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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 01/09/2026 · pág. 123

DOMPR 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3607

DARCI TIRELLI, Prefeito do Município de Diamante Sul, Estado do Paraná, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber ao Conselho Municipal de Saúde e o Conselho dos Direitos da Criança e Adolescente que: CONSIDERANDO que o Município deverá cumprir as disposições do inciso I; parágrafo único do artigo 48 da

Lei Complementar nº101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal);

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a transparência administrativa

no processo de elaboração do orçamento anual do Município de Diamante do Sul, para o exercício de 2027;

RESOLVE

Artigo 1º - Fica marcada para o dia 10 de setembro de 2026, a audiência

pública para discussão do projeto de lei do orçamento anual do Município de Diamante do Sul elaborado pelo Executivo Municipal, relativo ao exercício de 2027.

Parágrafo 1º - A audiência que trata o caput deste artigo será realizada na

Secretaria de Assistência Social ás 10h00min e na Secretaria de Saúde ás 13h00min.

Parágrafo 2º - Ficam convidados todas as autoridades deste município e os

munícipes em geral, para tomar ciência e oferecer sugestões sobre o referido projeto de lei, que será encaminhado ao Legislativo Municipal.

Artigo 2º - Este edital entra em vigor na data de sua publicação. Diamante do Sul, 28 de Agosto de 2026.

DARCI TIRELLI Prefeito Municipal

Publicado por: Cristina Santos Neri Código Identificador: 09AABDCD

PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTE DO SUL EDITAL AUDIÊNCIA PÚBLICA N.º 007/2026

EDITAL AUDIÊNCIA PÚBLICA N.º 007/2026

“Dispõe sobre a publicidade da Audiência Pública para cumprimento ao disposto no inciso I, parágrafo único do art. 48 da Lei Complementar nº101/2000 – LRF”.

DARCI TIRELLI, Prefeito do Município de Diamante Sul, Estado do Paraná,

usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber a os munícipes que:

CONSIDERANDO que o Município deverá cumprir as disposições do inciso I; parágrafo único do artigo 48 da Lei Complementar nº101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal);

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a transparência administrativa

no processo de elaboração do orçamento anual do Município de Diamante do Sul, para o exercício de 2027;

RESOLVE

Artigo 1º - Fica marcada para o dia 14 de setembro de 2026, a audiência

pública para discussão do projeto de lei do orçamento anual do Município de Diamante do Sul elaborado pelo Executivo Municipal, relativo ao exercício de 2027.

Parágrafo 1º - A audiência que trata o caput deste artigo será realizada

na

Câmara Municipal de Diamante do Sul, às 15h00min.

Parágrafo 2º - Ficam convidados todas as autoridades deste município

e os

munícipes em geral, para tomar ciência e oferecer sugestões sobre o referido projeto de lei, que será encaminhado ao Legislativo Municipal.

Artigo 2º - Este edital entra em vigor na data de sua publicação. Diamante do Sul, 28 de Agosto de 2026.

DARCI TIRELLI Prefeito Municipal

Publicado por: Cristina Santos Neri Código Identificador: 8E56E3E7

PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTE DO SUL LEI Nº 1634_/2026

LEI Nº 1634_/2026

SÚMULA: Institui a Política Municipal de Alfabetização – Compromisso Diamantense pelo Direito à Alfabetização, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Diamante do Sul, Estado do Paraná, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTE DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Diamante do Sul, a

Política Municipal de Alfabetização – Compromisso Diamantense pelo Direito à

Alfabetização, como política pública permanente destinada a garantir o direito à

alfabetização, à aprendizagem, à equidade educacional e ao desenvolvimento integral dos estudantes.

Art. 2º A Política Municipal de Alfabetização observará a Constituição Federal, a Lei

Federal nº 9.394/1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, a Base

Nacional Comum Curricular – BNCC, a Lei Federal nº 15.247/2025 – Compromisso

Nacional Criança Alfabetizada, o Decreto Federal nº 11.556/2023, a Lei Estadual do

Paraná nº 21.323/2022 – Programa Educa Juntos, a Estratégia Alfabetiza Juntos, o

Referencial Curricular do Paraná, o Plano Municipal de Educação e demais normas aplicáveis.

Art. 3º São objetivos da Política Municipal de Alfabetização: I – garantir a alfabetização das crianças até o final do 2º ano do Ensino Fundamental;

II – promover a recomposição das aprendizagens dos estudantes dos anos iniciais que

não tenham consolidado as habilidades de alfabetização; III – fortalecer as práticas de leitura, escrita, compreensão, produção textual e

conhecimentos matemáticos fundamentais;

IV – promover formação continuada dos profissionais da educação; V – assegurar avaliação diagnóstica, formativa e monitoramento contínuo da

aprendizagem;

VI – promover equidade, inclusão, acessibilidade e atendimento às diferentes

necessidades de aprendizagem;

VII – fortalecer a participação das famílias e da comunidade escolar; e VIII – melhorar continuamente os indicadores municipais de alfabetização e aprendizagem.

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