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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 01/09/2026 · pág. 117

DOMPR 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3607

c) Os pais ou representantes legais, tendo direito a um voto por família independente de ter mais de um filho na Escola.

5.2. Os professores e servidores que atuam em mais de uma Unidade Escolar, poderão participar do processo de escolha em cada uma delas.

5.3. Os membros da comunidade que possuam filhos em escolas diferentes podem participar do processo de escolha em cada uma delas.

5.4. Cada eleitor só terá direito a um voto por escola, independentemente de pertencer a mais de uma categoria ou segmento ou ter mais de um filho na escola.

5.5. O voto será secreto e facultativo.

5.6. A participação da comunidade escolar se dará por meio do voto, direto e secreto, a ser registrado em cédula que possibilite a identificação conforme o segmento a que pertencer o eleitor.

5.7. O eleitor deverá apresentar, no ato da votação:

a) Documento com foto que comprove a sua identificação. A ausência do documento impedirá o eleitor de votar;

b) Nome completo do estudante e da respectiva turma/série que está representando naquela instituição de ensino;

c) Se representante legal, apresentar documento que comprove a guarda ou tutela sobre a criança;

d) Só poderá votar o eleitor que tiver 18 anos de idade completo, até o dia anterior ao da votação.

6. NORMAS PARA A CAMPANHA ELEITORAL

6.1. As normas da campanha eleitoral obedecerão ao disposto no art. 15 da Lei nº 2.990/2020, com redação dada pela Lei nº 3.650/2026 . Os candidatos a Diretor(a) realizarão a campanha eleitoral, consoante o cumprimento de padrões éticos compatíveis com as funções para as quais estão concorrendo, com campanhas por meio de mídias digitais e eletrônicas.

6.2. Toda mobilização realizada é de responsabilidade dos candidatos com as inscrições homologadas, não sendo permitido:

a) A propaganda dentro da Instituição de Ensino no dia da eleição; b) Fazer campanha durante o horário de trabalho, bem como não será permitido o afastamento do cargo/emprego para a realização de campanha;

c) Propaganda que implique em perturbação à ordem, aliciamento de eleitores e propaganda enganosa;

Secretaria Municipal de Educação. Compete à Secretaria Municipal de Educação remeter formalmente ao Prefeito Municipal o referido documento, para fins de nomeação do(a) Diretor(a) Escolar, observado o disposto na legislação municipal vigente.

8. CRONOGRAMA

8.1. Para efeito de organização e execução deste edital, será válido o seguinte cronograma:

ATIVIDADES PERÍODO
Processo de Divulgação do Edital para comunidade escolar da
Rede Municipal de Ensino de Coronel Vivida-PR.
01/09/2026
Prazopara Impugnação do Edital 02/09/2026 e 03/09/2026
Inscrições dos candidatos a ocupar o Cargo de Diretor(a) de
Unidade Escolar do Município de Coronel Vivida-PR.
04/09/2026 a 30/09/2026
Formação das Comissões Organizadoras. 04/09/2026 a 30/09/2026
Divulgação do deferimento ou indeferimento das inscrições. 01/10/2026
Prazopara recurso referente às inscrições. 02/10/2026 a 06/10/2026
Resultado dos recursos e homologação das inscrições. 07/10/2026
Apresentação do Plano de Gestão. 22/10/2026 e 23/10/2026
Divulgação dapontuação dos candidatos. 27/10/2026
Prazopara recursos referente apontuação. 28/10/2026 e 29/10/2026
Resultado dos recursos referente apontuação. 30/10/2026
Período de Campanha. 01/11/2026 a 16/11/2026
Realização da Votação e Apuração dos votos. 18/11/2026
Divulgação do resultado final do processo de escolha a
comunidade escolar, com o número de votos de cada
candidato.
23/11/2026
Divulgação e Homologação dos resultados, envio dos
candidatos homologados para a função de Diretor(a) de
Unidade Escolar aogabinete do Prefeito.
25/11/2026
Divulgação do resultado de indicação ao cargo de Diretor(a)
das 15 Unidades Escolares do Município de Coronel Vivida-
PRpelo Prefeito.
30/11/2026

9. POSSE DA NOVA DIREÇÃO

9.1 . A posse da nova direção será marcada pelo Gabinete do Prefeito, conforme o art. 23 da Lei nº 2.990/2020, com redação dada pela Lei nº 3.650/2026 . Após a homologação do resultado e a indicação formal dos(as) candidatos(as) eleitos(as), caberá ao Prefeito Municipal proceder à nomeação oficial dos(as) Diretores(as) Escolares. A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto acompanhará o ato de posse, garantindo a observância da legislação vigente e o cumprimento das atribuições previstas para o cargo

Coronel Vivida, 01 de setembro de 2026.

d) O transporte de eleitores, no dia da eleição;

e) O uso e a distribuição de camisetas, adesivos, bonés ou qualquer material de campanha dentro das Unidades Escolares e no dia da eleição;

f) Fazer campanha, na comunidade ou na escola quando o servidor público municipal encontrar-se em atestado médico;

GRASIELI CERBATTO

Secretária Municipal de Educação, Cultura e Desporto

ANEXO I FICHA DE INSCRIÇÃO

g) A utilização de recursos da escola para fins de campanha;

h) A utilização de meios que caracterizem o abuso do poder econômico durante o processo eleitoral.

6.3. O descumprimento do disposto neste edital sujeitará os infratores ao cancelamento de suas candidaturas pela Comissão Coordenadora.

EDITAL Nº 001/2026

PROCESSO DE CONSULTA À COMUNIDADE ESCOLAR ESCOLHA DE DIRETORES GESTÃO 2027-2030

7. DA APURAÇÃO DOS VOTOS

7.1. A apuração dos votos seguirá o procedimento previsto no art. 19 da Lei nº 2.990/2020, com redação dada pela Lei nº 3.650/2026 . Após o encerramento da votação, a Comissão Organizadora deverá iniciar a apuração dos votos.

7.2. Se a Comissão Organizadora verificar indícios de violação da urna e estes forem confirmados, a votação será anulada, realizando-se novo processo de escolha no prazo de 48 (quarenta e oito) horas na respectiva Unidade Escolar.

7.3. Encerrada a votação, a Comissão Organizadora deverá proceder imediatamente à apuração dos votos depositados nas respectivas urnas. Concluída a contagem, o resultado será registrado em ata, especificando a quantidade de votos obtida por cada candidato, de forma clara e individualizada, com destaque ao candidato que obteve a maior votação.

7.4. Serão somente computados os votos válidos, não considerando os votos em branco ou com mais de um candidato selecionado.

7.5. Em caso de empate no número de votos de dois ou mais candidatos, servirá como critério de desempate:

O maior tempo de serviço no magistério público do Município de Coronel Vivida-PR;

Nome completo: __ RG: ___ CPF: ____ Instituição a qual deseja concorrer: _______

____ Formação Acadêmica (curso): ____

_____ Nível: ( ) Graduação ( ) Pós-graduação ( ) Mestrado ( ) Doutorado

Endereço Residencial: ____

___ Bairro: ___ Cidade: ___ UF: CEP: ___ Telefone Fixo: ___ Celular: ___ E-mail pessoal: ________

Declaro que aceito todas as exigências especificadas no Edital para eleição de diretor(a) das instituições municipais públicas de ensino do município de Coronel Vivida-pr.

A maior titulação acadêmica na área da educação.

7.6. Concluída a apuração e lavrada a ata com o resultado final do processo de escolha, a Comissão Organizadora encaminhará cópia à

Coronel Vivida, _ de ___ de 2026.

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