DOMPR 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3607
| Centro Municipal de Educação Infantil Dona Emma BoingHort | 89 |
|---|---|
| Centro Municipal de Educação Infantil Primavera | 68 |
| Centro Municipal de Educação Infantil Vó Erna | 92 |
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. O professor interessado em participar do processo de escolha deverá fazer sua inscrição pessoalmente, no período de 04/09/2026 a 30/09/2026 , na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, Rua Dr Major Estevão do Nascimento, nº. 756, Centro – Coronel Vivida-PR, no horário das 8h às 12h e das 13h às 17h de segunda a sexta-feira, mediante entrega dos seguintes documentos exigidos, em envelope lacrado, conforme previsto no art. 11 da Lei Municipal nº 2.990/2020, com alterações introduzidas pela Lei Municipal nº
3.505/2025 :
a) Ficha de Inscrição do Candidato preenchido e assinado (anexo I); b) Fotocópia autenticada da Cédula de Identidade Civil (RG);
c) Fotocópia autenticada do CPF;
d) Fotocópia autenticada do Diploma de Graduação – Licenciatura Plena na área da Educação;
e) Fotocópia autenticada do Diploma de Pós-Graduação em Gestão Escolar ou Declaração de Matrícula, conforme § 6º do art. 10 da Lei nº 2.990/2020, incluído pela Lei nº 3.505/2025 ;
f) Declaração/Certidão de tempo de efetivo exercício de docência, contendo lotação funcional e se o(a) servidor(a) sofreu alguma penalidade administrativa nos últimos 05 (cinco) anos; (Departamento de Gestão de Pessoas);
g) Certidão de antecedentes criminais;
h) Plano de Gestão a ser desenvolvido durante sua gestão ( Anexo II), conforme inciso IV do art. 11 da Lei nº 2.990/2020, com redação dada pela Lei nº 3.505/2025, em consonância com o inciso VII do
art. 10 da mesma lei;
i) Declaração/Certidão, no caso de o candidato já ter ocupado o cargo de Diretor(a) na rede Municipal de Ensino, de regularidade na prestação de contas dos recursos financeiros recebidos pela Unidade Escolar durante sua gestão; (Secretaria de Educação);
j) Declaração de aptidão ao cargo ( Anexo III), conforme inciso III do art. 11 da Lei nº 2.990/2020, com redação dada pela Lei nº 3.505/2025 ;
k) Termo de Compromisso, comprometendo-se a assumir e cumprir as atribuições do cargo, caso nomeado (Anexo IV).
3.1.1 DOS RECURSOS
O candidato que tiver sua inscrição indeferida ou discordar da pontuação atribuída poderá interpor recurso, devidamente fundamentado, no prazo estabelecido neste edital.
3.1.1.1 – Prazo para recurso: O recurso deverá ser interposto dentro do prazo previsto no cronograma deste edital.
3.1.1.2 – Forma de apresentação: O recurso deverá ser apresentado por meio do formulário constante no Anexo V – Requerimento para Recurso , entregue pessoalmente na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto.
3.1.1.3 – Indeferimento do recurso: O não cumprimento das condições estabelecidas implicará no indeferimento do recurso.
3.2. Para fins de pontuação na classificação, os(as) candidatos(as) ao cargo de Diretor(a) poderão apresentar títulos acadêmicos além da titulação mínima exigida para investidura no cargo, observados os critérios estabelecidos neste e na Lei Municipal nº 3.505/2025 (arts. 10, 10-A, 10-B e Anexo Único).
a) Serão aceitos até 03 (três) diplomas de pós-graduação lato sensu (especialização) na área da educação, devidamente reconhecidos, para fins de pontuação.
b) Poderão ser apresentados diplomas de mestrado e doutorado na área da educação, para fins de pontuação.
c) A comprovação dos títulos deverá ser realizada mediante apresentação do diploma ou certificado de conclusão autenticado, acompanhado do respectivo histórico escolar, no ato da inscrição. d) A pontuação atribuída a cada titulação será aplicada conforme tabela definida no Anexo Único da Lei nº 3.505/2025.
3.3 Contarão pontos, para fins de classificação, os cursos de extensão na área da educação realizados nos últimos 02 (dois) anos, desde que devidamente comprovados por certificado ou declaração oficial, conforme critérios estabelecidos na Lei 3.505 de 27 de agosto de 2025.
