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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 01/09/2026 · pág. 122

DOMPR 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3607

Diamantense pelo Direito à Alfabetização, instituída pela Lei Municipal nº 1634_/2026,

no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Diamante do Sul. Art. 2º A Política Municipal de Alfabetização será coordenada pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SMEC e terá como objetivos prioritários:

I – assegurar a alfabetização das crianças até o final do 2º ano do Ensino Fundamental;

II – promover a recomposição das aprendizagens dos estudantes dos anos iniciais que

Art. 3º A execução da Política Municipal de Alfabetização observará os seguintes eixos:

Diamantense pelo Direito à Alfabetização” constitui instrumento técnico-pedagógico

orientador das ações da Rede Municipal de Ensino.

Parágrafo único. O documento poderá ser atualizado tecnicamente pela Secretaria

Municipal de Educação e Cultura sempre que necessário, em razão de alterações

legais, normativas, curriculares ou dos resultados educacionais da Rede, preservados

os princípios e objetivos estabelecidos na Lei Municipal nº 1634/2026. Art. 10. As ações previstas neste Decreto serão executadas de acordo com a

disponibilidade orçamentária e financeira do Município e poderão contar com recursos e

assistência técnica provenientes da União, do Estado do Paraná e de outros instrumentos legalmente admitidos.

Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Diamante do Sul, Estado do Paraná, aos 31 dias do mês de agosto de 2026.

Art. 4º Compete à Secretaria Municipal de Educação e Cultura:

DARCI TIRELLI Prefeito Municipal

Publicado por: Cristina Santos Neri Código Identificador: D272D268

VI – articular as ações municipais com o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, o

Programa Educa Juntos, a Estratégia Alfabetiza Juntos e demais programas estaduais e federais; e

VII – elaborar, quando necessário, planos de ação para execução da Política.

Art. 5º As unidades educacionais da Rede Municipal deverão desenvolver suas ações

pedagógicas em consonância com a Política Municipal de Alfabetização, incorporando

suas diretrizes aos Projetos Político-Pedagógicos, planos de ação e planejamentos pedagógicos.

Art. 6º O acompanhamento da aprendizagem será realizado mediante avaliações diagnósticas, formativas, de fluência leitora e demais instrumentos municipais, estaduais e nacionais aplicáveis.

§ 1º Os resultados das avaliações deverão subsidiar o planejamento, a formação continuada e as intervenções pedagógicas.

§ 2º O tratamento, armazenamento e divulgação dos resultados deverão observar a legislação de proteção de dados pessoais, sendo vedada a exposição pública individualizada dos estudantes.

Art. 7º Os estudantes que apresentarem dificuldades ou defasagens de aprendizagem

deverão ser contemplados por estratégias de intervenção e recomposição, definidas de

acordo com diagnóstico pedagógico e acompanhamento contínuo. Art. 8º Fica a Secretaria Municipal de Educação e Cultura autorizada a expedir

orientações, instruções e demais atos administrativos necessários à execução da Política Municipal de Alfabetização, observada a legislação vigente. Art. 9º O documento denominado “Política Municipal de Alfabetização – Compromisso

PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTE DO SUL DECRETO Nº3571/26

DECRETO Nº3571/26 DATA: 31/08/2026

Súmula: Exonera servidora nomea da para exercer cargo de provimento em comis- são e dá providências.

O Prefeito Municipal de Diamante do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE

Art. Exonerar a Senhora Monique Carriel dos Santos, nomeada através do Decreto 3512/26 de 02/04/2026, para exercer o

cargo em comissão de Assessor de Departamento, Símbolo CC-4, vinculada a

Secretaria Municipal de Saúde, ficando exonerada a partir desta data, revogandose as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Diamante do Sul, em 31 de agosto de 2026.

DARCI TIRELLI Prefeito Municipal

Publicado por: Cristina Santos Neri Código Identificador: C75E6719

PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTE DO SUL EDITAL AUDIÊNCIA PÚBLICA N.º 006/2026

EDITAL AUDIÊNCIA PÚBLICA N.º 006/2026

“Dispõe sobre a publicidade da Audiência Pública para cumprimento ao disposto no inciso I, parágrafo único do art. 48 da Lei Complementar nº101/2000 – LRF”.

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