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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 01/09/2026 · pág. 224

DOMPR 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3607

PORTARIA Nº 92/2026

Instaura Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidades (PAAR) em face da empresa MEDIGRAM COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA e designa responsável pela sua condução, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LUPIONÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela legislação em vigor, e CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, especialmente os artigos 155, inciso VII, 156, 158 a 163, que disciplinam a apuração de responsabilidade e a aplicação de sanções administrativas em decorrência de infrações cometidas por contratados;

CONSIDERANDO a Ata de Registro de Preços nº 46/2026, decorrente do Processo Licitatório nº 09/2026 – Pregão Eletrônico nº 04/2026, firmada entre o MUNICÍPIO DE LUPIONÓPOLIS e a empresa MEDIGRAM COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 04.470.877/0001-05, tendo por objeto o registro de preços para futura e eventual aquisição de medicamentos destinados aos serviços da Saúde Municipal;

CONSIDERANDO as pendências de fornecimento constatadas pelo Centro de Assistência Farmacêutica (CAF) e pelo Departamento de Fiscalização de Contratos em relação às Requisições nº 42556 (emitida em 12/05/2026, pendência total), nº 42632 (emitida em 25/05/2026, pendência parcial), nº 42715 (emitida em 09/06/2026, pendência total) e nº 42901 (emitida em 23/06/2026, pendência total); CONSIDERANDO a Notificação Extrajudicial expedida em 31 de julho de 2026, que concedeu à contratada o prazo de 5 (cinco) dias úteis para regularização integral das entregas e apresentação de justificativa, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital, no contrato e na Lei nº 14.133/2021;

CONSIDERANDO a manifestação tempestivamente apresentada pela empresa MEDIGRAM COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, contendo pedido de prorrogação de prazo, e o seu indeferimento pela direção do Centro de Assistência Farmacêutica (CAF), em razão da urgência do abastecimento e do estado de crítica escassez do estoque da farmácia municipal;

CONSIDERANDO o Memorando nº 90/2026, de 19 de agosto de 2026, do Departamento de Fiscalização de Contratos, dirigido ao Departamento de Gestão de Contratos, solicitando a instauração do Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidades em face da referida empresa;

CONSIDERANDO a necessidade de se assegurar à contratada o exercício do contraditório e da ampla defesa, nos termos do artigo 5º e do artigo 158 da Lei Federal nº 14.133/2021; RESOLVE:

Art. 1º Fica instaurado o Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidades (PAAR) em face da empresa MEDIGRAM COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 04.470.877/0001-05, com sede na Rua Itacolomi, nº 365, Bairro La Salle, CEP 85.505-050, Município de Pato Branco/PR, com fundamento nos artigos 155, inciso VII, e 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, para apuração de eventual responsabilidade pelo retardamento e descumprimento, sem motivo justificado, das obrigações assumidas na Ata de Registro de Preços nº 46/2026, notadamente quanto às Requisições nº 42556, 42632, 42715 e 42901. Art. 2º Fica designada a servidora ARIADNY MICHELLY PELEGRINO DE CAMPOS, Gestora de Contratos (Portaria nº 17/2025), como responsável pela condução do processo administrativo ora instaurado, competindo-lhe, sem prejuízo de outras providências necessárias à instrução do feito:

I – autuar e instruir o processo administrativo com os documentos pertinentes, incluindo a Ata de Registro de Preços nº 46/2026, as Requisições nº 42556, 42632, 42715 e 42901, a Notificação Extrajudicial de 31/07/2026, a manifestação da contratada e o Memorando nº 90/2026;

II – notificar formalmente a empresa MEDIGRAM COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA para, querendo, apresentar defesa prévia no prazo legal, nos termos do artigo 158, § 3º, da Lei Federal nº

14.133/2021, com indicação expressa dos fatos, fundamentos e possíveis sanções aplicáveis;

III – analisar as provas e argumentos apresentados pela contratada, observadas as circunstâncias atenuantes e agravantes previstas no artigo 156, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021;

IV – elaborar relatório conclusivo, devidamente motivado, com proposta de arquivamento ou de aplicação de sanção administrativa, submetendo-o à autoridade competente para decisão final.

Art. 3º O processo administrativo deverá ser concluído no prazo de 60 (sessenta) dias, contado da data de publicação desta Portaria, admitida prorrogação, mediante justificativa fundamentada, por igual período. Art. 4º Ficam assegurados à empresa MEDIGRAM COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a eles inerentes, em todas as fases do processo administrativo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Lupionópolis, Estado do Paraná, em 28 de agosto de 2026.

JOSÉ CARLOS TIBÉRIO Prefeito Municipal

Publicado por: Ariadny Michelly Pelegrino de Campos Código Identificador: 04CE77B9

GABINETE/SECRETARIA PORTARIA Nº 94/2026

Institui Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidades (PAAR) para apuração de possíveis infrações administrativas praticadas no âmbito do Processo Licitatório nº 44/2026 (Pregão Eletrônico nº 17/2026), e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LUPIONÓPOLIS, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO que o Município de Lupionópolis instaurou o Processo Licitatório nº 44/2026 — Pregão Eletrônico (SRP) nº 17/2026, tendo por objeto o registro de preços para prestação de serviços de cessão de uso de software para auxílio na formação e elaboração de cestas de preços das compras públicas do Município, certame adjudicado e homologado em 14/07/2026 em favor da empresa TALSKI SISTEMAS LTDA, inscrita no CNPJ nº 19.318.790/0001-86;

CONSIDERANDO o recebimento do Ofício nº 89/2026 – GAB.PJ/Centenário do Sul, expedido pela Promotoria de Justiça da Comarca de Centenário do Sul nos autos do Inquérito Civil MPPR nº 0033.25.000218-6, instaurado a partir do Ofício nº 188/2025 do Grupo Especializado na Proteção do Patrimônio Público e no Combate à Improbidade Administrativa (GEPATRIA), noticiando possível esquema de fraude praticado por empresas fornecedoras de softwares de pesquisa de preços, mediante utilização de modelos padronizados de instrumentos convocatórios e simulação de competitividade entre empresas vinculadas a um mesmo núcleo econômico;

CONSIDERANDO o teor do Acórdão nº 1093/26 – STP e da Informação nº 3224/26 – CMEX, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (Processo nº 553992/25), que, ao apreciar contratação de idêntica natureza, reconheceram a inadequação da adoção de modelos pré-concebidos fornecidos por interessados nas contratações dessa espécie;

CONSIDERANDO o Despacho, que determinou a suspensão cautelar de todos os atos e efeitos do Processo Licitatório nº 44/2026 até a apuração e o esclarecimento dos fatos noticiados;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 155 a 163 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que exigem a instauração de processo administrativo próprio para a apuração de infrações relacionadas a procedimentos licitatórios, assegurados o contraditório e a ampla defesa, nos termos do art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal;

RESOLVE:

www.diariomunicipal.com.br/amp 224