DOMPR 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3607
novecentos e cinquenta e nove mil reais), que servirá para reforço da dotação orçamentária conforme segue:
| SECRETARIA | VALOR |
|---|---|
| 07 - Secretaria de Finanças | R$ 850.000,00 |
| 85 – 33.90.93.00.00.00.00(1000) - indenizações e restituições | R$ 50.000,00 |
| 106 – 33.90.47.00.00.00.00(1000) - obrigações tributárias e contributivas | R$ 800.000,00 |
| 09 - Secretaria de Viação e Infraestrutura Rural | R$ 799.000,00 |
| 388 – 33.90.39.00.00.00.00(504) - outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
R$ 799.000,00 |
| 11 - Secretaria de Assistência Social | R$ 10.000,00 |
| 239 – 33.90.30.00.00.00.00(934) - material de consumo | R$ 10.000,00 |
| 14 - Secretaria de Esporte, Cultura, Turismo e Lazer | R$ 300.000,00 |
| 358 – 44.90.51.00.00.00.00(1000) – obras e instalações | R$ 300.000,00 |
| Valor Total | R$ 1.959.000,00 |
Art. 3º Para cobertura do presente crédito adicional especial, fica indicado como recurso a anulação de dotação e superávit financeiro conforme segue:
| 05 – Secretaria de Administração | R$ 100.000,00 |
|---|---|
| 46 – 44.90.51.00.00.00.00(1000) – obras e instalações | R$ 100.000,00 |
| 07 – Secretaria de Obras Públicas, Planejamento e Projetos | R$ 799.000,00 |
| 81 – 33.90.30.00.00.00.00(504) - material de consumo | R$ 500.000,00 |
| 83 – 33.90.39.00.00.00.00(504) - outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
R$ 299.000,00 |
| 11 - Secretaria de Assistência Social | R$ 10.000,00 |
| 242 – 44.80.52.00.00.00.00(934) – equipamentos e materialpermanente | R$ 10.000,00 |
| 16 - Secretaria de Política as Mulheres | R$ 200.000,00 |
| 392 – 44.90.51.00.00.00.00(1000) – obras e instalações | R$ 200.000,00 |
| Total Anulação | R$ 1.109.000,00 |
| Superávit Financeiro Fonte 1000 - Recursos Ordinários (Livres) | R$ 850.000,00 |
| Total Excesso e Superávit | R$ 850.000,00 |
| Valor Total | R$ 1.959.000,00 |
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 2.558, de 27 de agosto de 2026;
DECRETA:
Art. 1º Este Decreto dispõe sobre abertura de crédito especial no orçamento do exercício corrente.
Art. 2º Fica autorizada a abertura, no orçamento do exercício corrente, de um crédito especial no valor R$ 203.988,00 (duzentos e três mil novecentos e oitenta e oito reais), que servirá para reforço da dotação orçamentária conforme segue:
| 12 - Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente | ||
|---|---|---|
| 324- 44.90.52.00.00.00.00 – EQUIPAMENTOS E PERMANENTE |
MATERIAL | R$ 203.988,00 |
| Valor Total | R$ 203.988,00 |
| Art. 3ºPara cobertura do presente crédito adicio | nal especial, fica |
|---|---|
| indicado como recurso excesso de arrecadação conf | orme segue: |
| Excesso de Arrecadação Fonte 4082 - CONVÊNIO 998053/2026 - MAPA - Aq. Maq. e Equipamentos |
R$ 203.988,00 |
| Valor Total | R$ 203.988,00 |
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Mangueirinha, Estado do Paraná, aos trinta e um dias do mês de agosto de dois mil e vinte e seis.
LEANDRO DORINI
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Mangueirinha, Estado do Paraná, aos trinta e um dias do mês de agosto de dois mil e vinte e seis.
LEANDRO DORINI
Prefeito do Município de Mangueirinha
Publicado por: Alison Rodrigo Tartare Código Identificador: 6E7929EA
PROCURADORIA DECRETO Nº 213, DE 31 DE AGOSTO DE 2026
Prefeito do Município de Mangueirinha
Publicado por: Alison Rodrigo Tartare Código Identificador: B2551187
PROCURADORIA
DECRETO Nº 212, DE 31 DE AGOSTO DE 2026
DECRETO Nº 213, DE 31 DE AGOSTO DE 2026
Fica autorizada a abertura, no orçamento do exercício corrente, de um Crédito Especial no valor R$ 859.305,19 (oitocentos e cinquenta e nove mil trezentos e cinco reais e dezenove centavos), e dá outras providências.
DECRETO Nº 212, DE 31 DE AGOSTO DE 2026
Fica autorizada a abertura, no orçamento do exercício corrente, de um Crédito Especial no valor R$ 203.988,00 (duzentos e três mil novecentos e oitenta e oito reais), e dá outras providências.
LEANDRO DORINI , Prefeito do Município de Mangueirinha, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO os dispositivos constantes do art. 43 § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964:
Art. 43 . A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de exposição justificativa.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
I - o superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei ; IV - o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las .
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 2.483, de 19 de novembro de 2025 - LOA;
LEANDRO DORINI , Prefeito do Município de Mangueirinha, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO os dispositivos constantes do art. 43 § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964:
Art. 43 . A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de exposição justificativa.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
I - o superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei ; IV - o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las .
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 2.483, de 19 de novembro de 2025 - LOA;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 2.559, de 27 de agosto de 2026;
DECRETA:
Art. 1º Este Decreto dispõe sobre abertura de crédito especial no orçamento do exercício corrente.
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