30: __ Conexão entre relato e apresentação/evidências – 25: _ Comunicação – 20: Organização e planejamento – 15: Adequação ao tempo – 10: TOTAL: ___ / 100
EDSON LUPATINI , Prefeito do Município de Enéas Marques, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com a Lei Complementar nº 106/2023 de 24/10/2024.
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar a pedido a servidora LOURDES APARECIDA GONÇALVES BALDISSARELLI , portadora do RG nº 7.624.621-1 SSP/PR, inscrita no CPF sob nº 022.006.179-33, do cargo de PROFESSOR a partir de 31/08/2026, agradecendo aos relevantes serviços prestados a esta municipalidade.
Art. 2º Revogando disposições em contrário, a presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO HILÁRIO MICHELS GABINETE DO PREFEITO DE ENÉAS MARQUES/PR EM 31 DE AGOSTO DE 2026.
EDSON LUPATINI Prefeito Municipal
Publicado por: Evelin Nurmberg Código Identificador: 1AC41ACA
SETOR DE PESSOAL INSTAURA PROCESSO KOLF
PORTARIA N.º 4244/2026
Instaura Processo Administrativo de Responsabilização em face de contratada e dá outras providências.
EDSON LUPATINI , Prefeito do Município de Enéas Marques, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 71, II, “f”, da Lei Orgânica Municipal, nos arts. 155, I, II e VII, 156 e 158 da Lei Federal n.º 14.133/2021 e no Decreto Municipal n.º 1.870/2023,
CONSIDERANDO que o regime jurídico administrativo confere à Administração Pública o poder-dever de apurar eventuais infrações praticadas por licitantes e contratados e, sendo o caso, aplicar as sanções administrativas cabíveis, mediante processo administrativo que assegure o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa;
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