DOMPR 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3607
Art. 4º Na Educação Infantil serão promovidas experiências de oralidade, literatura,
leitura, escrita, consciência fonológica e diferentes linguagens, respeitadas as
especificidades da etapa e vedada a antecipação inadequada da escolarização própria
do Ensino Fundamental.
Art. 5º A Política será implementada, prioritariamente, por meio dos seguintes eixos:
I – governança e gestão;
II – formação continuada e práticas pedagógicas;
III – infraestrutura, materiais e recursos pedagógicos;
IV – avaliação e monitoramento da aprendizagem;
V – intervenção e recomposição das aprendizagens;
VI – equidade, inclusão e acessibilidade;
VII – participação das famílias e da comunidade; e
VIII – reconhecimento e compartilhamento de boas práticas.
Art. 6º Compete à Secretaria Municipal de Educação e Cultura coordenar, implementar,
acompanhar e avaliar a Política Municipal de Alfabetização, estabelecer metas e
indicadores, promover formação continuada, apoiar as unidades educacionais e articular as ações municipais com os programas estaduais e federais.
Art. 7º O Município manterá processo contínuo de avaliação e monitoramento da
alfabetização, utilizando avaliações diagnósticas, formativas, de fluência leitora e demais instrumentos municipais, estaduais e nacionais, cujos resultados deverão subsidiar o planejamento e as intervenções pedagógicas.
Parágrafo único. O tratamento e a divulgação dos resultados observarão a legislação
de proteção de dados pessoais, vedada a exposição pública individualizada dos estudantes.
Art. 8º O Poder Executivo poderá instituir, por ato próprio, Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização, definindo sua composição, atribuições e funcionamento.
Art. 9º O documento denominado “Política Municipal de Alfabetização – Compromisso
Diamantense pelo Direito à Alfabetização” constitui instrumento orientador da política
instituída por esta Lei e poderá ser atualizado tecnicamente pela Secretaria Municipal
de Educação e Cultura, observadas a legislação vigente, as necessidades da Rede
Publicado por: Cristina Santos Neri Código Identificador: 533F68B5
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTE DO SUL TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO
Após constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente, o PREFEITO MUNICIPAL , ADJUDICA E HOMOLOGA , nos termos do inciso IV do art. 71 da Lei nº 14.133/2021, o resultado do procedimento licitatório referente à Dispensa DL22/2026 , do Município de Diamante do Sul, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, resolve:
01 – HOMOLOGAR , nos termos do inciso IV do art. 71 da Lei nº 14.133/2021, a presente contratação nos seguintes termos:
a) Licitação nº: DL22/2026
b) Modalidade: Dispensa
c) Data da Homologação: 31/08/2026
d) Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de arbitragem esportiva, destinados à realização dos campeonatos, torneios e demais eventos esportivos promovidos e/ou apoiados pelo Município de Diamante do Sul/PR.
e) Fornecedor declarado vencedor:
J C ZIGER ARBITRAGEM E TERRAPLENAGEM , inscrita no CNPJ nº 29.409.986/0001-30 , nos seguintes itens:
Item 01 – Arbitragem na modalidade Futsal Masculino, com 2 árbitros e 1 mesário – Unidade: JG – Quantidade: 70 – Valor unitário: R$ 315,87 – Valor total: R$ 22.110,90 .
Item 02 – Arbitragem na modalidade Voleibol, com 2 árbitros e 1 apontador – Unidade: JG – Quantidade: 30 – Valor unitário: R$ 264,84 – Valor total: R$ 7.945,20 .
Item 03 – Arbitragem na modalidade Futebol 7, com 2 árbitros e 1 mesário – Unidade: JG – Quantidade: 58 – Valor unitário: R$ 263,63 – Valor total: R$ 15.290,54 .
Item 04 – Arbitragem na modalidade Futsal Feminino, com 2 árbitros e 1 mesário – Unidade: JG – Quantidade: 66 – Valor unitário: R$ 302,36 – Valor total: R$ 19.955,76 .
TOTAL GERAL: R$ 65.302,40 (sessenta e cinco mil, trezentos e dois reais e quarenta centavos). Diamante do Sul/PR, 31 de agosto de 2026.
DARCI TIRELLI
Prefeito Municipal
EXTRATO DO CONTRATO Nº 433/2026
Municipal de Ensino e os resultados educacionais.
Art. 10. As unidades educacionais da Rede Municipal deverão observar as diretrizes da
Política Municipal de Alfabetização em seus Projetos PolíticoPedagógicos, planos de ação e planejamentos pedagógicos.
Art. 11. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, observada a disponibilidade orçamentária e financeira, podendo o Município utilizar recursos provenientes de programas,
transferências, convênios e demais fontes legalmente admitidas. Art. 12. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber. Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Diamante do Sul, Estado do Paraná, aos 31 dias do mês de agosto de 2026.
DARCI TIRELLI Prefeito Municipal
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DL22/2026
CONTRATANTE: Município de Diamante do Sul/PR. CONTRATADA: J C ZIGER ARBITRAGEM E TERRAPLENAGEM LTDA, inscrita no CNPJ nº 29.409.986/000130 .
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de arbitragem esportiva, destinados à realização dos campeonatos, torneios e demais eventos esportivos promovidos e/ou apoiados pelo Município de Diamante do Sul/PR.
VALOR TOTAL: R$ 65.302,40 (sessenta e cinco mil, trezentos e dois reais e quarenta centavos).
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato. GESTORA DO CONTRATO: Cleis Oliveira Menon.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021. Diamante do Sul/PR, 31 de agosto de 2026.
DARCI TIRELLI Prefeito Municipal Contratante
Publicado por: Cristina Santos Neri Código Identificador: 16FB8DFD
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