3.4 Cada candidato deverá elaborar e entregar, no envelope lacrado, juntamente aos demais documentos exigidos, o Plano de Gestão Escolar, conforme modelo constante em anexo a este edital.
a) O Plano de Gestão deverá ser apresentado à Comissão Avaliadora em data a ser definida em edital específico.
b) A análise e aprovação do Plano de Gestão observarão os critérios estabelecidos na Lei Municipal nº 3.505, de 27 de agosto de 2025.
3.5. Serão aceitas somente as inscrições que atenderem o disposto neste Edital, não serão aceitas inscrições realizadas por procuração ou por terceiros.
3.6. A inscrição implicará o conhecimento das presentes instruções por parte do candidato e o compromisso tácito de aceitação das condições deste Edital, tais como aqui estabelecidas.
3.7. O candidato é responsável pelas informações prestadas no Formulário de Inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento ou pela entrega incompleta da documentação exigida neste edital.
3.8. Não serão aceitas inscrições fora de prazo.
3.9. O professor poderá candidatar-se ao cargo de Diretor(a), somente na Unidade Escolar em que esteja vinculado.
3.10. Após o encerramento do prazo, o candidato não poderá efetuar qualquer alteração nas informações contidas em sua inscrição, nem incluir documentos faltantes , sendo de inteira responsabilidade do candidato a entrega completa da documentação exigida no ato da inscrição.
3.11. O envelope com a documentação exigida deverá ser entregue devidamente lacrado. O servidor responsável pelo recebimento das inscrições não se responsabilizará pela conferência da documentação apresentada, sendo de inteira responsabilidade do candidato a entrega completa dos documentos exigidos.
4. DOS REQUISITOS PARA OS CARGOS DE DIRETOR(A) ESCOLAR
4.1. Poderá ocupar o cargo de Diretor(a) Escolar o professor que atenda aos requisitos previstos no art. 10 da Lei nº 2.990/2020, com redação dada pela Lei nº 3.505/2025 :
a) Ser ocupante de cargo de provimento efetivo e estável; b) Ter exercido, no mínimo, cinco anos de efetivo exercício na docência na Rede Municipal de Ensino de Coronel Vivida;
c) Possuir formação mínima de nível superior na área de educação;
d) Possuir ou estar regularmente matriculado em curso de especialização em Gestão Escolar, devendo, neste último caso, apresentar o respectivo diploma ou certificado no prazo máximo de 01 (um) ano, contado da data de inscrição para o pleito;
e) Estar apto a exercer plenamente a gerência de recursos públicos e sua movimentação financeira bancária;
f) Comprometer-se a participar da Formação Continuada e Permanente promovida pela Secretaria Municipal de Educação;
g) Comprometer-se a cumprir as atribuições do cargo;
h) Apresentar à Comissão Avaliadora o Plano de Gestão a ser desenvolvido durante sua gestão;
i) Não ter sido penalizado administrativamente, nos últimos 5 (cinco) anos, em sindicância ou processo administrativo disciplinar, nem ter participação comprovada em irregularidade administrativa;
j) Apresentar comprovação de bons antecedentes criminais;
k) No caso de o candidato já ter ocupado o cargo de Diretor(a), deverá comprovar regularidade na prestação de contas dos recursos financeiros recebidos pela Unidade Escolar durante sua gestão.
4.2. No caso do candidato possuir duas matrículas funcionais no Município, deverá ser estável pelo menos em uma delas.
4.3. Estar apto a exercer plenamente a gerência de recursos públicos de que trata a alínea e, deste item, é a condição de idoneidade, moralidade, transparência e probidade administrativa.
4.4. O Professor poderá candidatar-se à função de Diretor(a) desde que esteja vinculado à escola pretendida.
4.5. Não é permitido candidatar-se ao cargo de Diretor(a) simultaneamente para mais de uma Unidade Escolar.
5 . DOS PARTICIPANTES DO PROCESSO DE ESCOLHA
5.1. A comunidade escolar apta a participar do processo de escolha compõe-se dos segmentos previstos no art. 13 da Lei nº 2.990/2020, com redação dada pela Lei nº 3.650/2026 :
a) Professores efetivos que possuam vinculação funcional com a escola;
b) Os servidores efetivos lotados na escola, ocupantes de outros cargos que não Professor;
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