DOMPR 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3607
VI – fraude ou simulação no procedimento.
Art. 36. Em caso de reversão:
-
I – o imóvel retornará ao patrimônio do Município;
-
II – poderão ser canceladas as garantias registrais;
-
III – o Município poderá reaver os incentivos concedidos;
IV – poderão ser aplicadas multas previstas no edital e no Termo de Compromisso.
Art. 37. O Município poderá exigir garantias adicionais compatíveis com a dimensão do investimento e dos benefícios concedidos.
CAPÍTULO X - DA FISCALIZAÇÃO
Art. 38. As empresas beneficiárias deverão apresentar relatórios semestrais demonstrando o cumprimento do Plano de Metas.
Art. 39. O Município poderá realizar:
I – diligências;
ESTHER NERY DE BARROS RODRIGUES ANDRADE , Diretora do Departamento de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, que exercerá a Presidência da Comissão ;
II – Representante da Divisão de Contabilidade:
JUAN EMANUEL GAVELUK DE SOUZA ; Contador do Poder Executivo.
III – Representante da Divisão de Tributação:
ALESSANDRO APARECIDO FIGUEIREDO ; Fiscal de Posturas e Tributos do Poder Executivo.
IV – Representante indicado pelo Chefe do Poder Executivo: ODAIR ROSILDO FARINHA ; representante do Planejamento do Poder Executivo.
V – Representante da Câmara Municipal, indicado pelo Presidente da Câmara: WILIAM VERGILIO , Vereador do Poder Legislativo.
- II – auditorias;
III – visitas técnicas;
- IV – requisição de documentos complementares.
Art. 40. O descumprimento das obrigações poderá acarretar:
-
I – advertência;
-
II – suspensão dos benefícios;
-
III – revogação dos incentivos;
-
IV – reversão do imóvel;
Art. 2º Compete à Comissão de Avaliação do PRODESUL exercer as atribuições previstas no Decreto Municipal nº 39/2026, especialmente analisar os requerimentos apresentados pelas empresas interessadas, analisar os Planos de Metas, emitir parecer técnico, acompanhar o cumprimento das metas estabelecidas, recomendar a concessão, suspensão ou revogação de benefícios e analisar os pedidos de repactuação, nos termos da regulamentação vigente.
- V – restituição dos benefícios concedidos.
Paragrafo único. Antes da aplicação de penalidades, suspensão de benefícios ou reversão do imóvel, será assegurado à empresa beneficiária o contraditório e a ampla defesa.
CAPÍTULO XI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 41. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Avaliação do PRODESUL, mediante parecer jurídico quando necessário.
Art. 3º A Comissão deverá atuar de forma colegiada, observando as disposições da Lei Municipal nº 782/2025, do Decreto Municipal nº 39/2026 e demais normas aplicáveis ao PRODESUL.
Art. 4º A participação dos membros na Comissão dar-se-á sem prejuízo das atribuições próprias de seus respectivos cargos e funções.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 42. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jundiaí do Sul, 31 de agosto de 2026.
Jundiaí do Sul/PR, 31 de agosto de 2026.
PAULO ROBERTO PEDRO Prefeito Municipal
Publicado por: Adauheber Macedo da Silva Código Identificador: 2EDFF850
EXECUTIVO MUNICIPAL PORTARIA 153/2026
PORTARIA Nº 153/2026
SÚMULA: Designa os membros da Comissão de Avaliação do Programa de Desenvolvimento Econômico de Jundiaí do Sul – PRODESUL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUNDIAÍ DO SUL, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o disposto no art. 13 do Decreto Municipal nº 39/2026, que estabelece que a Comissão de Avaliação do PRODESUL será designada por Portaria do Prefeito Municipal; CONSIDERANDO o disposto no art. 14 do Decreto Municipal nº 39/2026, que estabelece a composição da Comissão de Avaliação do PRODESUL;
CONSIDERANDO o disposto no art. 15 do Decreto Municipal nº 39/2026, que atribui ao Diretor do Departamento de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio a Presidência da Comissão;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam designados os seguintes servidores e representante do Poder Executivo e Poder Legislativo para comporem a Comissão de Avaliação do Programa de Desenvolvimento Econômico de Jundiaí do Sul – PRODESUL :
I – Representante do Departamento de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio:
PAULO ROBERTO PEDRO Prefeito Municipal
Publicado por: Esther Nery de Barros Rodrigues Andrade Código Identificador: 48B1492C
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE LAPA
CÂMARA MUNICIPAL DA LAPA NOTIFICAÇÃO
A CÂMARA MUNICIPAL DA LAPA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob nº 00.402.320/0001-78, com sede administrativa na cidade da Lapa, Estado do Paraná, na Alameda David Carneiro, nº 390, Centro, neste ato representa pelos servidores, Arnaldo José Ramos Júnior e Regiane do Perpétuo Maciel de Barros, vem através da presente NOTIFICAR a empresa Ecosamas – CNPJ nº 22.802.868/0001-48, relativo ao contrato nº 17/2025 (Pregão 02/2025), para que, no prazo de 24 horas, apresente comprovação de que todas as colaboradoras que estavam alocadas para prestar servidos junto à Câmara Municipal da Lapa, receberam seus salários relativo ao último mês de contrato, bem como comprovação de quitação de todas as verbas rescisórias devidas e recolhimentos necessários, conforme previsto no edital de pregão nº02/2025 e contrato.
Lapa, 31 de agosto de 2026.
REGIANE DO PERPÉTUO MACIEL DE BARROS Gestora do Contrato
ARNALDO JOSÉ RAMOS JÚNIOR
Fiscal do Contrato
Publicado por: Robson da Silveira Maurer Código Identificador: E5A1B7BB
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