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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 01/09/2026 · pág. 241

DOMPR 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3607

novecentos e cinquenta e nove mil reais), que servirá para reforço da dotação orçamentária conforme segue:

SECRETARIA VALOR
07 - Secretaria de Finanças R$ 850.000,00
85 – 33.90.93.00.00.00.00(1000) - indenizações e restituições R$ 50.000,00
106 – 33.90.47.00.00.00.00(1000) - obrigações tributárias e contributivas R$ 800.000,00
09 - Secretaria de Viação e Infraestrutura Rural R$ 799.000,00
388 – 33.90.39.00.00.00.00(504) - outros serviços de terceiros - pessoa
jurídica

R$ 799.000,00
11 - Secretaria de Assistência Social R$ 10.000,00
239 – 33.90.30.00.00.00.00(934) - material de consumo R$ 10.000,00
14 - Secretaria de Esporte, Cultura, Turismo e Lazer R$ 300.000,00
358 – 44.90.51.00.00.00.00(1000) – obras e instalações R$ 300.000,00
Valor Total R$ 1.959.000,00

Art. 3º Para cobertura do presente crédito adicional especial, fica indicado como recurso a anulação de dotação e superávit financeiro conforme segue:

05 – Secretaria de Administração R$ 100.000,00
46 – 44.90.51.00.00.00.00(1000) – obras e instalações R$ 100.000,00
07 – Secretaria de Obras Públicas, Planejamento e Projetos R$ 799.000,00
81 – 33.90.30.00.00.00.00(504) - material de consumo R$ 500.000,00
83 – 33.90.39.00.00.00.00(504) - outros serviços de terceiros - pessoa
jurídica
R$ 299.000,00
11 - Secretaria de Assistência Social R$ 10.000,00
242 – 44.80.52.00.00.00.00(934) – equipamentos e materialpermanente R$ 10.000,00
16 - Secretaria de Política as Mulheres R$ 200.000,00
392 – 44.90.51.00.00.00.00(1000) – obras e instalações R$ 200.000,00
Total Anulação R$ 1.109.000,00
Superávit Financeiro Fonte 1000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 850.000,00
Total Excesso e Superávit R$ 850.000,00
Valor Total R$ 1.959.000,00

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 2.558, de 27 de agosto de 2026;

DECRETA:

Art. 1º Este Decreto dispõe sobre abertura de crédito especial no orçamento do exercício corrente.

Art. 2º Fica autorizada a abertura, no orçamento do exercício corrente, de um crédito especial no valor R$ 203.988,00 (duzentos e três mil novecentos e oitenta e oito reais), que servirá para reforço da dotação orçamentária conforme segue:

12 - Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
324-
44.90.52.00.00.00.00
–
EQUIPAMENTOS
E
PERMANENTE
MATERIAL
R$ 203.988,00
Valor Total R$ 203.988,00
Art. 3ºPara cobertura do presente crédito adicio nal especial, fica
indicado como recurso excesso de arrecadação conf orme segue:
Excesso de Arrecadação Fonte 4082 - CONVÊNIO 998053/2026 - MAPA -
Aq. Maq. e Equipamentos

R$ 203.988,00
Valor Total R$ 203.988,00

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Mangueirinha, Estado do Paraná, aos trinta e um dias do mês de agosto de dois mil e vinte e seis.

LEANDRO DORINI

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Mangueirinha, Estado do Paraná, aos trinta e um dias do mês de agosto de dois mil e vinte e seis.

LEANDRO DORINI

Prefeito do Município de Mangueirinha

Publicado por: Alison Rodrigo Tartare Código Identificador: 6E7929EA

PROCURADORIA DECRETO Nº 213, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

Prefeito do Município de Mangueirinha

Publicado por: Alison Rodrigo Tartare Código Identificador: B2551187

PROCURADORIA

DECRETO Nº 212, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

DECRETO Nº 213, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

Fica autorizada a abertura, no orçamento do exercício corrente, de um Crédito Especial no valor R$ 859.305,19 (oitocentos e cinquenta e nove mil trezentos e cinco reais e dezenove centavos), e dá outras providências.

DECRETO Nº 212, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

Fica autorizada a abertura, no orçamento do exercício corrente, de um Crédito Especial no valor R$ 203.988,00 (duzentos e três mil novecentos e oitenta e oito reais), e dá outras providências.

LEANDRO DORINI , Prefeito do Município de Mangueirinha, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO os dispositivos constantes do art. 43 § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964:

Art. 43 . A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de exposição justificativa.

§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:

I - o superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;

II - os provenientes de excesso de arrecadação;

III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei ; IV - o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las .

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 2.483, de 19 de novembro de 2025 - LOA;

LEANDRO DORINI , Prefeito do Município de Mangueirinha, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO os dispositivos constantes do art. 43 § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964:

Art. 43 . A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de exposição justificativa.

§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:

I - o superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;

II - os provenientes de excesso de arrecadação;

III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei ; IV - o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las .

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 2.483, de 19 de novembro de 2025 - LOA;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 2.559, de 27 de agosto de 2026;

DECRETA:

Art. 1º Este Decreto dispõe sobre abertura de crédito especial no orçamento do exercício corrente.

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