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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 01/09/2026 · pág. 279

DOMPR 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3607

Art. 9º Compete à Secretaria Municipal de Educação coordenar, acompanhar, monitorar e avaliar a implementação da Política Municipal de Alfabetização, podendo expedir orientações complementares necessárias à execução deste Decreto.

Art. 10. As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

V. Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb.

Parágrafo único. A nomeação e a designação nominal dos membros do Comitê ocorrerão por meio de Portaria expedida pelo Chefe do Executivo Municipal.

Art. 4º As funções exercidas pelos membros do Comitê serão consideradas prestação de serviço público relevante, não ensejando remuneração de qualquer espécie.

Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Palmital, aos vinte e oito dias do mês de Agosto do ano de dois mil e vinte e seis.

ROBERTO CARLOS ROSSI Prefeito Municipal

ANDRESSA NAIRNE Secretária Municipal de Educação

Publicado por: Araceli Daiana Aguiar Bonassoli Código Identificador: 27AE82B1

Art. 5º O Comitê reunir-se-á, em caráter ordinário, trimestralmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu coordenador.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Palmital, aos 28 dias do mês de Agosto do ano de dois mil e vinte e seis.

ROBERTO ROSSI

Prefeito Municipal

ANDRESSA NAIRNE

PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL DECRETO Nº 48/2026

Secretária Municipal de Educação

Publicado por:

DECRETO Nº 48 DE 28 DE AGOSTO DE 2026.

Institui o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização de Palmital (PR), alinhado ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e à Política de Alfabetização do Território, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PALMITAL , Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no Decreto Federal nº 11.556 de 12 de Junho de 2023 (Compromisso Nacional Criança Alfabetizada), bem como no regime de colaboração com o Estado do Paraná e

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o direito à alfabetização de 100% das crianças até o final do 2º ano do Ensino Fundamental;

CONSIDERANDO a obrigatoriedade de estruturação da governança local e da Política Municipal de Alfabetização nos eixos do Compromisso;

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização, instância de governança intersetorial e sistêmica vinculada à Secretaria Municipal de Educação do Município de Palmital – Estado do Paraná.

Art. 2º Compete ao Comitê Estratégico Municipal: I. Coordenar, monitorar e avaliar a implementação da Política Municipal de Alfabetização em regime de colaboração com a União e com o Estado;

II. Subsidiar o planejamento estratégico da Secretaria Municipal de Educação com base nos indicadores educacionais de leitura e escrita; III. Acompanhar as ações do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA) no âmbito da rede municipal de ensino; IV. Propor ajustes metodológicos e estratégias de mobilização social em conjunto com a comunidade escolar.

Art. 3º O Comitê Estratégico Municipal será composto por representantes dos seguintes segmentos: I. Secretaria Municipal de Educação (SME);

II. Gestão escolar da Educação Infantil e dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;

III. Coordenação da Rede Nacional de Articulação de Gestão, Formação e Mobilização (Renalfa) no município; IV. Conselho Municipal de Educação (CME);

Araceli Daiana Aguiar Bonassoli Código Identificador: 07A12411

PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL DECRETO Nº 49/2026

DECRETO Nº 49 DE 28 DE AGOSTO DE 2026.

Aprova o Plano de Comunicação Municipal “Criança Alfabetizada”, no âmbito do Município de Palmital - Estado do Paraná e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PALMITAL - ESTADO DO PARANÁ , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer as políticas públicas municipais voltadas à alfabetização das crianças da Rede Municipal de Ensino;

CONSIDERANDO a adesão do Município de Palmital ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA, bem como a necessidade de desenvolver ações articuladas para o alcance das metas estabelecidas no âmbito da política nacional de alfabetização;

CONSIDERANDO que a comunicação institucional, a mobilização social e a participação das famílias constituem instrumentos essenciais para o fortalecimento das ações educacionais e para o alcance dos objetivos de alfabetização;

CONSIDERANDO a importância de assegurar à comunidade escolar e à sociedade informações claras, acessíveis e transparentes acerca das ações, estratégias, indicadores e resultados da política municipal de alfabetização;

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Plano de Comunicação Municipal “Criança Alfabetizada”, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Palmital – Paraná, constante do Anexo Único deste Decreto, que dele passa a fazer parte integrante.

Art. 2º O Plano de Comunicação Municipal “Criança Alfabetizada” tem por finalidade estabelecer diretrizes e estratégias de comunicação institucional, mobilização social, engajamento da comunidade escolar e transparência das ações e resultados relacionados às políticas de alfabetização desenvolvidas pelo Município.

www.diariomunicipal.com.br/amp 279