DOMPR 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3607
PROCESSO Nº 027/2026
PARTES: CÂMARA MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA e QUALY VIDA GESTÃO EM SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO LTDA – ME (CNPJ Nº 04.035.662/0002-39). OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de exames médicos ocupacionais, com a emissão do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), exames complementares (hemograma completo e parasitológico de fezes) e serviços de segurança e saúde no trabalho (treinamento de ergonomia, percepção de riscos, EPIs e implantação de ginástica laboral), para os funcionários da Câmara Municipal de Clevelândia, pelo período de 12 (doze) meses. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Contratação direta fundamentada no Artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021.
VALOR TOTAL: R$ 952,00 (novecentos e cinquenta e dois reais), a ser pago de forma proporcional e parcelada conforme a execução dos serviços.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento ocorrerá em até 10 (dez) dias úteis após a liquidação da nota fiscal, mediante o ateste do recebimento definitivo do serviço e verificação da regularidade fiscal da CONTRATADA.
PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência será de 12 (doze) meses a contar da data de assinatura. FORO: CLEVELÂNDIA - PR.
DATA DE ASSINATURA: 28 de agosto de 2026.
Clevelândia – PR, 31 de agosto de 2026.
MANOEL AUGUSTO GOLLUB INOCÊNCIO Presidente do Legislativo
Publicado por: Juliana Pogogelski Reali Código Identificador: 4D747BE1
GABINETE DECRETO N°210/2026
DECRETO N°210/2026
RAFAELA MARTINS LOSI, Prefeita Municipal de Clevelândia , Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, conferidas na Lei Orgânica do Município;
Art. 1º - Fica concedida licença especial de 03 (três) meses, à servidora MARIA ISABEL GRELLERT BRANCO, com a matricula nº 12386-1.
Art. 2º - A licença de que se trata o art. antecedente terá início no dia 01/09/2026 e, findará em 29/11/2026 , sendo que no dia útil seguinte deverá a servidora, impreterivelmente, apresentar-se para o exercício regular de suas funções, independentemente, de qualquer modalidade de notificação.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, EM 31 DE AGOSTO DE 2026.
RAFAELA MARTINS LOSI Prefeita Municipal
Publicado por: Laira Inaê Ribeiro Marques Código Identificador: A2B2122F
GABINETE DECRETO N°212/2026
DECRETO N°212/2026
Institui o Comitê Estratégico Local da Política Municipal de Alfabetização no âmbito do Município de Clevelândia-PR, integrando as ações ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA).
A Prefeita Municipal de Clevelândia-PR , no uso das atribuições legais previstas no art. 43, inciso I daLei OrgânicaMunicipal, DECRETA considerando o disposto na Lei n.º 21.323, de 20 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a criação do Programa Educa Juntos no âmbito do Estado do Paraná, na Resolução nº 5158, de 07 de agosto de 2023 que institui a estratégia Alfabetiza Juntos para o desenvolvimento das ações do Programa Educa Juntos e na Lei nº 15.247, de 31 de outubro de 2025 que dispõe sobre o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada
RESOLVE:
DECRETA:
Art. 1° Luto Oficial de três dias, em sinal de profundo pesar pelo falecimento da Professora, Ires Margarete Correa.
Art. 2° Durante esse período de luto oficial fica determinado que a Bandeira Municipal fique hasteada a meio mastro.
CONSIDERANDO o direito à educação previsto naConstituição Federal;
CONSIDERANDO a Lei nº9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional);
CONSIDERANDO a Base Nacional Comum Curricular - BNCC;
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, EM 29 DE AGOSTO DE 2026.
RAFAELA MARTINS LOSI Prefeita Municipal
Publicado por: Laira Inaê Ribeiro Marques Código Identificador: F015E4FA
CONSIDERANDO as diretrizes nacionais estabelecidas pela Lei Federal nº 15.247/2025 e pelo Decreto Federal nº 11.556/2023, que instituem o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA);
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a governança da Política Municipal de Alfabetização, por meio da articulação, monitoramento e avaliação das ações desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
DECRETA:
GABINETE DECRETO N°211/2026
DECRETO N°211/2026
Concede licença especial, à servidora MARIA ISABEL GRELLERT BRANCO.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA , no uso de usas atribuições legais previstas no art.43, inciso IV da Lei Orgânica Municipal. DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização do Município de Clevelândia - PR, com a finalidade de planejar, coordenar, monitorar e avaliar as ações voltadas à garantia do direito à alfabetização de todas as crianças matriculadas na rede pública municipal até o final do 2º ano do Ensino Fundamental.
Art. 2º O Comitê tem por finalidade planejar, acompanhar, monitorar, avaliar e fortalecer a implementação da Política Municipal de Alfabetização, assegurando a integração entre as ações pedagógicas, administrativas e de gestão educacional voltadas à garantia da alfabetização de todas as crianças em regime de cooperação com a Secretaria Municipal de Educação e Articulador RENALFA (Rede Nacional de Articulação de Gestão, Formação e Mobilização).
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