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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 01/09/2026 · pág. 95

DOMPR 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3607

Publicado por: Vanda Ana Bendo (Depto Rh) Código Identificador: 19B0A79F

MUNICIPIO DE CATANDUVAS PORTARIA Nº 062/2026

PORTARIA Nº 062/2026

O Prefeito do Município de Catanduvas, Estado do Paraná, no exercício da função e no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, e em observância a Lei Orgânica do Município, face ao contido no art. 138, inciso XVIII, bem como o regulamentado pelo Decreto 099/2009 e considerando que o (os) requerente (s) atende (m) aos requisitos exigidos para deferimento do pedido,

RESOLVE

Art. 1º) - Conceder licença especial pelo período de três meses, as Servidoras abaixo relacionadas:

Nome CPF nº Matriculas Cargo Período
Licença
da
Irene
Aparecida
Antunes de Lima

*.313.959-
83-3 e 586-0 Professora 01/09/2026
30/11/2026
a
Lidinalva
da
Costa
Gehlen

*.346.789-
886-9 Agente
Comunitário
de
Saúde
01/09/2026
30/11/2026
a

.

Art. 2º) As Servidoras nominadas e beneficiadas com a licença especial deverão retomar suas atividades no primeiro dia útil subseqüente ao último dia da licença que ora é concedida, sem qualquer aviso ou notificação.

Art. 3º) - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Catanduvas/PR, em 31 de agosto de 2026.

ADEMAR LUIZ BURCKHARDT

Prefeito Municipal

Publicado por: Vanda Ana Bendo (Depto Rh) Código Identificador: 7DB1DDDF

MUNICIPIO DE CATANDUVAS PORTARIA Nº 063/2026

aqui concedida ou por solicitação expressa do servidor beneficiado, nos termos da Lei nº 210/2021.

Art. 3º) -Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Catanduvas/PR, em 28 de agosto de 2026.

ADEMAR LUIZ BURCKHARDT Prefeito Municipal

Publicado por: Vanda Ana Bendo (Depto Rh) Código Identificador: 5B5D6150

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL

CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL ATO DA MESA 055/2026

SÚMULA: Concede Licença ao Vereador RUBISNEI APARECIDO DA SILVA, e dá outras providências.

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.....

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder Licença ao Vereador RUBISNEI APARECIDO DA SILVA, à partir do dia 01/09/2026 , conforme o disposto dos Artigos 16 e 17 da Lei Orgânica do Município, para assumir o cargo de Secretário Municipal desta municipalidade.

Art. 2º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrárias.

Gabinete da Presidência, 31 de agosto de 2026.

MARLON CRUZ PRÊMOLI Presidente

PORTARIA Nº 063/2026

NOEL DE MOURA NETO

O Prefeito do Município de Catanduvas, Estado do Paraná, no exercício da função e no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente,

Considerando a solicitação formal e expressa da Secretaria Municipal de Educação, em que alega “necessidade e urgência” na reposição de professores para a concessão de jornada de horas estendida, Considerando a previsão legal contida no artigo 38 e seguintes da Lei nº 210/2021,

RESOLVE

Art. 1º) Conceder “Jornada de Horas Estendida (J.H.E.)”, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, considerando o acúmulo de cargos com a devida compatibilidade de horários, ao(s) seguinte (s) servidor(es):

Nome Matricula Cargo Início
da
Concessão

CH JHE
Marines de Ramos 100561-8 Professor 01/09/2026 20
Jessica Ferreira Navarro 668334-7 Professor 01/09/2026 20
Ana Paula Nunes da Silva 100160-4 Professor 01/09/2026 20
Rosecler Buhler 100335-6 Profissional
de
Educação Física

01/09/2026
20

Parágrafo único: A jornada de horas estendida, na forma de ampliação da jornada de trabalho, não se constitui em horas extras e por ser de cunho eventual e transitório, não se incorpora aos vencimentos, não gera estabilidade ou direito de conversão em cargo efetivo. Art. 2º) A (s) concessão (ões) acima, será (ão) automaticamente encerrada (s) quando do recebimento de comunicado expresso da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, informando a desnecessidade da continuidade de extensão da jornada solicitada e

1º Secretário

Publicado por: Natal Dos Santos Código Identificador: 61B5BEEC

CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL PORTARIA 010/2026

EMENTA: Regulamenta o Plano de Contratações Anual (PCA) no âmbito da Câmara Municipal de Centenário do Sul nos termos do art. 12, inciso VII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, dispõe sobre o Documento de Formalização de Demanda (DFD), e dá outras providências.

O Presidente da Câmara Municipal de Centenário do Sul Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e em estrita consonância com a Lei Federal nº 14.133/2021,

RESOLVE:

CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E DEFINIÇÕES

Art. 1º Fica regulamentado, no âmbito da Administração Pública da Câmara Municipal de Centenário do Sul, o Plano de Contratações Anual (PCA), como instrumento de governança e planejamento das contratações de bens, serviços, alienações e obras, com o objetivo de racionalizar as compras públicas e subsidiar a elaboração das leis orçamentárias.

Art. 2º Para os efeitos desta Portaria, considera-se:

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