DOMPR 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3607
Testemunhas:
Publicado por: Mônica de Góis Silva Código Identificador: E9EE6D25
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº093/2025-PML
RESCISÃO DO CONTRATO DE Nº.093/2025-PML
RESCISÃO CONTRATUAL AMIGÁVEL DO CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE LOANDA E ROSANGELA VIANA FERREIRA
O MUNICÍPIO DE LOANDA , Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Mato Grosso, 354, inscrita no CNPJ nº. 76.972.074/0001-51 doravante denominada CONTRATANTE neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Senhor José Maria Pereira Fernandes, em pleno exercício de seu mandato e funções, residente e domiciliado nesta cidade, portador da Cédula de Identidade RG nº.2.045.879-8 SSP-PR e do CPF/MF sob nº389.032.969-15 e a senhora ROSANGELA VIANA FERREIRA, brasileira, portadora do RG nº 8.491.683-8 SSP/PR, inscrita no CPF nº 008.048.189-24, residente e domiciliada na Rua Presidente Bernardes, nº44, CEP: 87.900-000, na cidade de Loanda, Estado do Paraná, Fone: 44 9.9949-9032, doravante denominada CREDENCIADO, ajustam e firmam a presente rescisão.
CLÁUSULA PRIMEIRA
As partes em comum acordo resolvem pela realização de rescisão amigável do Contrato nº093/2025 – PML, o qual tem por objeto o Credenciamento de pessoas físicas, interessadas na eventual prestação de Serviços de Servente (Serviços Gerais), em carater complementar, para atendimento as necessidades da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, do Município de Loanda-Pr, pelos valores e serviços fixados no item da tabela abaixo, pelo período de 12 (doze) meses, tendo a possibilidade de prorrogação de acordo com o art. 107 da Lei nº 14.133/2021. Considerando pedido de descredenciamento, tendo em vista que o credenciado não tem interesse no prosseguimento do referido contrato, razão pela qual essa municipalidade acolheu o pedido.
CLÁUSULA SEGUNDA
Fica estabelecido que, a partir da assinatura do presente, por consenso e transigência entre o contratante e o contratado, está rescindido o Contrato nº093/2025-PML, firmado em 23/06/2025, de forma amigável, com fundamento na cláusula décima sexta do referido contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA
As partes dão entre si quitações mútuas, declarando inexistirem quaisquer pendências decorrentes do contrato original, tampouco ter ocorrido o descumprimento das cláusulas que o compõe.
CLÁUSULA QUARTA
As partes em comum acordo renunciam expressamente o direito a qualquer indenização que porventura existir.
CLÁUSULA QUINTA
E por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento, por si e seus sucessores, em 3 (três) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
Loanda-Pr, 09 de julho de 2.026
Credenciante:
JOSÉ MARIA PEREIRA FERNANDES Prefeito Municipal de Loanda
ROSANGELA VIANA FERREIRA Credenciado
Testemunhas:
Publicado por: Mônica de Góis Silva Código Identificador: 85893963
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº142/2023-PML
RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE Nº.142/2023PML
RESCISÃO CONTRATUAL DO CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE LOANDA E RISOMAR GOMES DE OLIVEIRA
O MUNICÍPIO DE LOANDA , Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Mato Grosso, 354, inscrita no CNPJ nº. 76.972.074/0001-51 doravante denominada CREDENCIANTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Senhor José Maria Pereira Fernandes, em pleno exercício de seu mandato e funções, residente e domiciliado nesta cidade, portador da Cédula de Identidade RG nº.2.045.879-8 SSP-PR e do CPF/MF sob nº389.032.969-15 resolve rescindir unilateralmente o Contrato de Credenciamento nº142/2023-PML , firmado com Municipal, Sr. José Maria Pereira Fernandes, doravante denominado CREDENCIANTE, e RISOMAR GOMES DE OLIVEIRA, brasileira, inscrita no CPF nº 632.714.359-87, e RG nº 4.210.050-1 SSP/PR, residente e domiciliada na Rua Otávio Sperandio, nº 219, CEP: 87.900-000, na cidade de Loanda, Estado do Paraná, doravante denominado CREDENCIADA, com fundamento no Art. 078, Inciso I da Lei 8.666/93 , bem como em atendimento à solicitação formal da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA PRIMEIRA
A Prefeitura Municipal de Loanda, por intermédio de seu Prefeito Municipal decide rescindir o Contrato nº142/2023 – PML, o qual tem por objeto o Credenciamento de Pessoas Físicas e Jurídicas, interessadas na eventual Prestação de Serviços Complementares em Plantões de Profissionais de Enfermagem, Recepcionista, Atendente de Farmácia e Auxiliar de enfermagem, para atendimento as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, do Município, pelos valores e serviços fixados no item da tabela abaixo, pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado conforme disposto no Art. 57, Inciso II, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA
Fica estabelecido que, a partir da assinatura do presente, está rescindido o Contrato nº142/2023-PML, firmado em 01/12/2023, de forma unilateral, com fundamento no Art. 078, Inciso I da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA
E por fim assino presente instrumento, por si e seus sucessores, em 3 (três) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
Loanda-Pr, 01 de julho de 2.026
JOSÉ MARIA PEREIRA FERNANDES
Prefeito Municipal de Loanda
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