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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 01/09/2026 · pág. 131

DOMPR 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3607

III - Realizar visitas técnicas para verificar a adequação e a regularidade do Transporte Escolar.

Art.3º. O Comitê não é gestor nem administrador dos recursos do Transporte Escolar. Seu papel é acompanhar e fiscalizar a gestão dos recursos em relação ao recebimento e correta aplicação, verificar a regularidade dos procedimentos encaminhando os problemas e irregularidades identificados, para que as autoridades constituídas adotem as providências cabíveis e apliquem as penalidades, quando necessário.

Art.4º. A atuação dos membros do Comitê NÃO será remunerada e é considerada atividade de relevante interesse social.

Art.5º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário em especial o Decreto n° 104/2025.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Fernandes Pinheiro, em 27 de agosto de 2026.

10.301.0701.2-022 GESTÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE 3.3.90.34.00.00 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE TERCEIRIZAÇÃO

CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO

§ Único – Ficam ratificadas e mantidas todas as demais cláusulas e condições do contrato inicial não contrárias a este Instrumento. E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento contratual, na forma digital conforme Decreto Municipal Nº 218/2023, para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.

Fernandes Pinheiro, em 31 de agosto de 2026.

Município de Fernandes Pinheiro OZIEL NEIVERT Contratante

JF Saúde LTDA JOYCE FABIELE DE ANDRADE Contratado

Testemunhas:


OZIEL NEIVERT

Prefeito Municipal

Publicado por: Pedro Ricardo Santos Código Identificador: 6C324A8E

MUNICÍPIO DE FERNANDES PINHEIRO EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 037-2025 PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE Nº 011/2025 REF: CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2025

Objeto: Credenciamento de “pessoas jurídicas” especializadas em prestação de serviços nas áreas de Nutrição e Fonoaudiologia para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Fernandes Pinheiro Paraná


Publicado por: Carmen Luciane Andreola Cabral Código Identificador: 4C9A4CF4

MUNICÍPIO DE FERNANDES PINHEIRO PORTARIA Nº 122/2026

Súmula: Concede licença para tratamento de saúde à servidor efetivo.

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERNANDES PINHEIRO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especialmente embasado nas Leis n° 722/2019 e 734/2020, e em conformidade com o atestado médico apresentado,

RESOLVE:

CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE FERNANDES PINHEIRO CNPJ: 01.619.323/0001-20

CONTRATADA: JF SAÚDE LTDA

CNPJ: 30.776.764/0001-34

Art. 1° - CONCEDER a servidora SIMONE ELIZA FABRIS SILVEIRA, matrícula nº 450-1, ocupante do cargo efetivo de PSICÓLOGO 20HS , 7 (sete) dias de licença para tratamento de saúde, no período de 24 de agosto de 2026 a 30 de agosto de 2026. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 24 de agosto de 2026.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

§ Único - Constitui objeto do presente termo aditivo de prorrogação de prazo e de valor, conforme memorando nº 3.170/2026.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO

§ Único – Conforme Solicitação e justificativa da Secretaria Municipal de Saúde, Pareceres Jurídico e Contábil, fica prorrogado o prazo de prestação de serviços pelo período de 12 (doze) meses, passando o seu vencimento de 04/08/2026 para 04/08/2027 e prorroga-se o prazo de vigência do contrato para 04/09/2027.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR CONTRATUAL

§ 1º – Será acrescido ao Contratro, o valor de R$ 115.315,92 (cento e quinze mil, trezentos e quinze reais e noventa e dois centavos) para utilização no período.

§ 2º – Desta forma o valor global do contrato passa de R$ 115.315,92 (cento e quinze mil, trezentos e quinze reais e noventa e dois centavos) para R$ 230.631,84 (duzentos e trinta mil, seiscentos e trinta e um reais e oitenta e quatro centavos).

CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA § Único - O valor acrescido ao contrato correrá por conta da seguinte rubrica orçamentária:

07 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 07.001 FDO MUN. SAUDE -DEPTO MUNICIPAL DE SAÚDE

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Fernandes Pinheiro, em 28 de agosto de 2026.

OZIEL NEIVERT Prefeito Municipal

Publicado por: Pedro Ricardo Santos Código Identificador: 6C47D108

MUNICÍPIO DE FERNANDES PINHEIRO PORTARIA Nº 123/2026

Súmula: Concede licença para tratamento de saúde a servidor efetivo.

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERNANDES PINHEIRO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especialmente embasado nas Leis n° 722/2019 e 734/2020, e em conformidade com o atestado médico apresentado e de acordo com laudo médico,

RESOLVE:

www.diariomunicipal.com.br/amp 131