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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 01/09/2026 · pág. 226

DOMPR 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3607

Assim, ainda que não tenha havido a comparação entre três fornecedores distintos, a proposta apresentada é considerada adequada, idônea e compatível com os parâmetros de mercado, atendendo aos princípios da razoabilidade, economicidade e eficiência previstos na Lei Federal nº 14.133/2021.

A presente contratação tem por objeto a realização da manutenção preventiva de 20.000 km do veículo Air Cross, placa UBP 6C72, em período de garantia de fábrica, cuja execução deve obrigatoriamente ocorrer em concessionária autorizada pela fabricante, conforme disposto no termo de garantia, de modo a assegurar a preservação da garantia do bem, bem como a segurança e confiabilidade de sua operação.

A escolha fundamenta-se na obrigatoriedade de execução do serviço em concessionária credenciada, fator que assegura maior economicidade, celeridade e eficiência na execução contratual. Diante da análise, resta justificada a escolha da Concessionária DE MARCO AUTOMÓVEIS -LTDA como proponente vencedora, por ser a unidade plenamente habilitada para a execução dos serviços, atendendo aos princípios da eficiência, economicidade e continuidade do serviço público, sem prejuízo da preservação da garantia de fábrica do veículo.

CONSULTA AOS IMPEDIDOS DE LICITAR, emitida pelo TCE/PR.

CONSULTA CONSOLIDADA DE PESSOA JURÍDICA, emitida pelo TCU.

VIII – DAS SANÇÕES:

O inadimplemento dos prazos e condições deste Edital sujeitará a licitante às sanções administrativas previstas no Título IV do Capítulo I da Lei Federal nº 14.133/2021.

IX – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

A presente Dispensa de Licitação encontra respaldo legal no art. 75, inciso IV, alínea “a” da Lei Federal nº 14.133/2021.

X – DA RESCISÃO:

A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso da rescisão administrativa prevista na Lei Federal nº 14.133/2021.

IV – DO PREÇO:

XI – DAS CLÁUSULAS ANTIFRAUDE E ANTICORRUPÇÃO:

Pelo serviço ora contratado, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$ 888,00 (oitocentos e oitenta e oito reais) a ser pago de acordo com a execução do contrato, conforme autorização expedida pelo Setor de Compras, mediante envio da Autorização de Fornecimento, juntamente com as Notas Fiscais que comprovem o serviço autorizado.

V - PRAZO DE VIGÊNCIA:

A vigência desta Dispensa de Licitação iniciar-se-á na data da publicação de sua ratificação e terá seu término 02 (dois) meses após. Uma vez que todos os serviços tenham sido executados pela Contratada e aprovados pela Contratante, respeitado o prazo para pagamento, o contrato estará automaticamente encerrado.

As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal n.º 8.429/1992), a Lei Federal n.º 12.846/2013 e seus regulamentos, se comprometem que para a execução deste contrato nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam prática ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico financeiro do presente contrato, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, devendo garantir, ainda que seus prepostos, administradores e colaboradores ajam da mesma forma.

VI – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

XII – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL:

As despesas decorrentes do presente processo de Dispensa para Compras e Serviços serão pagas através das seguintes dotações orçamentárias:

289 02.013.10.301.0015.2.038.3.3.90.39.3018 MANUTENÇÃO E INVESTIMENTOS NOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO BÁSICA.

286 02.013.10.301.0015.2.038.3.3.90.30.3018 MANUTENÇÃO E INVESTIMENTOS NOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO BÁSICA.

VII – DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO:

Para se habilitar no presente processo a CONTRATADA apresentou os seguintes documentos:

CONTRATO SOCIAL.

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO NO CNPJ.

CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS FEDERAIS, dentro do prazo de validade.

Após a convocação da vencedora para a assinatura do contrato, a mesma deverá realizar no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, sob pena de perda do direito à Contratação.

A recusa injustificada da licitante em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas no art. 155, inciso VI, c/c art. 156, inciso III e §4º, todos da Lei Federal nº 14.133/2021.

Coletadas as assinaturas necessárias, será publicado Extrato de Contrato no Diário Oficial Eletrônico do Município de Mallet/PR.

XIII – DO FORO:

Fica eleito o foro da Comarca de Mallet/PR, para dirimir todas e quaisquer questões oriundas deste instrumento, renunciando-se a outro por mais privilegiado que o seja.

Prefeitura Municipal de Mallet, 31 de agosto de 2026.

PEDRO KOWALCZYK

CERTIDÃO NEGATIVA DE TRIBUTOS ESTADUAIS, dentro do prazo de validade.

CERTIDÃO DE NEGATIVA DE TRIBUTOS MUNICIPAIS, dentro do prazo de validade.

CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS, dentro do prazo de validade.

CERTIFICADO DE REGULARIDADE DO FGTS, dentro do prazo de validade.

Prefeito Municipal

Publicado por: Felipe Zolondek Código Identificador: D895896F

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - SETOR DE LICITAÇÕES EDITAL DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 031/2026

I – OBJETO:

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