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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 01/09/2026 · pág. 96

DOMPR 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3607

I – Plano de Contratações Anual (PCA): documento formal que consolida todas as contratações e aquisições que o Município pretende realizar ou prorrogar no exercício financeiro subsequente;

II – Documento de Formalização de Demanda (DFD): documento inicial elaborado pelo setor requisitante que materializa e justifica a necessidade de uma contratação;

III – Setor Requisitante: unidade administrativa ou secretaria municipal que demanda a execução de uma contratação de bem, serviço ou obra;

IV – Unidade Central de Planejamento e Compras: órgão ou equipe intersetorial (Equipe de Planejamento da Contratação) formalmente designada para coordenar, consolidar e gerenciar o PCA municipal;

V – Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP): sítio eletrônico oficial instituído pela Lei Federal nº 14.133/2021 para divulgação obrigatória dos atos de contratação.

CAPÍTULO II – DA ELABORAÇÃO E DO DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DE DEMANDA (DFD)

Art. 3º O setor requisitante correspondente deverá encaminhar à Unidade Central de Planejamento e Compras, até o dia 31 de maio de cada ano , os seus respectivos DFDs contendo as contratações pretendidas para o exercício subsequente.

Parágrafo único. O descumprimento do prazo previsto no caput implicará a não inclusão da demanda no PCA do ano seguinte, ressalvadas as hipóteses de excepcionalidade superveniente devidamente justificadas pelo Secretário da pasta e autorizadas pelo Chefe do Poder Executivo.

Art. 4º O Documento de Formalização de Demanda (DFD) será obrigatoriamente padronizado e conterá, no mínimo:

I – Identificação inequívoca do setor requisitante; II – Descrição sumária do objeto e sua finalidade pública;

III – Identificação do código correspondente com os layouts e

códigos de itens padronizados pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) ;

IV – Estimativa preliminar da quantidade pretendida, acompanhada da respectiva unidade de medida; V – Estimativa preliminar do valor global da contratação, baseada em parâmetros sumários de mercado;

VI – Grau de prioridade da demanda (alta, média ou baixa);

VII – Justificativa da necessidade e indicação de vinculação orçamentária prévia ou provável fonte de recurso;

VIII – Cronograma estimado contendo a previsão da data em que se pretende iniciar o certame ou contratação direta;

IX – Nome legível, cargo, matrícula e assinatura da autoridade ou servidor responsável pelo preenchimento.

CAPÍTULO III – DA CONSOLIDAÇÃO E DO CRONOGRAMA

Art. 5º O processo de consolidação e publicação do PCA obedecerá ao seguinte cronograma anualizado:

I – Até 15 de julho: A Unidade Central de Compras promoverá a triagem e consolidação de todos os DFDs recebidos, agregando os objetos por similaridade para fins de economia de escala e prevenção ao fracionamento ilegal de despesa;

II – Até 31 de julho: O PCA preliminar será encaminhado ao setor Contábil para análise de viabilidade fiscal e compatibilidade com o Plano Plurianual (PPA) e com as diretrizes da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO);

III – Até 15 de agosto: Elaboração da versão final consolidada do PCA, adequando-a aos limites previstos para o Projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA);

IV – Até 31 de agosto: Submissão do documento final à aprovação do Presidente da Câmara e subsequente publicação obrigatória no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no site oficial da Câmara Municipal.

CAPÍTULO IV – DA APROVAÇÃO E DAS ALTERAÇÕES

Art. 6º O PCA será aprovado pelo Presidente da Câmara por meio de ato homologatório.

Art. 7º O PCA poderá ser alterado ou revisado ao longo do exercício de sua execução, mediante lavratura de justificativa técnica formal do setor requisitante, nas seguintes hipóteses específicas:

I – Alteração substancial na disponibilidade orçamentária que impacte o planejamento de gastos;

II – Surgimento de demandas urgentes ou imprevistas de interesse público;

III – Ingresso ou recebimento de emendas parlamentares ou repasses de convênios federais/estaduais não previstos originalmente; IV – Declaração de situação de emergência;

V – Necessidade de adequação técnica decorrente de evolução tecnológica ou mercadológica do objeto.

Parágrafo único. Toda e qualquer alteração aprovada no PCA deverá ser enviada para atualização e republicação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis , contados de sua formalização.

CAPÍTULO V – DA INEXISTÊNCIA DE DOTAÇÃO PRÉVIA E DA VINCULAÇÃO

Art. 8º A inclusão de uma demanda no PCA não gera obrigação de contratar para a Administração Pública, tampouco configura direito subjetivo ao fornecedor ou contratante.

Parágrafo único. A inexistência de dotação orçamentária prévia e específica no momento da elaboração do PCA não impede a inclusão de itens sob a modelagem do Sistema de Registro de Preços (SRP), ficando o início efetivo da licitação e o empenho condicionados à oportuna e futura previsão de recursos orçamentários. CAPÍTULO VI – DA RESPONSABILIZAÇÃO E DA

GOVERNANÇA

Art. 9º Os requisitantes são os responsáveis solidários pela fidedignidade das informações prestadas nos DFDs de suas respectivas pastas, bem como pela fiscalização do cumprimento dos prazos assinalados nesta Portaria.

Parágrafo único. A inobservância dolosa ou culposa dos prazos, omissão no envio ou descumprimento injustificado das diretrizes deste normativo ensejará a apuração de responsabilidade funcional nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos do Município. CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação oficial, revogadas todas as disposições em contrário.

Centenário do Sul, 27 de Agosto de 2026.

MARLON CRUZ PRÊMOLI

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: Natal Dos Santos Código Identificador: AFB34FA0

CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL PORTARIA 011/2026

Ementa: Constitui a Equipe de Planejamento da Contratação para elaboração, monitoramento e revisão do Plano de Contratações Anual (PCA) da Câmara Municipal de Centenário do Sul, para o exercício de 2027, e dá outras providências.

O Presidente da Câmara Municipal de Centenário do Sul , no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e da Portaria 004/2024, RESOLVE:

Art. 1º Designar a Equipe de Planejamento da Contratação, com a finalidade de elaborar, monitorar e revisar o Plano de Contratações Anual (PCA) da Câmara Municipal de Centenário do Sul, que passa a ser composta pelos seguintes servidores:

I – Coordenador: Natal dos Santos, ocupante do cargo efetivo de Técnio Legislativo;

II – Membro: Sandra Marcelia Pelegrino Nicácio, ocupante do cargo de Analista Contábil;

III – Membro: Marlon Cruz Prêmoli, Presidente da Câmara Municipal

Parágrafo único. A Procuradoria da Câmara Municipal, por meio da Procuradora Daiane Tavares de Souza, prestará o apoio jurídico necessário à Equipe, resguardada a sua autonomia funcional de controle de legalidade.

Art. 2º Compete à Equipe de Planejamento da Contratação:

I – Estabelecer o cronograma e as diretrizes para que as secretarias setoriais enviem suas demandas;

II – Consolidar as requisições de bens e serviços enviadas pelos órgãos municipais;

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