DOMPR 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3607
Diamantense pelo Direito à Alfabetização, instituída pela Lei Municipal nº 1634_/2026,
no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Diamante do Sul. Art. 2º A Política Municipal de Alfabetização será coordenada pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SMEC e terá como objetivos prioritários:
I – assegurar a alfabetização das crianças até o final do 2º ano do Ensino Fundamental;
II – promover a recomposição das aprendizagens dos estudantes dos anos iniciais que
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ainda não tenham consolidado as habilidades de alfabetização; III – fortalecer a formação continuada dos profissionais da educação; IV – realizar avaliação, acompanhamento e monitoramento contínuo da aprendizagem;
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V – promover equidade, inclusão e acessibilidade; e
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VI – fortalecer a participação das famílias e da comunidade escolar.
Art. 3º A execução da Política Municipal de Alfabetização observará os seguintes eixos:
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I – governança e gestão;
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II – formação continuada e práticas pedagógicas;
Diamantense pelo Direito à Alfabetização” constitui instrumento técnico-pedagógico
orientador das ações da Rede Municipal de Ensino.
Parágrafo único. O documento poderá ser atualizado tecnicamente pela Secretaria
Municipal de Educação e Cultura sempre que necessário, em razão de alterações
legais, normativas, curriculares ou dos resultados educacionais da Rede, preservados
os princípios e objetivos estabelecidos na Lei Municipal nº 1634/2026. Art. 10. As ações previstas neste Decreto serão executadas de acordo com a
disponibilidade orçamentária e financeira do Município e poderão contar com recursos e
assistência técnica provenientes da União, do Estado do Paraná e de outros instrumentos legalmente admitidos.
Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
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III – infraestrutura, materiais e recursos pedagógicos;
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IV – avaliação e monitoramento;
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V – intervenção e recomposição das aprendizagens;
Gabinete do Prefeito Municipal de Diamante do Sul, Estado do Paraná, aos 31 dias do mês de agosto de 2026.
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VI – equidade, inclusão e acessibilidade; e
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VII – reconhecimento e compartilhamento de boas práticas.
Art. 4º Compete à Secretaria Municipal de Educação e Cultura:
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I – coordenar, implementar, acompanhar e avaliar a Política;
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II – estabelecer metas, indicadores e instrumentos de monitoramento;
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III – promover formação continuada dos profissionais da educação;
DARCI TIRELLI Prefeito Municipal
Publicado por: Cristina Santos Neri Código Identificador: D272D268
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IV – orientar e acompanhar as unidades educacionais;
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V – coordenar ações de avaliação, intervenção e recomposição das aprendizagens;
VI – articular as ações municipais com o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, o
Programa Educa Juntos, a Estratégia Alfabetiza Juntos e demais programas estaduais e federais; e
VII – elaborar, quando necessário, planos de ação para execução da Política.
Art. 5º As unidades educacionais da Rede Municipal deverão desenvolver suas ações
pedagógicas em consonância com a Política Municipal de Alfabetização, incorporando
suas diretrizes aos Projetos Político-Pedagógicos, planos de ação e planejamentos pedagógicos.
Art. 6º O acompanhamento da aprendizagem será realizado mediante avaliações diagnósticas, formativas, de fluência leitora e demais instrumentos municipais, estaduais e nacionais aplicáveis.
§ 1º Os resultados das avaliações deverão subsidiar o planejamento, a formação continuada e as intervenções pedagógicas.
§ 2º O tratamento, armazenamento e divulgação dos resultados deverão observar a legislação de proteção de dados pessoais, sendo vedada a exposição pública individualizada dos estudantes.
Art. 7º Os estudantes que apresentarem dificuldades ou defasagens de aprendizagem
deverão ser contemplados por estratégias de intervenção e recomposição, definidas de
acordo com diagnóstico pedagógico e acompanhamento contínuo. Art. 8º Fica a Secretaria Municipal de Educação e Cultura autorizada a expedir
orientações, instruções e demais atos administrativos necessários à execução da Política Municipal de Alfabetização, observada a legislação vigente. Art. 9º O documento denominado “Política Municipal de Alfabetização – Compromisso
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTE DO SUL DECRETO Nº3571/26
DECRETO Nº3571/26 DATA: 31/08/2026
Súmula: Exonera servidora nomea da para exercer cargo de provimento em comis- são e dá providências.
O Prefeito Municipal de Diamante do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE
Art. Exonerar a Senhora Monique Carriel dos Santos, nomeada através do Decreto 3512/26 de 02/04/2026, para exercer o
cargo em comissão de Assessor de Departamento, Símbolo CC-4, vinculada a
Secretaria Municipal de Saúde, ficando exonerada a partir desta data, revogandose as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Diamante do Sul, em 31 de agosto de 2026.
DARCI TIRELLI Prefeito Municipal
Publicado por: Cristina Santos Neri Código Identificador: C75E6719
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTE DO SUL EDITAL AUDIÊNCIA PÚBLICA N.º 006/2026
EDITAL AUDIÊNCIA PÚBLICA N.º 006/2026
“Dispõe sobre a publicidade da Audiência Pública para cumprimento ao disposto no inciso I, parágrafo único do art. 48 da Lei Complementar nº101/2000 – LRF”.
www.diariomunicipal.com.br/amp 122