DOMPR 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3607
EIXO 2 – EXCELÊNCIA ESPORTIVA. O eixo concentrou-se no esporte de rendimento, na preparação técnica, na infraestrutura, na permanência dos atletas e no financiamento. Foram apresentadas como metas: ampliar em 50% a participação das equipes e atletas municipais em competições oficiais até 2035, garantindo apoio técnico, logístico e administrativo; oferecer acompanhamento técnico especializado nas modalidades prioritárias, com treinamentos específicos e intercâmbios; reformar, revitalizar ou ampliar os principais equipamentos esportivos até 2035; implantar, até 2030, programa municipal de incentivo aos atletas, com mecanismos de apoio à participação em competições; e aumentar anualmente a captação de recursos estaduais e federais, mediante elaboração de projetos para programas e editais de fomento. Os indicadores previstos abrangem número de competições disputadas, atletas atendidos, obras concluídas, atletas beneficiados e valor anual captado.
EIXO 3 – ESPORTE PARA TODA A VIDA. Foram debatidas ações destinadas à participação da população em atividades esportivas, promoção da saúde e qualidade de vida, envelhecimento ativo, inclusão social, valorização dos espaços públicos, fortalecimento do esporte comunitário e participação social. Entre as metas, constaram: aumentar em 50% o número de praticantes até 2035, com programas permanentes de atividade física e lazer; desenvolver programas contínuos de atividade física para todas as idades; implantar programa permanente para idosos até 2028; ampliar a participação de pessoas com deficiência, fortalecendo programas de esporte inclusivo; aumentar em 50% a utilização dos espaços esportivos municipais até 2035, mediante programação permanente; realizar anualmente eventos esportivos nas diferentes regiões do Município, com torneios, festivais e atividades recreativas; e realizar Conferência Municipal de Esporte a cada quatro anos, além de consultas públicas destinadas à avaliação das políticas esportivas. Os indicadores compreendem número de participantes, idosos atendidos, taxa de utilização dos espaços, eventos realizados e conferências promovidas.
Após a exposição técnica da matriz, foi aberta a etapa de participação da comunidade, ficando assegurada aos presentes a possibilidade de analisar as proposições, sugerir alterações, apresentar novas ações e indicar prioridades. O Secretário Municipal de Esporte e Lazer, Fábio Henrique de Oliveira, conduziu a apresentação da matriz e orientou a dinâmica dos trabalhos. Concluído o período de discussão dos três eixos, as contribuições foram apresentadas à plenária e submetidas à apreciação e votação, nos termos da programação e do Regimento da Conferência.
Encerradas as discussões e deliberações, a plenária aprovou o Plano Decenal Municipal do Esporte de Loanda, juntamente com o respectivo pré-projeto de lei e seus anexos, ficando consignado que as propostas aprovadas seriam registradas e sistematizadas pela Comissão responsável pela elaboração do Plano Decenal para composição da versão consolidada. Deliberou-se, ainda, pelo encaminhamento da documentação ao Poder Executivo Municipal de Loanda, para análise e adoção das providências administrativas cabíveis e, posteriormente, à Câmara Municipal de Vereadores de Loanda, para apreciação e tramitação legislativa.
Ficou registrado que o Plano Decenal deverá ser objeto de monitoramento e avaliação ao longo de sua execução, de modo a permitir o acompanhamento das metas, ações e indicadores pactuados, a verificação dos resultados alcançados e, quando necessário, a adoção de medidas de aperfeiçoamento. Ressaltou-se que a Conferência e a aprovação do Plano constituem instrumentos relevantes para consolidar uma política pública esportiva organizada, participativa, planejada e permanente, voltada às crianças, adolescentes, jovens, atletas, adultos, idosos, pessoas com deficiência e à comunidade em geral.
Antes do encerramento, foi realizado o registro fotográfico oficial da Conferência, com a participação das autoridades, membros do Conselho Municipal de Esporte, integrantes da Comissão Municipal do Plano Decenal e demais participantes. Foram registrados agradecimentos à Administração Municipal, à Câmara Municipal de Vereadores, ao Conselho Municipal de Esporte, à Comissão do Plano Decenal, às entidades, profissionais, atletas, parceiros e à comunidade participante.
Nada mais havendo a tratar, foram encerrados os trabalhos da Conferência Municipal do Esporte de Loanda – 2026. Para constar e
produzir os efeitos administrativos e institucionais cabíveis, eu, Emerson Aparecido de Oliveira, Primeiro Secretário, lavrei a presente Ata nº 013/2026, que, após lida, apreciada e considerada de acordo, segue para assinatura dos responsáveis e demais participantes.
Loanda, Estado do Paraná, 28 de agosto de 2026.
EDUARDO DE SOUZA PADOVINI
Presidente do Conselho Municipal de Esporte – Gestão 2025/2026
EMERSON APARECIDO DE OLIVEIRA Primeiro Secretário
FABIO HENRIQUE DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Esporte e Lazer
Publicado por: Dulce Maria Lunardon Godoy Código Identificador: 0E3FB1F0
GABINETE DO PREFEITO
LEI N. º 95/2026
LEI N. º 95/2026
SÚMULA: Denomina Praça Pública e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Loanda, Estado do Paraná, aprovou, e eu José Maria Pereira Fernandes, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de CLAUDINEI DIAS a praça triangular localizada entre a Rua Paranavaí, Rua Tupã e a Rua Itu, de fronte ao Bar da Família e Marcenaria do Beto, no Bairro Vila Vitória.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Loanda, Estado do Paraná, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de maio do ano de 2026.
JOSÉ MARIA PEREIRA FERNANDES Prefeito Municipal
Publicado por: Dulce Maria Lunardon Godoy Código Identificador: 6B14C5D8
GABINETE DO PREFEITO LEI N. º 96/2026
LEI N. º 96/2026
SÚMULA: Denomina bens públicos municipais e dá outras providências
A Câmara Municipal de Loanda, Estado do Paraná, aprovou, e eu José Maria Pereira Fernandes, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam denominados os seguintes bens públicos municipais: I – "PARQUE URBANO AMBIENTAL PREFEITO SARGENTO SANTOS -JOÃO NICOLAU DOS SANTOS", o Parque Ambiental atualmente identificado como Parque Urbano Ambiental Jardim Maranata;
II – "UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE PREFEITO ARAPONGAS - ÁLVARO DE FREITAS NETTO", a Unidade Básica de Saúde situada no Jardim Aeroporto, atualmente identificada como UBS Jardim Aeroporto; III – "CONDOMÍNIO DO IDOSO PREFEITO ASIO MONTICUCO", o empreendimento público municipal destinado à moradia da população idosa, denominado Condomínio do Idoso.
Art. 2º O Poder Executivo providenciará, oportunamente, a identificação dos
respectivos bens públicos com as denominações estabelecidas nesta Lei.
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