DOMPR 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3607
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidades (PAAR) para apuração de eventuais infrações administrativas, previstas no art. 155 da Lei Federal nº 14.133/2021, relacionadas ao Processo Licitatório nº 44/2026 — Pregão Eletrônico (SRP) nº 17/2026, notadamente quanto à origem dos instrumentos de planejamento do certame, à eventual disponibilização de modelos por licitante ou por terceiro a ela vinculado e à eventual simulação de competitividade entre licitantes, alcançando as empresas TALSKI SISTEMAS LTDA (CNPJ nº 19.318.790/0001-86), EBS SISTEMA DE COMPRAS LTDA (CNPJ nº 64.632.203/0001-83) e RCDNC PARTICIPAÇÕES LTDA (CNPJ nº 27.783.574/0001-30), participantes do referido certame.
Art. 2º Determinar que a condução e a instrução do processo de que trata esta Portaria fiquem a cargo da Gestora de Contratos, servidora ARIADNY MICHELLY PELEGRINO DE CAMPOS, designada pela Portaria nº 17/2025, à qual competirá notificar as empresas envolvidas, colher e analisar as respectivas manifestações e defesas, requisitar documentos e informações aos setores municipais, instruir o feito com os elementos pertinentes e elaborar relatório conclusivo, com proposta fundamentada de aplicação ou de arquivamento das sanções cabíveis, submetendo-o à autoridade competente para decisão. Art. 3º Fica a Gestora de Contratos incumbida de notificar as empresas TALSKI SISTEMAS LTDA, EBS SISTEMA DE COMPRAS LTDA e RCDNC PARTICIPAÇÕES LTDA para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, apresentarem defesa prévia, com descrição clara e específica dos fatos e fundamentos que ensejaram a instauração deste processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, nos termos do art. 157 da Lei Federal nº 14.133/2021.
Art. 4º O processo administrativo deverá ser concluído no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta Portaria, prorrogável por igual período mediante decisão fundamentada, nos termos do art. 158 da Lei Federal nº 14.133/2021.
Art. 5º A instauração deste processo não se confunde com as medidas de autotutela adotadas em relação ao Processo Licitatório nº 44/2026, nem prejudica as apurações em curso perante o Ministério Público do Estado do Paraná, a quem será dada ciência desta Portaria e encaminhado o relatório conclusivo, tão logo elaborado. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lupionópolis, 31 de agosto de 2026.
JOSÉ CARLOS TIBÉRIO Prefeito Municipal
Publicado por: Ariadny Michelly Pelegrino de Campos Código Identificador: 53278896
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL RESOLUÇÃO Nº 88/2026
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE LUPIONÓPOLIS, convoca os Candidatos abaixo relacionados e selecionados pela Décima Segunda seleção no Programa de Assistência ao Trabalhador - PAT, realizado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme divulgado pela Resolução nº 50/2026, devidamente publicado em 03/06/2026.
A Secretaria Municipal de Assistência Social no uso de sua atribuição que lhe é conferida pela lei nº 05/2021, lei nº 05/2023, alterada pela lei nº 06/2025, convoca:
| NOME | PONTUAÇÃO | DATA DE NASCIMENTO |
CLASSIFICAÇÃO |
|---|---|---|---|
| FRANCIS ANTONIO PELICER NEVES |
22 | 06/05/1985 | 40º |
| GERSON MASSARO | 20 | 01/03/1964 | 41º |
| MARCOS JOSÉ FRANCO | 19 | 28/08/1980 | 42º |
| JOÃO VITOR GONÇALVES DE BARROS |
19 | 20/09/2006 | 43º |
| RAFAEL LESSA DOS SANTOS | 17 | 27/07/1983 | 44º |
Os candidatos acima relacionados no âmbito do Programa de Assistência ao Trabalhador – PAT, já foram devidamente comunicados, conforme contato oficial e individual realizado quanto ao local, data e horário em que deverão comparecer, de acordo com a
vaga disponível, para fins de manifestação de interesse e demais providências relativas ao benefício.
O não comparecimento a presente convocação será considerado desistência, sem direito de recursos administrativos.
Lupionópolis, 31 de agosto de 2026.
DHAIANE CAMPOS BUENO
Secretária Municipal de Assistência Social Portaria: 143/2025
Publicado por: Sara Lais de Lima Boqui Código Identificador: 29247529
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MALLET
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - SETOR DE LICITAÇÕES EDITAL DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 030/2026
I – OBJETO:
Contratação de empresa especializada para prestar o serviço de manutenção preventiva com fornecimento de peças genuínas de 20.000 km do veículo Air Cross, placa UBP 6C72, em garantia de fábrica.
II - JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO:
Segundo a justificativa apresentada pela Secretaria nos autos, trata-se da contratação de empresa especializada para realizar a manutenção preventiva de 20.000 km do veículo Air Cross, placa UBP 6C72 atualmente em período de garantia de fábrica.
A contratação se mostra necessária e de extrema importância para garantir a eficiência e a segurança dos serviços de saúde prestados à população, uma vez que o automóvel em questão é utilizado no Transporte de pacientes para outras cidades. A manutenção preventiva de 20.000 km é indispensável para preservar a garantia de fábrica, evitar falhas mecânicas que possam comprometer a resposta rápida em situações críticas e assegurar maior durabilidade do veículo, prevenindo gastos desnecessários com reparos emergenciais.
Com a execução desta manutenção preventiva, pretende-se assegurar a plena disponibilidade do veículo para o transporte de pacientes em condições seguras e confiáveis, garantindo a continuidade dos serviços de saúde no município. Do ponto de vista do interesse público, a medida fortalece os objetivos estratégicos de governança, eficiência e transparência na gestão de recursos públicos, contribuindo diretamente para a melhoria da qualidade no atendimento prestado à comunidade.
Levando em consideração que a revisão é indispensável para preservar a garantia de fábrica, evitar falhas mecânicas que possam comprometer a operação do veículo e assegurar maior durabilidade, prevenindo gastos desnecessários com manutenções corretivas.
III – RAZÃO DA ESCOLHA DA PROPONENTE:
A prestadora de serviços escolhida foi DE MARCO AUTOMOVEIS LTDA, CNPJ: 56.227.045/0001-58 , a escolha do proponente decorre da apresentação, por parte da Concessionária, de orçamento com valores compatíveis e coerentes com aqueles praticados no mercado especializado, considerando-se como referência os preços públicos divulgados no site oficial da fabricante Citroen para revisões programadas.
Destaca-se que, conforme Termo de Garantia apresentado pela empresa fornecedora do veículo, a manutenção preventiva deve ser realizada obrigatoriamente em concessionárias autorizadas pela fabricante, sob pena de perda da garantia de fábrica, a qual possui vigência de 12 (doze) meses. Tal condição restringe a execução dos serviços às empresas credenciadas, dentre as quais se encontra a Concessionária DE MARCO AUTOMÓVEIS -LTDA, apta a realizar a assistência técnica.
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