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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 01/09/2026 · pág. 115

DOMPR 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3607

Publicado por:

Fabio Luis Malinovski Padilha Código Identificador: B91D17E3

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL VIVIDA

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL Nº 006/2026 DE 31/08/2026 - PSS 002/2026

EDITAL Nº. 006/2026, de 31 de agosto de 2026. PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº. 002/2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORONEL VIVIDA - ESTADO

DO PARANÁ , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o item 09 do Edital do Processo Seletivo 001/2026 de 09/07/2026 (abertura do certame) combinado com Edital nº. 005/2026 de 24/08/2026 (homologação) e a Leis Municipais nº. 071/2025, 072/2025 e 073/2025;

Considerando a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde, RESOLVE

TORNAR PÚBLICO

Art. 1º. A convocação de candidato(a) habilitado(a) no Processo Seletivo Simplificado aberto através do Edital do Processo Seletivo 002/2026 de 09/07/2026, para o provimento de vaga temporária de Farmacêutico, conforme abaixo: Cargo: FARMACÊUTICO

Nº ordem Nome Classificação Nº Protocolo
1 CAMILA CARNIELETTO WINQUES 1º 3533/26
2 ALISSON CALEFFI ALIEVI 2º 3435/26

Art. 2º. O(A) Candidato(a) convocado(a), tem prazo de 24h (vinte e quatro horas), a contar da data de 01 (primeiro) de setembro de 2026 , para comparecer no Departamento de Gestão de Pessoas, sito Praça Ângelo Mezzomo, S/N, em Coronel Vivida-PR, para declarar se aceita ou não a vaga, sob pena de perda da vaga.

Art. 3º. O não comparecimento do candidato dentro do prazo estabelecido na convocação ou apresentação dentro dos prazos estabelecidos para a contratação, porém, sem satisfazer as exigências previstas no Edital de Abertura do Processo Seletivo nº. 002 de 09/07/2026, será automaticamente excluído da lista de candidatos do PSS, reservando-se a Administração o direito de convocar o próximo candidato da lista de classificados.

Art. 4º. Que a publicação deste, além do Jornal de Beltrão de Francisco Beltrão – PR, do endereço eletrônico: http://www.diariomunicipal.com.br/amp/ - conforme autorizado pela Lei Municipal nº 3063, de 26 de maio de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 7691, de 14 de julho de 2021.

Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Vivida, Estado do Paraná, ao 31 (trinta e um) dias do mês de agosto de 2026, 137º da República e 71º do Município.

ANDERSON MANIQUE BARRETO Prefeito

Registre-se e Publique-se

CARLOS LOPES

Secretário Municipal de Administração

SÂMARA DE MORAES SPAGNOLI

Diretora do Departamento de Gestão de Pessoas

Publicado por: Gabriel Turra Código Identificador: AC01FBF8

GABINETE DO PREFEITO

TORNA PÚBLICO O PRESENTE EDITAL, QUE ESTABELECE AS INSTRUÇÕES PARA A REALIZAÇÃO DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS(AS) DIRETORES(AS) DAS INSTITUIÇÕES MUNICIPAIS PÚBLICAS DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE CORONEL VIVIDA-PR, PARA O MANDATO 2027- 2030.

EDITAL Nº 001/2026, de 01 de setembro de 2026. EDITAL PARA ELEIÇÃO DE DIRETOR(A) DAS INSTITUIÇÕES MUNICIPAIS PÚBLICAS DE ENSINO DO MUNICÍPIO

DE CORONEL VIVIDA-PR.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO, considerando que a direção escolar pública municipal será exercida com a adoção da Gestão Democrática, em consonância com as Leis Municipais nº 2.990, de 27 de abril de 2020, nº 3.505, de 27 de agosto de 2025, e nº 3.650, de 26 de agosto de 2026 , que regulamentam e atualizam o Processo de Gestão Democrática do Ensino Público nas Escolas do Município de Coronel Vivida – PR, RESOLVE:

TORNAR PÚBLICO o presente Edital, que estabelece as instruções para a realização do processo de escolha dos(as) Diretores(as) das Instituições Municipais Públicas de Ensino do Município de Coronel Vivida-PR, para o mandato 2027- 2030.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Conforme estabelece o artigo 7º, caput e § 1º da Lei Municipal nº. 2.990/2020 de 27/04/2020, com redação dada pela Lei Municipal nº 3.650/2026 , o processo de escolha será organizado pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, a cada 04 (quatro) anos, até o dia 30 de novembro do último ano do mandato do diretor de escola.

1.2. O período da gestão escolar do(a) Diretor(a) eleito(a), por meio deste Edital, será de janeiro de 2027 a dezembro de 2030.

1.3. Para efetivar o processo de escolha, cada instituição de ensino deverá contar com no mínimo 50 (cinquenta) alunos matriculados , de acordo com o censo escolar realizado no período da consulta, conforme dispõe o art. 8º da Lei Municipal nº 2.990/2020, com redação dada pela Lei Municipal nº 3.650/2026.

1.4. Em caso de não haver candidatos inscritos, independentemente do número de alunos matriculados, o Prefeito poderá proceder à nomeação direta, nos termos do art. 8º, parágrafo único, da Lei Municipal nº 2.990/2020, com redação dada pela Lei Municipal nº 3.650/2026, possibilitando inclusive a designação de servidor vinculado a outra unidade escolar.

1.5. O processo será regulamentado e terá acompanhamento geral pela Comissão Coordenadora, constituída pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, conforme disposto no art. 22 da Lei Municipal nº 2.990/2020, com redação dada pela Lei Municipal nº

3.650/2026.

1.6. Cada Instituição de Ensino deverá ter uma Comissão Organizadora, composta pelos representantes indicados a seguir: a) Um representante membro da Associação de Pais, Mestres e Funcionários, indicado pelo seu Presidente, em cada Escola onde haverá a consulta; b) Um representante do Conselho Municipal de Educação, indicado dentre seus membros;

c) Dois representantes indicados pela Secretaria de Educação; d) Um professor, indicado por seus pares;

e) Um representante dos funcionários, indicado pela equipe da escola.

1.7. Fica vedada a participação na Comissão Organizadora: a) Dos candidatos à função de Diretor de Escola inscritos na consulta; b) De qualquer servidor investido no cargo de diretor;

c) De pessoas que sejam cônjuges, companheiros ou parentes dos prováveis candidatos, até o 2º (segundo) grau, inclusive.

2. UNIDADES ESCOLARES PARTICIPANTES

2.1. As seguintes Instituições de Ensino do Município de Coronel Vivida-PR participarão do processo de escolha para indicação ao cargo de Diretor(a) Escolar:

INSTITUIÇÕES DE ENSINO NÚMERO
DE
ALUNOS
MATRICULADOS
CONFORME
DADOS DO ÚLTIMO CENSO
DE 27/05/2026
Escola Municipal Dr. Ulisses Guimarães – EIEF 175
Escola Municipal Juventino Rufatto – EIEF 228
Escola Municipal Prefeito Paulino Stedile – EIEF 401
Escola Municipal Presidente Kennedy– EIEF 239
Escola Municipal São Cristóvão – EIEF 180
Escola Municipal Sete de Setembro – EIEF 332
Escola Municipal Tiradentes – EIEF 284
Escola Municipal Vista Alegre – EIEF 96
Escola Municipal Rural Maria da Luz – EIEF 83
Escola Municipal Rural Santa Lucia – EIEF 80
Centro Municipal de Educação Infantil Aquarela
73
Centro Municipal de Educação Infantil Arco-Íris 68

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