DOMPR 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3607
Publicado por: Vanda Ana Bendo (Depto Rh) Código Identificador: 19B0A79F
MUNICIPIO DE CATANDUVAS PORTARIA Nº 062/2026
PORTARIA Nº 062/2026
O Prefeito do Município de Catanduvas, Estado do Paraná, no exercício da função e no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, e em observância a Lei Orgânica do Município, face ao contido no art. 138, inciso XVIII, bem como o regulamentado pelo Decreto 099/2009 e considerando que o (os) requerente (s) atende (m) aos requisitos exigidos para deferimento do pedido,
RESOLVE
Art. 1º) - Conceder licença especial pelo período de três meses, as Servidoras abaixo relacionadas:
| Nome | CPF nº | Matriculas | Cargo | Período Licença |
da |
|---|---|---|---|---|---|
| Irene Aparecida Antunes de Lima |
*.313.959- |
83-3 e 586-0 | Professora | 01/09/2026 30/11/2026 |
a |
| Lidinalva da Costa Gehlen |
*.346.789- |
886-9 | Agente Comunitário de Saúde |
01/09/2026 30/11/2026 |
a |
.
Art. 2º) As Servidoras nominadas e beneficiadas com a licença especial deverão retomar suas atividades no primeiro dia útil subseqüente ao último dia da licença que ora é concedida, sem qualquer aviso ou notificação.
Art. 3º) - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Catanduvas/PR, em 31 de agosto de 2026.
ADEMAR LUIZ BURCKHARDT
Prefeito Municipal
Publicado por: Vanda Ana Bendo (Depto Rh) Código Identificador: 7DB1DDDF
MUNICIPIO DE CATANDUVAS PORTARIA Nº 063/2026
aqui concedida ou por solicitação expressa do servidor beneficiado, nos termos da Lei nº 210/2021.
Art. 3º) -Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Catanduvas/PR, em 28 de agosto de 2026.
ADEMAR LUIZ BURCKHARDT Prefeito Municipal
Publicado por: Vanda Ana Bendo (Depto Rh) Código Identificador: 5B5D6150
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL ATO DA MESA 055/2026
SÚMULA: Concede Licença ao Vereador RUBISNEI APARECIDO DA SILVA, e dá outras providências.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.....
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Licença ao Vereador RUBISNEI APARECIDO DA SILVA, à partir do dia 01/09/2026 , conforme o disposto dos Artigos 16 e 17 da Lei Orgânica do Município, para assumir o cargo de Secretário Municipal desta municipalidade.
Art. 2º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrárias.
Gabinete da Presidência, 31 de agosto de 2026.
MARLON CRUZ PRÊMOLI Presidente
PORTARIA Nº 063/2026
NOEL DE MOURA NETO
O Prefeito do Município de Catanduvas, Estado do Paraná, no exercício da função e no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente,
Considerando a solicitação formal e expressa da Secretaria Municipal de Educação, em que alega “necessidade e urgência” na reposição de professores para a concessão de jornada de horas estendida, Considerando a previsão legal contida no artigo 38 e seguintes da Lei nº 210/2021,
RESOLVE
Art. 1º) Conceder “Jornada de Horas Estendida (J.H.E.)”, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, considerando o acúmulo de cargos com a devida compatibilidade de horários, ao(s) seguinte (s) servidor(es):
| Nome | Matricula | Cargo | Início da Concessão |
CH JHE |
|---|---|---|---|---|
| Marines de Ramos | 100561-8 | Professor | 01/09/2026 | 20 |
| Jessica Ferreira Navarro | 668334-7 | Professor | 01/09/2026 | 20 |
| Ana Paula Nunes da Silva | 100160-4 | Professor | 01/09/2026 | 20 |
| Rosecler Buhler | 100335-6 | Profissional de Educação Física |
01/09/2026 |
20 |
Parágrafo único: A jornada de horas estendida, na forma de ampliação da jornada de trabalho, não se constitui em horas extras e por ser de cunho eventual e transitório, não se incorpora aos vencimentos, não gera estabilidade ou direito de conversão em cargo efetivo. Art. 2º) A (s) concessão (ões) acima, será (ão) automaticamente encerrada (s) quando do recebimento de comunicado expresso da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, informando a desnecessidade da continuidade de extensão da jornada solicitada e
1º Secretário
Publicado por: Natal Dos Santos Código Identificador: 61B5BEEC
CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL PORTARIA 010/2026
EMENTA: Regulamenta o Plano de Contratações Anual (PCA) no âmbito da Câmara Municipal de Centenário do Sul nos termos do art. 12, inciso VII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, dispõe sobre o Documento de Formalização de Demanda (DFD), e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Centenário do Sul Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e em estrita consonância com a Lei Federal nº 14.133/2021,
RESOLVE:
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E DEFINIÇÕES
Art. 1º Fica regulamentado, no âmbito da Administração Pública da Câmara Municipal de Centenário do Sul, o Plano de Contratações Anual (PCA), como instrumento de governança e planejamento das contratações de bens, serviços, alienações e obras, com o objetivo de racionalizar as compras públicas e subsidiar a elaboração das leis orçamentárias.
Art. 2º Para os efeitos desta Portaria, considera-se:
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