DOMPR 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3607
INFORMAÇÕES: O Edital e anexos estão disponíveis também no site https://www.palmital.pr.gov.br/portal/portal-licitacoes.php também podendo ser retirados na sede da Prefeitura Municipal de Palmital, sito à Rua Moisés Lupion nº 1001 – Centro, em Palmital – Paraná, Fone: (42) 3657-1222, de segunda à sexta-feira, no horário de expediente.
Palmital, 31 de agosto de 2026.
ROBERTO CARLOS ROSSI Prefeito Municipal
Publicado por: Elton Otto Back Código Identificador: 5449C396
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL DECRETO Nº 47/2026
DECRETO Nº 47 DE 28 DE AGOSTO DE 2026.
Institui a Política Municipal de Alfabetização no âmbito da Rede Pública Municipal de Ensino de Palmital, Estado do Paraná, em consonância com o Programa Educa Juntos, a Estratégia Alfabetiza Juntos e o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Palmital, Estado do Paraná, Senhor ROBERTO CARLOS ROSSI no exercício das suas atribuições legais e
CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 21.323 de 20 de dezembro de 2022, que instituiu o Programa Educa Juntos no âmbito do Estado do Paraná;
CONSIDERANDO a Resolução nº 5.158 de 7 de agosto de 2023 da Secretaria de Estado da Educação do Paraná, que institui a Estratégia Alfabetiza Juntos para o desenvolvimento das ações do Programa Educa Juntos;
CONSIDERANDO o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e demais normativos que orientam as políticas públicas de alfabetização em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
DECRETA :
Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Alfabetização no âmbito da Rede Pública Municipal de Ensino de Palmital, com o objetivo de desenvolver ações estruturadas e articuladas, em regime de colaboração entre a União, o Estado e o Município, visando à consolidação das aprendizagens dos estudantes nos anos iniciais do Ensino Fundamental, com ênfase na alfabetização das crianças. Parágrafo Único . A Política Municipal de Alfabetização fundamentase nas diretrizes do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, da Lei Estadual nº 21.323, de 20 de dezembro de 2022 que instituiu o Programa Educa Juntos, da Resolução nº 5.158, de 7 de agosto de 2023 que instituiu a Estratégia Alfabetiza Juntos, bem como na legislação educacional vigente.
Art. 3º São objetivos da Política Municipal de Alfabetização: I. elevar a qualidade da alfabetização nos anos iniciais do Ensino Fundamental;
II. assegurar a alfabetização das crianças até o final do 2º ano do Ensino Fundamental;
III. contribuir para o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Municipal de Educação;
IV. fortalecer práticas pedagógicas fundamentadas em evidências;
V. promover a utilização de tecnologias educacionais que contribuam para o processo de alfabetização;
VI. socializar experiências e práticas exitosas de alfabetização e letramento desenvolvidas nas unidades escolares;
VII. reconhecer e disseminar práticas exitosas de gestão e de ensino voltadas à garantia do direito à alfabetização;
VIII. fortalecer a articulação entre a Educação Infantil e os anos iniciais do Ensino Fundamental.
Art. 4º Constituem diretrizes para a implementação da Política Municipal de Alfabetização: I. priorizar a alfabetização das crianças até o final do 2º ano do Ensino Fundamental;
II. promover práticas pedagógicas que desenvolvam a leitura, a escuta, a escrita, a oralidade, a produção textual e a compreensão leitora; III. oferecer assistência técnico-pedagógica às equipes gestoras das unidades escolares;
IV. fortalecer a gestão pedagógica das unidades escolares;
V. realizar o acompanhamento e o monitoramento sistemático das aprendizagens dos estudantes;
VI. implementar estratégias de recomposição das aprendizagens; VII. incentivar práticas voltadas ao desenvolvimento da linguagem oral e escrita desde a Educação Infantil;
VIII. promover a participação das famílias no processo educativo; IX. garantir apoio técnico-pedagógico contínuo às unidades escolares.
Art. 5º Constituem público-alvo da Política Municipal de Alfabetização:
I. as crianças matriculadas na Pré-Escola;
II. os estudantes matriculados nos anos iniciais do Ensino Fundamental.
Art. 6º São agentes envolvidos na implementação da Política Municipal de Alfabetização:
I. a Secretaria Municipal de Educação;
II. as equipes técnicas e pedagógicas da Secretaria Municipal de Educação;
III. os gestores escolares; IV. os professores da Educação Infantil e dos anos iniciais do Ensino Fundamental;
V. a comunidade escolar.
Art. 7º A Política Municipal de Alfabetização será implementada mediante ações que contemplem:
I. a definição de orientações curriculares e de metas mensuráveis; II. a adesão e a oferta de formação continuada aos professores, gestores e equipes pedagógicas;
III. a disponibilização de materiais didáticos e recursos pedagógicos complementares para professores e estudantes;
IV. o desenvolvimento de estratégias de recomposição das aprendizagens;
V. a adesão às avaliações formativas e externas;
Art. 2º São princípios da Política Municipal de Alfabetização: I. o regime de colaboração entre União, Estado e Município para o desenvolvimento das ações de alfabetização;
II. a garantia do direito à alfabetização das crianças até o final do 2º ano do Ensino Fundamental;
III. a promoção da equidade educacional, considerando os aspectos regionais, socioeconômicos, étnico-raciais e de gênero;
IV. a valorização da avaliação como instrumento formativo e de acompanhamento das aprendizagens;
V. a formação continuada dos profissionais da educação; VI. a utilização de evidências e de dados educacionais para subsidiar a tomada de decisões;
VII. a garantia de condições pedagógicas adequadas, incluindo materiais didáticos e recursos de apoio.
VI. o monitoramento contínuo das aprendizagens;
VII. a implementação de ações de recomposição das aprendizagens para estudantes que não tenham alcançado a alfabetização ao final do 2º ano do Ensino Fundamental.
Art. 8º Constituem mecanismos de avaliação e monitoramento da Política Municipal de Alfabetização:
I. o acompanhamento dos resultados de aprendizagem;
II. a definição, análise e monitoramento de indicadores educacionais; III. a sistematização de dados por estudante, turma e unidade escolar; IV. a avaliação da efetividade das ações implementadas; V. a utilização dos resultados para o replanejamento das ações pedagógicas.
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