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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 01/09/2026 · pág. 228

DOMPR 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3607

VIII – DAS SANÇÕES:

O inadimplemento dos prazos e condições deste Edital sujeitará a licitante às sanções administrativas previstas no Título IV do Capítulo I da Lei Federal nº 14.133/2021.

IX – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

A presente Dispensa de Licitação encontra respaldo legal no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021.

X – DA RESCISÃO:

A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso da rescisão administrativa prevista na Lei Federal nº 14.133/2021.

CONTRATADA: AILTON DA SILVA JUNIOR CNPJ 33.905.830/0001-17 , domiciliada à Rua Pedro Pires de Oliveira, nº 306, Ouro Fino, no município de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, representada pelo Senhor, AILTON ROCHA DA SILVA JUNIOR CPF 093.871.809-64 , residente à Rua Pedro Pires de Oliveira, nº 306, Ouro Fino, no município de São José dos Pinhais, Estado do Paraná.

OBJETO: Contratação de atração artístico-esportiva para realização de apresentações de manobras com motocicletas e wheeling bike/grau.

VALOR: Pelo serviço ora contratado, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$ 16.130,00 (dezesseis mil cento e trinta reais) após comprovada execução dos serviços.

PRAZO: A vigência deste contrato iniciar-se-á na data de sua assinatura e encerrar-se-á 03 (três) meses após.

XI – DAS CLÁUSULAS ANTIFRAUDE E ANTICORRUPÇÃO:

FORO: Comarca de Mallet, Estado do Paraná.

As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal n.º 8.429/1992), a Lei Federal n.º 12.846/2013 e seus regulamentos, se comprometem que para a execução deste contrato nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam prática ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico financeiro do presente contrato, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, devendo garantir, ainda que seus prepostos, administradores e colaboradores ajam da mesma forma.

XII – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL:

Publicado a Ratificação da Dispensa de Licitação, a vencedora está convocada para a assinatura do Contrato, devendo fazê-la no prazo máximo de 02(dois) dias úteis, sob pena de perda do direito à Contratação.

A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas. Coletadas as assinaturas necessárias, será publicado Extrato de Contrato no Diário Oficial Eletrônico do Município de Mallet/PR.

XIII – DO FORO:

Fica eleito o foro da Comarca de Mallet/PR, para dirimir todas e quaisquer questões oriundas deste instrumento, renunciando-se a outro por mais privilegiado que o seja.

Publicado por: Felipe Zolondek Código Identificador: 1D86D32B

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - SETOR DE RECURSOS HUMANOS DECRETO N.º 381/2026

DECRETO N.º 381/2026

Dispõe sobre a contratação de Funcionária Pública, por prazo determinado e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Mallet - Paraná, PEDRO KOWALCZYK, no uso de suas atribuições legais (artigo 65, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Mallet e nos termos da Lei Municipal nº 1330/2017 e Decreto nº 461/2017 e legislações correlatas);

CONSIDERANDO o processo Cloud sob nº 000002688/2026; CONSIDERANDO o processo Cloud sob nº 1084.003.00203.000000238;

D E C R E T A

Art. 1º. Fica contratada, SAMANTA RAISSA FOETSCH, CPF nº 087..-13, no cargo de Agente de Apoio Educacional – 40h, a partir de 01 de setembro de 2026, em virtude de habilitação em Processo Seletivo Simplificado nº 001/2025, homologado pelo Decreto nº 634 de 08 de setembro de 2025.

Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de setembro de 2026.

Edifício da Prefeitura Municipal de Mallet, 31 de agosto de 2026.

Prefeitura Municipal de Mallet, 31 de agosto de 2026.

PEDRO KOWALCZYK Prefeito Municipal

Publicado por: Felipe Zolondek Código Identificador: 412F935F

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - SETOR DE LICITAÇÕES EXTRATO DE CONTRATO Nº 151/2026

EXTRATO DE CONTRATO Nº 151/2026

DATA DE ASSINATURA: 31 de agosto de 2026.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MALLET , Estado do Paraná, CNPJ 75.654.566/0001-36, representado pelo Prefeito Municipal, senhor PEDRO KOWALCZYK.

PEDRO KOWALCZYK Prefeito Municipal

Publicado por: Camila Pirog Código Identificador: 280E0BC7

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - SETOR DE RECURSOS HUMANOS DECRETO N.º 382/2026

DECRETO N.º 382/2026

Dispõe sobre a contratação de Funcionária Pública, por prazo determinado e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Mallet - Paraná, PEDRO KOWALCZYK, no uso de suas atribuições legais (artigo 65, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Mallet e nos termos da Lei Municipal nº 1330/2017 e Decreto nº 461/2017 e legislações correlatas);

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